Consulta · Relações do Trabalho

Enquadramento Sindical: consulte o sindicato da empresa por CNPJ

Consulta de enquadramento sindical por CNPJ ou por CNAE e município, com base nos registros do Ministério do Trabalho e Emprego: identifica o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, a convenção coletiva que se aplica a cada estabelecimento e o histórico de CCT, ACT e aditivos registrados desde 2020; sempre com a fonte de cada resposta.

  • Mediador/MTE · CCTs, ACTs e aditivos
  • CNES/MTE · Sindicatos BR
  • Receita/CNAE/IBGE · Ficha e atividade econômica da empresa
280 milinstrumentos coletivos desde 2020
16 milsindicatos com atividade mapeada
5,5 milmunicípios com convenção
1.333atividades CNAE cobertas

O que é enquadramento sindical

Enquadramento sindical é a definição de qual sindicato representa uma empresa; o sindicato patronal, da categoria econômica; e de qual sindicato representa os seus empregados; o sindicato laboral, da categoria profissional. Dessa definição decorre a convenção coletiva de trabalho aplicável ao estabelecimento: piso salarial, reajuste anual, jornada, adicionais, benefícios e todas as demais cláusulas negociadas.

É um dos pontos mais consultados; e mais errados; da rotina de departamento pessoal. O erro costuma nascer de uma premissa falsa: a de que a empresa "escolhe" o sindicato. Não escolhe. No sistema brasileiro a representação é compulsória e única: para cada categoria, em cada base territorial, há um só sindicato legitimado (Constituição, art. 8º, II; CLT, art. 516). A filiação é livre; a representação, não.

Como consultar o enquadramento sindical de uma empresa (por CNPJ ou por CNAE)

Não existe uma consulta oficial única que responda "qual é o sindicato desta empresa". A resposta sai do cruzamento de três fontes públicas, e o caminho manual é este:

  1. Pegue o CNAE principal e o município do estabelecimento no cartão CNPJ da Receita Federal. Use o CNPJ da filial quando a consulta for para uma filial; o enquadramento é por estabelecimento.
  2. Localize o sindicato patronal no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, do Ministério do Trabalho e Emprego): a entidade do grupo "empregadores" cuja categoria abrange a atividade e cuja base territorial inclui o município. Se não houver sindicato, a representação é da federação do setor no estado.
  3. Encontre a convenção coletiva no Sistema Mediador assinada por esse sindicato patronal e que cubra o município; a cláusula de abrangência territorial diz quais cidades ela alcança. O outro signatário é o sindicato laboral.
  4. Verifique a vigência (instrumentos coletivos duram no máximo dois anos) e se existe acordo coletivo (ACT) da própria empresa, que prevalece sobre a convenção.

Fazer isso na mão exige paciência: são cadastros separados, com milhares de entidades e centenas de milhares de instrumentos. A ferramenta desta página entrega o resultado pronto em segundos, sempre a partir dos registros oficiais: você informa o CNPJ (ou a atividade e a cidade) e recebe o par de sindicatos, a convenção aplicável com número de registro, vigência e link para o texto oficial, os acordos da própria empresa e as categorias diferenciadas presentes no município, com o nível de confiança da resposta e a fonte de cada informação. Empresas com várias atividades podem recalcular por qualquer atividade secundária com um clique.

Enquadramento sindical na CLT: o que dizem os artigos 511, 513, 516, 570, 577 e 581

A organização sindical está no Título V da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) (arts. 511 a 610). Os artigos que definem o enquadramento:

  • CLT, art. 511; define categoria econômica (solidariedade de interesses de quem empreende atividades idênticas, similares ou conexas), categoria profissional (similitude de condições de vida oriunda da profissão ou do trabalho em comum) e, no § 3º, categoria diferenciada.
  • CLT, art. 513; prerrogativas do sindicato: representar a categoria, celebrar convenções coletivas, eleger representantes, colaborar com o Estado e impor contribuições (esta última hoje lida com a facultatividade da contribuição sindical).
  • CLT, art. 516; unicidade sindical: não se reconhece mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base territorial (repetido na Constituição, art. 8º, II).
  • CLT, art. 570; os sindicatos constituem-se por categorias econômicas ou profissionais específicas, conforme o quadro do art. 577.
  • CLT, art. 577; o Quadro de Atividades e Profissões fixa o plano básico do enquadramento. Depois de 1988, com a proibição de interferência do Estado na organização sindical, o quadro passou a ser referência histórica: a categoria de cada sindicato é a que consta do seu registro no CNES.
  • CLT, art. 581; atividade preponderante (§ 2º): "a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam". O caput trata das filiais fora da base do estabelecimento principal e o § 1º, da empresa com atividades diversas sem preponderância.

Dois critérios, portanto: atividade preponderante; na prática, o CNAE principal, da CNAE 2.0; IBGE/Concla, com 1.333 subclasses; e base territorial, cujo mínimo é o município. Matriz em São Paulo e filial em Campinas podem estar sob sindicatos e convenções diferentes.

Sindicato patronal e laboral: convenção (CCT) e acordo coletivo (ACT)

A convenção coletiva de trabalho é o acordo normativo firmado entre o sindicato patronal e o sindicato laboral de uma categoria (CLT, art. 611). Vale para todas as empresas do segmento na base territorial, filiadas ou não. Para saber qual CCT rege os empregados de uma empresa é preciso identificar o par patronal × laboral; não basta um dos lados.

O acordo coletivo de trabalho é firmado diretamente entre uma ou mais empresas e o sindicato laboral (art. 611, § 1º) e vale só para elas. Desde a reforma trabalhista de 2017, as condições do ACT prevalecem sobre as da CCT (CLT, art. 620), e o negociado prevalece sobre a lei nas matérias do CLT, art. 611-A, respeitados os limites do CLT, art. 611-B. Se a empresa tem acordo próprio, ele é a primeira coisa a verificar.

Todo instrumento coletivo tem vigência máxima de dois anos, sem prorrogação automática (CLT, art. 614, § 3º). Uma convenção vencida ainda interessa; para períodos passados, ações trabalhistas e auditorias, mas não rege o presente.

Categorias diferenciadas e profissionais liberais

Nem todo empregado segue o sindicato da atividade da empresa. A CLT reconhece as categorias diferenciadas; profissões regidas por estatuto próprio ou com condições de vida singulares (CLT, art. 511, § 3º): motoristas, secretárias, técnicos de segurança do trabalho, vendedores viajantes, farmacêuticos, entre outras. Esses profissionais podem ter convenção coletiva própria, negociada pelo seu sindicato específico, independentemente do ramo do empregador.

O limite está na Súmula 374 do TST: o empregado de categoria diferenciada só tem direito às vantagens da sua convenção se o empregador participou da negociação; diretamente ou representado pelo seu sindicato patronal. Por isso a ferramenta mostra as convenções de categorias diferenciadas que cobrem o município em bloco separado, como informação complementar ao enquadramento principal.

Empresa sem sindicato na cidade: federações e confederações

Em muitos municípios e segmentos não existe sindicato patronal constituído. A CLT prevê a solução: na ausência de sindicato representativo da categoria, a negociação cabe à federação correspondente e, na falta dela, à confederação (CLT, art. 611, § 2º). É comum que a convenção de um segmento do comércio numa cidade do interior seja assinada pela federação do comércio do estado para os "inorganizados em sindicato". A empresa nunca fica sem representação; e a ferramenta indica expressamente quando a resposta é uma federação e por quê.

Enquadramento sindical no MTE: CNES e Mediador

  • CNES; Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Registra cada sindicato, federação e confederação com CNPJ, situação do registro (ativo ou inativo), grupo (empregadores ou trabalhadores), categoria representada e base territorial descrita em texto. É a fonte da existência e da legitimidade da entidade.
  • Sistema Mediador. É onde convenções, acordos e termos aditivos são registrados, com número de registro, partes signatárias e seus CNPJs, vigência e cláusulas de abrangência territorial e de categoria. É a fonte do par patronal × laboral e do que foi negociado.

Nenhuma das duas, sozinha, responde qual é o sindicato da empresa: o CNES não pareia patronal com laboral e não fala de CNAE; o Mediador descreve categorias e territórios em texto livre. A base do Portal Salário nasce do cruzamento sistemático das duas com a CNAE 2.0; 280 mil instrumentos registrados desde 2020, 16 mil entidades com atividade econômica mapeada, 5,5 mil municípios com convenção identificada; atualizada mensalmente.

O que a consulta entrega

Acordo próprio (ACT)

Se a empresa é signatária de acordo coletivo, ele aparece primeiro, com o sindicato laboral que o assinou e a vigência.

Enquadramento principal

O par sindicato patronal × sindicato laboral, o nível de confiança e a justificativa da resposta, com a convenção que cobre o município, o número de registro e a vigência.

Alternativas

Outras entidades com registros para a atividade no município e a situação em que cada uma se aplicaria: atividade mista, filial, segmento limítrofe.

Categorias diferenciadas

Convenções próprias de motoristas, secretárias, técnicos de segurança do trabalho e outras profissões que cobrem o município, além do enquadramento principal.

Linha do tempo e exportação

Cada sindicato do resultado abre uma linha do tempo com todas as convenções, acordos e aditivos desde 2020, com link para o registro oficial no Mediador. O resultado completo pode ser exportado em PDF timbrado.

Entidades sindicais

Consultou o CNPJ de um sindicato, federação ou confederação? A ferramenta reconhece e mostra direto a atuação da entidade: a linha do tempo completa dos instrumentos coletivos que ela negociou.

Para cada sindicato exibido, a linha do tempo completa de convenções, acordos e aditivos registrados desde 2020, ano a ano, com status vigente/vencido, categoria e território de cada instrumento e link direto para o registro no Mediador. É a janela que interessa a quem calcula diferenças retroativas: os últimos cinco anos, exatamente o prazo prescricional das verbas trabalhistas.

RH e departamento pessoal

Admissão, reajuste, piso, contribuições e homologação com a convenção certa; inclusive para filiais em outras cidades.

Contabilidade e BPO

Enquadrar dezenas de clientes de segmentos e municípios diferentes sem garimpar sites de sindicato um a um.

Advocacia trabalhista

Identificar a norma coletiva aplicável a cada período do contrato e chegar ao instrumento registrado com número e vigência.

Perguntas frequentes sobre enquadramento sindical

Consulta e enquadramento

O que é enquadramento sindical?

É a identificação do sindicato que representa a empresa (sindicato patronal, da categoria econômica) e do sindicato que representa os empregados (sindicato laboral, da categoria profissional). O enquadramento define qual convenção coletiva se aplica: piso salarial, reajuste, jornada, adicionais e benefícios. Ele decorre da lei; atividade econômica preponderante e município do estabelecimento; e não de escolha da empresa.

Como saber o enquadramento sindical da minha empresa?

Você precisa de dois dados: a atividade econômica preponderante (em regra, o CNAE principal do cartão CNPJ) e o município do estabelecimento. São eles que definem a categoria e a base territorial. Informe o CNPJ, ou a atividade e a cidade, no formulário desta página: a resposta traz o sindicato patronal, o sindicato dos trabalhadores, a convenção aplicável com número de registro e vigência, e a fonte oficial de cada informação.

Como consultar o sindicato de uma empresa pelo CNPJ?

Digite o CNPJ no formulário desta página. A consulta identifica a empresa na Receita Federal (atividade principal, secundárias e município do estabelecimento) e devolve o enquadramento completo: sindicato patronal, sindicato laboral, convenção coletiva aplicável com vigência e link do registro oficial, acordos próprios da empresa e as categorias diferenciadas presentes no município. Filial se consulta pelo CNPJ da filial, porque o enquadramento é por estabelecimento.

Onde consultar o enquadramento sindical oficialmente?

Não existe uma consulta única do governo que responda "qual é o sindicato desta empresa". As fontes oficiais são o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) e o Sistema Mediador, ambos do Ministério do Trabalho e Emprego, além do Quadro de Atividades e Profissões da CLT. Esta ferramenta responde a partir desses registros oficiais e cita a fonte de cada informação.

Em qual sindicato minha empresa se enquadra se ela tem várias atividades?

Na atividade preponderante: a que caracteriza o produto, operação ou objetivo final da empresa, para o qual as demais convergem (CLT, art. 581, § 2º). Em regra é o CNAE principal. Se nenhuma atividade for preponderante e elas forem exercidas em estabelecimentos distintos, cada estabelecimento segue a categoria da própria atividade (art. 581, § 1º).

Uma empresa pode ter dois sindicatos?

Para a mesma atividade no mesmo município, não: a representação é única (CF, art. 8º, II; CLT, art. 516). Mas uma empresa pode estar sob mais de um enquadramento em situações específicas: estabelecimentos em municípios ou estados diferentes; atividades distintas sem preponderância em estabelecimentos separados; e empregados de categorias diferenciadas (motoristas, secretárias, técnicos de segurança), que podem ter convenção própria.

Pode haver mais de um sindicato da mesma categoria na mesma cidade?

Não. A Constituição veda mais de uma organização sindical da mesma categoria na mesma base territorial, que não pode ser menor que um município (art. 8º, II). Quando dois sindicatos disputam a mesma base, a questão se resolve no registro sindical do MTE ou na Justiça; e enquanto isso a consulta ao CNES mostra qual registro está ativo.

Filial em outra cidade segue o sindicato da matriz?

Não necessariamente. A base territorial mínima de um sindicato é o município e o enquadramento se dá por estabelecimento. Uma filial em outro município pode estar sob outro sindicato patronal, outro laboral e outra convenção. Por isso a consulta deve ser feita com o CNPJ da filial, não da matriz.

Minha empresa não tem sindicato na cidade. O que devo fazer?

Quando a categoria não está organizada em sindicato na base territorial, a representação e a negociação cabem à federação correspondente e, na falta dela, à confederação (CLT, art. 611, § 2º). É comum que a convenção aplicável seja assinada pela federação para os "inorganizados em sindicato". A empresa nunca fica sem representação; a ferramenta indica quando a resposta é uma federação e por quê.

Qual o CNAE de sindicatos?

Sindicatos, federações e confederações usam a subclasse 9420-1/00; Atividades de organizações sindicais; da CNAE 2.0. Esse código identifica a entidade sindical como pessoa jurídica; não tem relação com o enquadramento das empresas que ela representa.

Como saber o código da entidade sindical pelo CNPJ?

O código sindical é o número do registro da entidade no CNES. A consulta pública do cadastro, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, permite localizar a entidade pelo CNPJ ou pelo nome e ver situação do registro, categoria e base territorial. O resultado desta ferramenta exibe o CNPJ e a situação cadastral de cada sindicato apresentado.

Enquadramento sindical, enquadramento tributário e enquadramento salarial são a mesma coisa?

Não. Enquadramento sindical é a definição do sindicato e da convenção coletiva. Enquadramento tributário é o regime de apuração de impostos (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) e o porte (MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, demais). Enquadramento salarial é a posição do empregado numa faixa ou nível de um plano de cargos e salários. São três conceitos independentes.

Obrigatoriedade, filiação e custos

É obrigatório a empresa ter sindicato ou se cadastrar nele?

A empresa é representada pelo sindicato da sua categoria econômica independentemente de qualquer cadastro ou filiação; a representação é legal e automática. O que é facultativo é a filiação (tornar-se associada, com direito a voto e serviços). Não há obrigação de "cadastrar a empresa no sindicato", embora alguns sindicatos mantenham cadastros próprios para emissão de guias e certidões.

Posso me filiar a qualquer sindicato?

Não. A filiação só é possível ao sindicato da própria categoria na base territorial correspondente; para a empresa, o da atividade preponderante no município; para o empregado, o da categoria profissional (ou o da categoria diferenciada, quando for o caso). Filiar-se a outro sindicato não altera o enquadramento.

É obrigatório pagar o sindicato em 2026? Quem paga: a empresa ou o funcionário?

A contribuição sindical (o antigo "imposto sindical") deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista de 2017 (CLT, arts. 578 e 579) e depende de autorização prévia e expressa; tanto para empresas quanto para empregados. Já a contribuição assistencial ou negocial, prevista em convenção coletiva para custear a negociação, pode ser cobrada também de não filiados, desde que seja assegurado o direito de oposição, conforme decidiu o STF em 2023 (Tema 935). Empresa e empregado têm cada um a sua contribuição; um não paga pelo outro.

Quanto custa para se sindicalizar?

Depende de cada entidade. A mensalidade associativa é fixada no estatuto do sindicato. A contribuição sindical, quando autorizada, corresponde a um dia de trabalho para o empregado e a uma tabela proporcional ao capital social para a empresa (CLT, art. 580). Contribuições assistenciais seguem o valor fixado na convenção coletiva.

O que acontece se eu cancelar a contribuição sindical ou se o desconto for indevido?

Como a contribuição é facultativa, o cancelamento não gera penalidade nem retira do empregado os direitos da convenção coletiva, que valem para toda a categoria. Desconto feito sem autorização prévia e expressa é indevido (CLT, art. 582) e deve ser devolvido; a devolução pode ser pedida à empresa e ao sindicato, e discutida na Justiça do Trabalho se necessário.

Quem paga o sindicato tem direito a quê?

Os direitos previstos na convenção coletiva (piso, reajuste, benefícios) alcançam toda a categoria, filiados ou não. O associado que contribui tem, além disso, os serviços e prerrogativas estatutárias: assistência jurídica, convênios, participação em assembleias, voto e elegibilidade para cargos de direção.

Homologação e rescisão

É obrigatório fazer homologação no sindicato em 2026?

Não por força de lei. A reforma trabalhista revogou a exigência de assistência do sindicato ou do MTE na rescisão de contratos com mais de um ano (antigos §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT). A homologação só continua obrigatória se a convenção ou o acordo coletivo da categoria a exigir; por isso é preciso saber qual instrumento se aplica à empresa.

Qual o prazo para pagar a rescisão e o que acontece se atrasar?

As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa em favor do empregado no valor de um salário (art. 477, § 8º), além de eventual multa administrativa. A entrega dos documentos para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego segue o mesmo prazo.

O que acontece se não houver homologação?

Se a lei não a exige e a convenção coletiva também não, a rescisão sem homologação é válida. Se a norma coletiva exigir, o descumprimento pode gerar a penalidade prevista no próprio instrumento e enfraquecer a prova de quitação em eventual ação trabalhista. Em qualquer caso, a quitação vale apenas para as parcelas discriminadas no termo.

Direitos, prerrogativas e limites do sindicato

O que diz a CLT sobre os sindicatos e qual artigo define o enquadramento sindical?

A organização sindical está no Título V da CLT (arts. 511 a 610). O art. 511 define categoria econômica, categoria profissional e categoria diferenciada; o art. 513 lista as prerrogativas dos sindicatos; o art. 516 e a Constituição (art. 8º, II) fixam a unicidade sindical; o art. 570 determina que os sindicatos se constituem por categorias específicas; o art. 577 remete ao Quadro de Atividades e Profissões; o art. 581 define a atividade preponderante; e os arts. 611 a 625 tratam das convenções e acordos coletivos.

O que o artigo 577 da CLT determina sobre o enquadramento sindical?

Que o Quadro de Atividades e Profissões; anexo à CLT, organizado em grupos de categorias econômicas e profissionais; fixa o plano básico do enquadramento sindical. Após a Constituição de 1988, que proibiu a interferência do Estado na organização sindical, o quadro funciona como referência histórica: na prática, a categoria de cada sindicato é a que consta do seu registro no CNES, e o enquadramento é feito pela atividade preponderante e pela base territorial.

O que diz o artigo 513 da CLT?

Lista as prerrogativas dos sindicatos: representar os interesses gerais da categoria e os individuais dos associados perante autoridades; celebrar convenções coletivas de trabalho; eleger representantes; colaborar com o Estado no estudo e solução dos problemas da categoria; e impor contribuições a todos os integrantes da categoria; esta última hoje lida em conjunto com a facultatividade da contribuição sindical e com o direito de oposição às contribuições assistenciais.

O sindicato pode entrar na empresa sem autorização?

Não há direito legal de ingresso do dirigente sindical no estabelecimento sem autorização do empregador. A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista é atribuição da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O acesso de representantes do sindicato à empresa, quando existe, decorre de cláusula da convenção ou do acordo coletivo; mais um motivo para conhecer o instrumento aplicável.

O sindicato pode multar uma empresa?

O sindicato não tem poder de polícia: multas administrativas são aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O que a convenção coletiva pode prever é multa por descumprimento de cláusula; em favor do empregado ou do sindicato; cobrável se a norma coletiva se aplicar à empresa e for observado o que ela estabelece.

Um representante sindical pode ser demitido?

O empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, inclusive o suplente, salvo falta grave apurada em inquérito judicial (CF, art. 8º, VIII; CLT, art. 543, § 3º). A garantia alcança até sete dirigentes titulares e sete suplentes por sindicato.

Como funciona o enquadramento sindical de federações como a FecomercioSP?

Federações do comércio, da indústria ou de serviços reúnem os sindicatos patronais do setor num estado e, além disso, representam diretamente as empresas dos municípios e segmentos sem sindicato próprio (CLT, art. 611, § 2º). Por isso muitas federações oferecem consulta de enquadramento pelo CNAE e pelo município: o resultado indica o sindicato filiado que representa a empresa ou a própria federação, quando não há sindicato de base. A lógica é a mesma desta ferramenta, aqui aplicada a todas as federações e a todos os setores.

A ferramenta organiza e cruza registros públicos do Ministério do Trabalho e Emprego, do IBGE e da Receita Federal e informa a origem de cada resposta. Não constitui parecer jurídico nem substitui a análise de advogado ou contador em situações de conflito de representação, categoria mista ou disputa de base territorial. Base atualizada em 03/09/2026.