Contratação PJ/MEI: Regras e cuidados que a empresa e o empregado devem ter

A contratação PJ vem se tornando uma forma simplificada e econômica de contratar mão de obra nas empresas. Contudo, ainda existem muitas dúvidas sobre esse modelo de contratação. Afinal a contratação de pessoa jurídica ou MEI configura um vínculo empregatício? Estabelecer contrato com PJ é uma prática legal? Quais leis regem esse tipo de relação trabalhista?Contratação PJ/MEI pelas empresas

Para ajudar a sanar estas e outras questões sobre o assunto, preparamos esse guia completo sobre contratação de funcionários como pessoa jurídica pelas empresas.

Veja a seguir tudo o que você precisa saber sobre essa modalidade de contratação. Desde as normas e regras que regem esse modelo. Até a diferença para a contratação pela CLT e dicas essenciais na hora de realizar o acordo entre as partes. Confira!

PJ/MEI – Quem são?

A sigla PJ vem do Pessoa Jurídica e a sigla MEI de Microempreendedor Individual. Ambas são características de empresa independente de qualquer categoria ou setor.

Qualquer Pessoa Física que tenha interesse pode abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e responder como PJ.

As modalidades para CNPJ permitidas mediante as normas e leis brasileiras são:

  • MEI – Ou seja, Microempreendedor Individual.
  • Sociedade Simples
  • LTDA – Sociedade Empresária Limitada
  • Sociedade Limitada Unipessoal
  • EIRELE – Ou seja, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
  • Sociedade Anônima
  • Empresa Individual.

Vale destacar que cada uma dessas modalidades obedece a normas e regras específicas que se encaixam na contratação PJ.

Além disso, a contratação PJ não estabelece vínculo empregatício formal. Mas, elaborar um contrato de trabalho ao firmar essa relação é essencial. Sobretudo para trazer mais transparência e segurança a esta relação trabalhista.

Diferenças entre contratação de PJ e contratação CLT?

Uma dúvida recorrente quanto se trata de contratação PJ é a diferença desse modelo para contratação CLT.

A verdade é que ambos os modelos possuem algumas particularidades que os tornam diferentes entre si. No geral, a contratação via CLT é o modelo mais adotado no mercado de trabalho brasileiro. E a principal diferença entre este modelo e a chamada “pejotização” está na natureza da relação trabalhista.

Ao contratar uma pessoa física pelo regime da CLT se firma um vínculo empregatício entre contratante e trabalhador. Nesta relação, os direitos definidos pela legislação e assegurados ao trabalhador contratado por CLT são:

  • Direito a férias pagas correspondente a 30 dias.
  • 13º salário.
  • Direito a Auxílio-Doença.
  • Direito ao recebimento da Previdência para os casos de afastamento de trabalho.
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Cabe ao empregador efetuar o pagamento e garantir todos os direitos acima citados. O mesmo também fica encarregado de processar a folha de pagamento, bem como cumprir com os deveres previstos nesta relação.

Na outra ponta, o funcionário contratado por CLT também possui obrigações que deve cumprir. Estar presente no local de trabalho no horário, agir com honestidade e respeitar a hierarquia no trabalho são alguns deles.

Na contratação PJ a empresa contrata uma prestação de serviço de um profissional ou empresa PJ. Nesta relação não há vínculo trabalhista. O contratante deve respeitar o acordo de trabalho firmado e pagar pelo serviço, efetuando as retenções de impostos, quando necessário.

Enquanto, a única obrigação do PJ contratado é fazer a realização do serviço atendendo ao acordo feito entre as partes. Não devendo a mesma obedecer a qualquer jornada de trabalho.

Contratação PJ vs Contratação CLT

Em síntese, as principais diferenças entre PJ e CLT são:

Contratação PJ:

  • Flexibilidade de funções.
  • Jornada de trabalho autodidata.
  • Não há controle de ponto, turnos ou carga horária.
  • Não há carteira assinada.
  • Definição de serviço prestado por parte do contratado.
  • Liberdade para prestar serviços a uma ou mais empresas.
  • Não tem um vínculo empregatício.
  • Atua conforme normas estabelecidas próprias ou de acordo com o acordo firmado entre ambas as partes.
  • Não possui direitos trabalhistas como vale-transporte, vale-refeição, 13º salário, FGTS, férias remuneradas e outros.

Contratação CLT:

  • Jornada de trabalho definida pela empresa contratante.
  • Carga horária estabelecida.
  • Controle de ponto, turno e jornada de trabalho estipulada.
  • Função e serviço estabelecido pela empresa contratante.
  • Possui direitos trabalhistas e previdenciários como vale-transporte, vale-refeição, 13º salário, FGTS, férias remuneradas, entre outros.
  • Possui carteira assinada.
  • Atuar de acordo com as normas da empresa.
  • Firma um vínculo empregatício.

Contratar PJ/MEI é legal?

Realizar a contratação PJ é uma maneira legal de contratar Pessoas Jurídicas em empresas para prestação de serviços.

No entanto, vale lembrar que a legislação envolvendo a contratação PJ não segue as mesmas regras e obrigações da CLT. Mas as normas regentes do Código Civil referente à Pessoa Jurídica (PJ).

Benefícios da contratação PJ

Para as empresas, a contratação PJ/MEI é algo que oferece alguns benefícios interessantes. Essa modalidade confere uma economia de recursos financeiros muito maior para a empresa. Sobretudo porque não exige o pagamento de todos os direitos trabalhistas que um colaborador de carteira assinada exige. Mas, não é só isso.

Com a contratação PJ sua empresa também contará com os seguintes benefícios:

  • Menor burocracia – Na contratação PJ as únicas preocupações são com o cumprimento e pagamento do serviço contratado.
  • Praticidade – Para serviços que exigem conhecimentos específicos, contratar uma PJ oferece mais praticidade, visto que não é preciso treinar colaboradores para o serviço.
  • Flexibilidade – A contratação PJ oferece a flexibilidade para empresas contratarem serviços sob demanda sem a necessidade de contratar um funcionário fixo.

Contratação PJ/MEI – Como funciona?

Basicamente, a contratação PJ funciona como um acordo que contratante e PJ firmam para prestação de um determinado serviço.

Para realizar a contratação PJ é preciso esclarecer previamente na publicação da vaga que se busca uma PJ.

Ao analisar e definir a PJ que prestará o serviço, o passo seguinte consiste em definir o contrato de trabalho. Nele, deve constar o tipo de trabalho que será feito, assim como o valor pago pelo serviço.

Além disso no contrato também deve estar presente a duração do serviço prestado e formato de pagamento. Lembrando que o prestador do serviço deve emitir nota fiscal quanto aos serviços prestados e fornece-los à empresa contratante.

Contratação PJ/MEI – O que diz a Lei sobre pejotização?

Não há regime de lei específico que discorra sobre a contratação PJ. Por isso, esse tipo de contratação obedece ao Código Civil referente à Pessoa Física. Na legislação, existem alguns artigos que podem servir de interpretação a esse modo de relação de trabalho.

Por exemplo, o artigo 7 da CF de 1988 trata da carga horária. Segundo este artigo:

“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Atenção!

Embora este seja um exemplo de legislação que sirva de base para a relação trabalhista de contratação PJ, essa regra não deve ser considerada para funcionários PJ.

Isso porque a principal característica de funcionários PJ é justamente sua capacidade de gerenciar os próprios horários. Ou seja, esse profissional não se submete a cumprimento de horários estabelecidos pelo contratante. A menos que essa determinação seja devidamente acordada antes da assinatura do contrato.

Há também algumas indicações de forma indireta pela CLT à contratação PJ no que se refere ao que não é permitido.

Segundo a CLT no artigo 3 da Lei Trabalhista há disposições que indicam o que é um vínculo empregatício, tais como:

  • Determinação do contratante sobre as atividades que o colaborador deve fazer
  • O contratado não pode possuir um CNPJ.
  • As atividades realizadas pelo contratado devem ser feitas constantemente, não eventualmente.
  • contratado não pode ser substituído em sua função, sendo o único responsável por ela.
  • A remuneração ao contratado vai de acordo com o piso salarial da profissão ou com o salário mínimo praticado.

Um detalhe importante que vale mencionar aqui é que há contratações de Pessoa Física que fogem do regime da CLT. Essas contratações são feitas por empresas ou contratantes que burlam o sistema trabalhista e empregam profissionais sem assinar a carteira e que não tenham CNPJ.

Essa relação de trabalho não aceita pela contratação PJ ou então pela forma da CLT é proibida e pode ser considerada crime.

Contratação PJ/MEI – Principais cuidados que a empresa deve ter nessa relação de trabalho

Ao fazer a contratação PJ é preciso ter alguns cuidados ao firmar contrato com o prestador de serviço Veja abaixo quais são eles:

Faça um contrato por escrito

Procure evitar contratos de forma verbal. Ao invés disso, firme acordos formalizados com o prestador de serviço ao fazer a contratação PJ. Dessa forma é possível garantir a segurança e transparência das ações. Tanto por parte da empresa, quanto do colaborador.

Além disso, a formalização da relação com o contrato de trabalho também evitar acusação de fraudes de pejotização, por exemplo.

Faça a descrição detalhada daquilo que será contratado

Na contratação PJ descreva em contrato formalizado aquilo ou o que será contratado de forma detalhada. Até mesmo para que haja possibilidade de cobrar o serviço no futuro, caso não corresponda ao acordo firmado.

Essa é a melhor maneira de fechar um acordo entre as partes com comprometimento e responsabilidade.

Procure firmar contrato com bons profissionais

Independentemente de qual seja a relação trabalhista, a busca por profissionais com referência no setor é importante. Procure firmar contrato com profissionais PJ que possuam uma reputação no mercado. Para isso, antes de assinar o acordo, é interessante fazer uma pesquisa de mercado.

Busque por contatos de empreendedores que possam passar referencias sobre o profissional PJ. Além disso, analise como o serviço é feito e como ocorre a relação de trabalho. Enfim, esse é o momento de tirar todas as suas dúvidas e garantir que está contratando um bom profissional.

Não estipule uma carga horária

Não estipule uma carga horária no contrato. Ao invés disso, procure fazer um acordo sobre a entrega, e deixar tudo bem objetivo na descrição da contratação PJ. Isso diminui a questão da relação de subordinação que há no CLT, por exemplo.

Seja específico com a natureza jurídica

Uma contratação PJ é de natureza civil e não trabalhista. Esse fator precisa estar claro e específico no documento descrito.

Isso significa que o acordo firmado entre as partes não segue as normas da Consolidação das Leis de Trabalho, ou seja, da CLT. Mas as normas regentes no Código Civil perante ao PJ – Pessoa Jurídica.

Especifique a determinação de prazo ou quantificação

Quando firmar uma contratação PJ é preciso estabelecer o prazo ou então quantidade por entrega. Por exemplo, você deve especificar se serão 15 serviços por mês. Ou então se será por período estabelecido ao longo de vários meses.

Entenda que nessa relação de trabalho há uma grande flexibilidade quanto a definição de prazos. Então fique atento a isso e seja especifico nas informações quando for firmar contrato com o profissional PJ.

Detalhe as regras de rescisão de contrato

Esse é um passo importante tanto quanto os demais na contratação PJ e elaboração do contrato formalizado.

É preciso entrar em um consenso caso haja rescisão de contrato. E estabelecer quais serão as regras antecipadamente descritas em contrato para que não haja confusão.

Ou seja, haverá multa de rescisão contratual antecipada? De quanto será o valor? Em quais situações pode se considerar a rescisão? Enfim, descreva essa opção com as especificações da rescisão para que haja clareza diante da possibilidade dessa situação.

Conclusão

Optar pela contratação PJ é algo que proporciona muitas vantagens. Mas, para garantir seus benefícios é muito importante ficar atento as suas determinações e formas de aplicação. Além disso, ter atenção a todos os cuidados descritos acima também ajuda a evitar que empresa ou profissional PJ tenham prejuízos nessa relação.

Portanto, contratar um profissional PJ é sim possível, além de ser uma prática legal. Com ela, a empresa garante a contratação de um profissional com o conhecimento específico para o serviço, mas sem se submeter a todas as burocracias trabalhistas de uma relação a nível CLT.