CBO 1142-10 - Dirigentes de entidades patronais - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos

O profissional no cargo de Dirigentes de entidades patronais CBO 1142-10 exerce funções de direção em entidade patronal - como associação, sindicato, centro empresarial, federação ou confederação -, defendendo os interesses dos associados e representados Propõe políticas de atuação, identificando demandas, analisando reivindicações e propondo estratégias de negociação com organizações de trabalhadores, órgãos de governo e legislativo.

Organiza debates de diversos temas – como inovações tecnológicas, transformações organizacionais, melhoria de produtividade, desenvolvimento sustentável, exportação, entre outros – de interesse dos associados Administra e representa a entidade patronal Coordena assistência aos associados e representados, administrando serviços de saúde, cultura, lazer, entre outros.

Cumpre legislação e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental

CBO 1142-10 é o Código Brasileiro da Ocupação de dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos que pertence ao grupo dos membros superiores e dirigentes do poder público, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição do cargo de Dirigentes de entidades patronais, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos CBO 1142-10 em todo Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 1142-10

  • Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes.
    • Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos.
      • Membros superiores e dirigentes do poder público.

O que faz um Dirigentes de entidades patronais

O Dirigentes de entidades patronais CBO 1142-10 prepara-se para atuar em entidade patronal, analisando a legislação pertinente Exerce funções de direção em organização patronal, como associação, sindicato, centro empresarial, federação ou confederação.

Propõe políticas de atuação, acompanhando tendências e formulando propostas para a área empresarial.

Elabora políticas de atuação regional e nacional e de relacionamento com entidades de outros países Estabelece alianças, incluindo as de caráter estratégico, que têm como objetivo a assistência mútua, a sobrevivência e a expansão das empresas.

Lidera o processo de estruturação de indicadores econômicos, por setor Estabelece métodos de avaliação tecnológica, levando em conta principalmente as rápidas alterações nas bases tecnológicas dos diversos setores econômicos, trazidas pelas tecnologias digitais.

Propõe ações para melhoria de produtividade nas empresas.

Promove intercâmbio para qualificação técnica de empregadores Identifica demandas dos associados e representados da entidade patronal, por meio de pesquisas, seminários e outras estratégias de levantamento de informações.

Pesquisa níveis de remuneração da força de trabalho.

Analisa as reivindicações, debatendo diversos temas - como impacto das inovações tecnológicas e transformações organizacionais nas empresas, preparação da força de trabalho, desenvolvimento sustentável, exportação e concorrência predatória, entre outros - que interferem na atuação sindical patronal Mobiliza associados e representados da organização patronal, utilizando estratégias diversificadas, para melhor defender suas demandas e fortalecer a entidade Produz jornais, revistas e outros instrumentos de comunicação, físicos ou digitais.

Produz comunicados para informar associados e representados sobre assuntos de interesse Realiza visita às bases empresariais Organiza manifestações para defesa dos interesses patronais.

Arregimenta novos associados Atua na defesa de interesses de associados e representados, especialmente nas relações com as organizações de trabalhadores, os órgãos de governo - nas esferas municipal, estadual, regional e federal - e o poder legislativo, definindo pauta de reivindicações e estratégias de negociação.

Implanta comissões de conciliação prévia, como estratégia para promover acordos na área trabalhista Acompanha cumprimento de acordos e convenções coletivas do trabalho, bem como os acordos e ajustamentos de outra natureza Administra a entidade patronal, supervisionando e controlando atividades, tendo em vista o cumprimento de preceitos da legislação aplicável às atividades sindicais patronais.

Pode delegar responsabilidades Elabora proposta orçamentária Propõe modificações estatutárias.

Realiza eleições sindicais na entidade patronal Elabora editais de convocação de assembleias e outros eventos, seguindo legislação e estatuto Administra pessoal, recursos materiais e financeiros, e patrimônio.

Presta contas de recursos financeiros e fiscaliza contas da entidade Elabora atas e relatórios Pode participar dos órgãos de administração de entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, como as do assim conhecido “Sistema S” Representa entidade patronal perante poderes públicos e organismos nacionais e internacionais, promovendo ações coletivas, assinando acordos e convenções coletivas, participando de conselhos paritários e de ações de responsabilidade social Coordena assistência aos associados e representados, administrando serviços - de saúde, cultura, lazer, entre outros -, que podem ser executados diretamente pela entidade sindical patronal ou por meio de convênios e parcerias.

Organiza e participa de eventos Ministra palestras Presta assistência jurídica aos associados e assessora representados em assuntos jurídicos.

Funções do cargo

O funcionário CBO 1142-10 deve propor políticas de atuação, coordenar assistência aos associados e representados, administrar entidade, demonstrar competências pessoais, defender interesses dos associados e representados, representar entidade, mobilizar associados e representados, identificar demandas dos associados e representados.

Condições de trabalho dessas profissões

Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos os cargos dessa família CBO exercem suas funções em entidades patronais e de trabalhadores. Atuam na condição de trabalhadores empregados com carteira assinada e também como autônomos. Desenvolvem suas atividades em equipe e sem supervisão. Geralmente trabalham em ambientes fechados, nos períodos diurnos e noturnos. Em algumas das atividades podem trabalhar sob pressão e estar sujeitos a estresse constante.

Exigências do mercado de trabalho para o CBO 1142-10

Para se exercer as atividades nessas ocupações, não se requer escolaridade ou quaisquer cursos de qualificação. O exercício pleno das funções se dá após o período de um ano de experiência profissional.

Atividades exercidas por um Dirigentes de entidades patronais CBO 1142-10

Um Dirigentes de entidades patronais (ou sinônimo) deve ministrar palestras, levantar informações junto às representações locais, elaborar proposta de orçamento, fiscalizar contas da entidade, conduzir processos de organização dos representados, organizar seminários, manter-se atualizado, definir estratégias de negociação, produzir comunicados, definir formas de arrecadação junto aos representados, elaborar atas e relatórios, analisar inovações tecnológicas, participar de ações de responsabilidade social, tomar iniciativa, elaborar estatutos, promover intercâmbio para qualificação técnica, exercer liderança, falar em público, acompanhar tendências políticas nacionais e internacionais, acompanhar políticas públicas, elaborar políticas de atuação regional - nacional e internacional, analisar transformações organizacionais, organizar manifestações, acompanhar cumprimento de acordos e convenções coletivas, tomar decisões, realizar eleições, assinar acordos e convenções coletivas, demonstrar habilidade de negociação, visitar as bases, viabilizar recursos, supervisionar atividades, analisar reivindicações de associados e representados, formular propostas de políticas para o mundo do trabalho, implantar comissões de conciliação prévia, administrar patrimônio, realizar pesquisas junto a associados e representados, conceder entrevistas, estabelecer alianças, promover ações coletivas extrajudiciais, negociar participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas, agir com honestidade, evidenciar objetividade, raciocinar com rapidez, negociar condições de trabalho, definir estratégias de mobilização, prover ações de melhoria de produtividade, analisar mudanças no perfil de qualificação do trabalhador, elaborar editais de convocação, segundo legislação e estatuto, corroborar postura ética, administrar recursos humanos, delegar responsabilidades, promover ações coletivas judiciárias, participar de mesa redonda na delegacia regional do trabalho, representar categoria perante os poderes públicos, representar categoria perante organismos nacionais e internacionais, instaurar ações de dissídio coletivo, promover recolocação de trabalhadores, organizar eventos, monitorar execução de atividades, em conformidade com a legislação, produzir jornais, revistas e panfletos, transmitir confiança, dirigir reuniões, presidir eventos, administrar serviços de assistência aos associados - saúde, cultura e lazer, demonstrar capacidade de argumentação, prestar contas de recursos financeiros da entidade, administrar recursos financeiros, definir pauta de reivindicações, arregimentar novos associados, realizar assembléias, comprovar capacidade de avaliação, promover cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional, negociar interesses conflitantes, orientar associados e representados sobre assuntos de recursos humanos, distribuir panfletos e jornais, propor modificações nos estatutos da entidade, elaborar acordos e convenções coletivas de trabalho, estabelecer métodos de avaliação tecnológica, pesquisar níveis salariais, evidenciar determinação, assistir trabalhador no ato de rescisão do contrato de trabalho, participar de conselhos paritários, organizar estrutura para mobilização, acompanhar conjuntura sócio-econômica, produzir indicadores econômicos do setor, assessorar representados em assuntos jurídicos, demonstrar solidariedade, participar de eventos, estabelecer convênios e parcerias - saúde, cultura e lazer, informar associados e representados sobre assuntos de interesse, prestar assistência jurídica aos associados.

Cargos e salários CBO 1142-10 - Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos

Salário Dirigentes de Entidades Patronais

Dirigentes de Entidades Patronais: Brasil

O profissional no cargo de Dirigentes de Entidades Patronais CBO 1142-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 7.168 e 22.270 para uma jornada de trabalho média de 43h semanais de acordo com dados salariais de 38 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 1142-10.
Salário Assistente Sindical de Entidades Patronais

Assistente Sindical de Entidades Patronais: Brasil

O profissional no cargo de Assistente Sindical de Entidades Patronais CBO 1142-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 7.168 e 22.270 para uma jornada de trabalho média de 43h semanais de acordo com dados salariais de 38 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 1142-10.
Salário Diretor de Sindicato Patronal

Diretor de Sindicato Patronal: Brasil

O profissional no cargo de Diretor de Sindicato Patronal CBO 1142-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 7.168 e 22.270 para uma jornada de trabalho média de 43h semanais de acordo com dados salariais de 38 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 1142-10.