CBO 1141-05 - Dirigente de partido político - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos dirigentes de partidos políticos
O profissional no cargo de Dirigente de partido político CBO 1141-05 exerce as funções de dirigente político-partidário – em esfera municipal, estadual ou nacional, atuando para que o partido político assegure a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais definidos na Constituição Federal Mantém relações com a sociedade civil, interagindo com pessoas e grupos sociais, a fim de conhecer suas demandas.
Realiza análise de conjuntura Coordena a formulação de projetos políticos e o estabelecimento de prioridades Promove eventos políticos.
Coordena campanhas eleitorais, encaminhando lista de candidatos, de acordo com a legislação eleitoral Gerencia pessoas, recursos materiais e recursos financeiros Conduz ações de comunicação do partido.
Cumpre legislação pertinente aos partidos políticos, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental
CBO 1141-05 é o Código Brasileiro da Ocupação de dirigentes de partidos políticos que pertence ao grupo dos membros superiores e dirigentes do poder público, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Confira funções, descrição do cargo de Dirigente de partido político, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Dirigentes de partidos políticos CBO 1141-05 em todo Brasil.
Divisões de categorias profissionais do CBO 1141-05
- Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes.
- Dirigentes de partidos políticos.
- Membros superiores e dirigentes do poder público.
O que faz um Dirigente de partido político
O Dirigente de partido político CBO 1141-05 prepara-se para o exercício de funções político-partidárias, mantendo-se atualizado com respeito à legislação pertinente e suas alterações, que incidem sobre os diversos aspectos da atuação dos partidos políticos Analisa os vários partidos políticos existentes, verificando aquele que, além das condições legalmente estabelecidas – como respeito à soberania nacional, ao regime democrático, ao pluripartidarismo e aos direitos fundamentais da pessoa humana, mantém estatuto e programa de acordo com suas convicções.
Pode participar da fundação de novo partido, seguindo os procedimentos previstos em lei.
Participa da estruturação do partido, colaborando na elaboração de estatutos, regimento, código de ética, normas e procedimentos Auxilia na identificação de bases eleitorais.
Acompanha o processo de o partido adquirir personalidade jurídica, promover a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores previsto em lei, realizar os atos necessários para constituição definitiva de seus órgãos e designar os dirigentes, na forma do seu estatuto Uma vez designado dirigente, atua – em esfera municipal, estadual ou nacional – para que o partido político assegure a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Mantém relações com a sociedade civil, interagindo com pessoas e grupos sociais, a fim de conhecer suas demandas.
Realiza análise de conjuntura Coordena a formulação de projetos políticos e o estabelecimento de prioridades.
Formula e discute propostas de programas.
Estabelece relações com outros partidos Pode articular federações partidárias Promove eventos políticos, definindo seus calendários, objetivos, públicos-alvo e conteúdo.
Solicita autorização para uso de espaços e apoio logístico Organiza a infraestrutura e contrata prestadores de serviços Pode fazer uso de tecnologia de comunicação nas atividades partidárias, inclusive para realização de reuniões a distância.
Coordena campanhas eleitorais, participando da formulação de propostas eleitorais e da organização da comunicação da campanha Organiza e legaliza chapas.
Encaminha lista de candidatos, de acordo com a legislação eleitoral Responde a consultas dos tribunais eleitorais Define agenda de visitas e presta orientação a cabos eleitorais.
Contrata, coordena e analisa resultados de pesquisas eleitorais Movimenta recursos financeiros nas campanhas eleitorais, quando recebe designação específica para tal função Presta conta das campanhas eleitorais.
Pode coordenar o emprego de ferramentas digitais para realização de pesquisas de interesse político-partidário, na fase de planejamento e durante a realização de campanhas eleitorais Gerencia pessoas, coordenando a seleção, a contratação e a qualificação da equipe Supervisiona o desempenho da equipe.
Gerencia recursos materiais, coordenando a definição de necessidades e a elaboração de orçamentos, acompanhando as compras, e controlando o uso, o armazenamento e outras operações com material Gerencia recursos financeiros, administrando o fundo partidário Busca contribuições especiais de pessoas físicas, de acordo com a lei Controla contribuições de organismos e de outros dirigentes ou filiados Define limites de gastos.
Efetua pagamentos Consolida prestação de contas de candidatos Supervisiona a contabilidade do partido Presta conta dos recursos financeiros do partido Conduz ações de comunicação do partido, elaborando manuais de orientação e coordenando a edição de material de divulgação Difunde ações políticas e divulga eventos e informações internas e externas Elabora correspondência e relatórios Estabelece relações com os meios de comunicação Atende as pessoas interessadas em temas de política Promove a utilização das redes sociais “online” para realização de atividades político-partidárias, em geral, e de comunicação Zela pela aprovação das contas partidárias e pela licitude de todos os atos do partido político.
Funções do cargo
O funcionário CBO 1141-05 deve demonstrar competências pessoais, gerenciar recursos humanos e materiais, atender a legislação eleitoral, promover eventos políticos, desenvolver ações político-partidárias, coordenar campanhas eleitorais, administrar recursos financeiros, comunicar-se, estruturar o partido.
Condições de trabalho dessas profissões
Dirigentes de partidos políticos os cargos dessa família CBO exercem suas funções junto a organizações político-partidárias. Podem trabalhar sem remuneração, como militantes, dedicando parte de seu tempo ao partido a que se filiam. Exercem suas atividades em equipes que podem caracterizar-se como: jurídicas, políticas, eleitorais, multifuncionais, de marketing e mídia, de mobilização e de infra- estrutura. Trabalham sem supervisão, em horários irregulares e podem, por vezes, pela peculiaridade da função, atuar sob pressão, levando à situação de estresse.
Exigências do mercado de trabalho para o CBO 1141-05
Essas ocupações podem ser exercidas por qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado, maior de idade, em conformidade às leis vigentes.
Atividades exercidas por um Dirigente de partido político CBO 1141-05
Um Dirigente de partido político (ou sinônimo) deve definir objetivo, encaminhar documentação, legalizar chapas, negociar espaços políticos, orientar cabos eleitorais, administrar o fundo partidário, elaborar ideário do partido, coordenar cursos de formação política, formar comitês, avaliar resultados, divulgar informações internas e externas, demonstrar capacidade de análise e síntese, estabelecer relações com a mídia, demonstrar fluência verbal, identificar bases eleitorais, demonstrar flexibilidade, coordenar pesquisa eleitoral, discutir orçamento, organizar infraestrutura, priorizar políticas, operar recursos de informática, elaborar correspondência e relatórios, identificar lideranças, efetuar pagamentos diversos, coordenar a realização de assembléias e convenções, opinar sobre questões críticas, coordenar edição de material de divulgação, definir estratégias, contratar serviços de manutenção, definir necessidades de material, contornar situações adversas, participar da tomada de decisões, contratar pessoal, formular bandeiras e projetos políticos, analisar resultados das pesquisas eleitorais, orçar material, controlar contribuições de organismos e dirigentes, consultar legislação eleitoral, delegar poder, definir público-alvo, solicitar autorização para uso do espaço, confeccionar manuais de orientação, formular propostas eleitorais, orçar programas partidários, avaliar imagem do partido, motivar o pessoal, estabelecer relacionamento interpessoal, demonstrar capacidade de negociação, desenvolver atividades políticas locais, coordenar a tomada de decisões, elaborar estatutos, consolidar prestação de contas de candidatos, difundir ações políticas do partido, selecionar pessoal, diagnosticar a realidade, definir limite de gastos, elaborar regimento interno, definir objetivos políticos, demonstrar paciência, controlar material, elaborar código de ética, prestar conta dos recursos financeiros, criar diretórios, articular coligações, montar plantões, qualificar pessoal, buscar contribuições especiais de pessoas físicas e jurídicas, formular proposta programática, orçar eventos partidários, responder a consultas do tribunal, discutir proposta programática, divulgar eventos do partido, contratar serviços complementares, legalizar mudanças de direção partidária, elaborar normas e procedimentos, demonstrar motivação, definir agenda de visitas, encaminhar listas de candidatos, prestar suporte legal, organizar chapas, interagir com seus pares, supervisionar contabilidade do partido, criar comissões provisórias, representar o partido, contratar pesquisa eleitoral, solicitar apoio logístico, definir calendário de eventos políticos, definir conteúdo, prestar conta da campanha eleitoral, zelar pelo cumprimento das políticas, estatutos e regulamentos, formular políticas, atender a população, demonstrar liderança, formar equipes, comprar material, organizar comunicação da campanha, registrar filiações, formar cadastros de filiados, estabelecer relações interpartidárias, atualizar-se, analisar conjunturas.