A jornada de trabalho noturna é uma das modalidades que possui regras bem específicas em nossas leis trabalhistas. Isso porque, o ser humano possui hábitos diurnos, logo, trabalhar a noite acaba alterando uma série de fatores no organismo.
Por conta disso, quem trabalha nesse período, tem direito há alguns benefícios. Mas, a reforma trabalhista trouxe algumas pequenas mudanças envolvendo a jornada de trabalho noturna.
E nesse post vamos explicar algumas delas para você, tais como:
- O período da jornada de trabalho noturna em atividades urbanas e rurais;
- Quais os direitos do trabalhador que atua em jornada de trabalho noturna;
- Como é feita a computação de horas trabalhadas;
- O que mudou na jornada de trabalho noturna com a reforma trabalhista.
Confira!
Qual o período da jornada de trabalho noturna urbana e rural?
A jornada de trabalho noturna, que é o período de trabalho exercido à noite, é diferente para trabalhadores que atuam com atividades urbanas e para aqueles que trabalham com tarefas rurais.
No caso do trabalhador urbano, ela tem início às 22h, e se estende até as 5h do dia seguinte. Por sua vez, no caso do trabalhador rural esse período muda. Para quem trabalha na lavoura ele começa as 21h e vai até às 5h do dia seguinte. Já na pecuária, esse período é das 20h até as 4h do dia seguinte.
Quais são os direitos do trabalhador que atua em jornada de trabalho a noite? Como é feito o cômputo de horas trabalhadas?

Quem atua com jornada de trabalho a noite tem direito a receber um adicional de no mínimo 20% sobre as horas trabalhadas, incluindo extras. Além disso, a computação de horas nesse período é diferente.
Isso porque, ele tem uma redução de hora trabalhada. Ao trabalhar 52 minutos e 30 segundos, será computado uma hora inteira de 60 minutos. Ou seja, ao trabalhar 7 horas, serão computados um período completo de oito.
Essa diferença ocorre justamente por conta do desgaste proporcionado pela atuação nesse tipo de período. Vamos supor que a hora diurna na empresa seja de R$ 10. Com o adicional noturno, o cálculo ficaria dessa maneira:
10 + 20% = 12
No caso de quem trabalha na jornada de trabalho noturna, esse valor irá subir para R$ 12.
Uma coisa importante é que esse adicional só é válido para as horas que englobam a jornada de trabalho noturna. Se o trabalhador começa o trabalho antes ou termina depois dela, será usado para base de cálculo o valor da hora diurna, no tempo fora da jornada.
Por exemplo, se o trabalhador começou a trabalhar 0h, e seu período se encerrou às 8h, as últimas três horas (entre 5h e 8h) serão computadas como hora normal.
O que mudou nessa modalidade de trabalho com a reforma trabalhista
A mudança que ocorreu após a reforma trabalhista na jornada de trabalho a noite é em relação ao descanso. Assim como os trabalhadores diurnos, os empregados noturnos têm direito a uma hora de intervalo para alimentação/repouso, quando exercer jornada superior a de 6h.
Por sua vez, com as novas leis, esse horário de descanso pode ter no mínimo 30 minutos, ao invés de 60, desde que seja negociado entre trabalhador e empresa. Além disso, caso essa redução seja feita, o empregado terá direito a receber uma indenização no valor de 50% da hora trabalhada, sobre o tempo que foi reduzido.
Contudo, mesmo assim se mantém a jornada máxima de 44 horas semanais.
A jornada de trabalho noturna é um formato de trabalho muito comum no Brasil. Por isso, é importante saber como é feita a computação de horas nessa modalidade, até mesmo para não ter nenhum tipo de problema trabalhista no futuro.
Gostou do post? Ficou com alguma dúvida? Comente!
Oi me chamo Renato. Eu trabalho das 17 às 01:00 como chapeiro em uma lanchonete De terça a domingo,sendo que fim de semana e feriado vai até as 02:00.Tenho dúvidas quanto ao meu salário,Qual seria o valor correto?E depois das 22 eu teria adicional noturno.
Oi Renato, a partir das 22h deve receber como hora noturna sim. Sobre o salário de chapeiro você pode ver aqui, inclusive com cálculo de adicional noturno: Chapeiro – Salário
Olá, Trabalho num condôminio 12×36 noturno não recebemos mais horas extras e meu intervalo e 00:00 as 1:00 , entro as 19 hs e saiu as 7 hs da manhã, com essa nova lei estar correto?
Oi Magno, 12×36 não há pagamento de horas extras mesmo.
Qual a base de cálculo para o adicional noturno? Só o salário ou ele somado ao adicional se insalubridade e prêmio por assiduidade? Quantas horas de adicional noturno terá quem trabalha (12×36) das 19h às 7h com um intervalo de descanso das 24h às 2h? E na jornada de 21h às 5h20min, intervalo das 2h às 3h, 05 dias por semana?
Obrigada!
Oi Leila, deve ser utilizado o salário base somente, sem outros adicionais. O exemplo de cálculo está no artigo, se são 7h de adicional por plantão, então são 105 horas mensais para 15 plantões. Os intervalos também entram no cálculo.
Olá eu trabalho em um local de lanche sou registrado o meu horário e das 16 .00 a 1.00 da manha.de segunda a segunda 1 hora de almoço. tenho uma folga na semana e as vezes trabalho 5 domingo pra folgar um e não ganho adicional noturno e nem hora extra existe esta normas?
Oi Eduardo, primeiro que você teria que folgar ao menos um domingo por mês, segundo que essa jornada de trabalho não existe, enfim, está tudo errado mesmo.
Boa tarde
Estamos contratando um Técnico de Radiologia, onde e escalado 2 horas por dia, 12 horas semanais, porem para atender a demanda aqui distribui escala que vai das 19:00 as 21:00, pelo nosso sindicato adicional noturno e das 19:00 as 07:00, ele terá que receber o adicional na mesma porcentagem que os outros funcionários? Ou existe uma porcentagem especifica de insalubridade para Técnicos de radiologia?
Oi Samara, Técnicos em Radiologia possuem sim uma diferenciação no pagamento de insalubridade. Segundo a Lei 7394/86 que regulamenta a profissão:
“O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.”
Sobre o adicional noturno o cálculo é o mesmo que todos os outros, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Bom dia!
Meu marido trabalha de 18 as 06 todos os dias inclusive aos domingos,as vzs consegue folgar 1 sábado.
Está correto?
Se não, como deveria ser?
Oi Camila, é completamente errado trabalhar 12h todos os dias. Não há permissão para isso nem na CLT e nem em acordos e convenções coletivas, mesmo pagando horas extras porque isso pode acarretar uma série de doenças ocupacionais em decorrência da extensa jornada diária. Ele deveria trabalhar 12×36 folgando dia sim dia não. Veja alguns artigos sobre jornada de trabalho pra você entender melhor:
Como funciona a jornada de trabalho 12×36 de acordo com a Nova CLT
Jornada de trabalho – Conceito, regras e a carga horária atualizada na Nova CLT
trabalho das 22 horas com pausa as 2 horas retorno as 3 horas e largo as 8 da manha. sou obrigado a trabalhar a sábado? se falto ao sábado o patrão ameaça a demiti
Oi Alex, depende do seu contrato de trabalho se você deve trabalhar o sábado ou não, se não for obrigatório fica a seu critério trabalhar ou não, assim como fica a critério da empresa te dispensar ou não. Ninguém pode ser obrigado a fazer horas extras.
Trabalho de 13:30 ÀS 22:00 é sábado de 05:00 as 11:00 tenho que receber alguma diferença por causa desse horário fixo ? Como faço pra saber mais sobre.
Oi Matheus, como dito no texto adicional noturno é para jornadas das 22 as 05 e portanto você não entra na hora noturna.
Trabalho numa empresa de ônibus
E sou segurança noturno
12×36 de 19h as 07h
Meu salário 1453
Meu adicional só vem 100 reais.
Acho muito pouco
Tem mais de 3 anos que recebo só 100 reais
Sera que tá certo?
Oi Gabriel, sim esses 100 reais é muito pouco. Use o exemplo desse artigo para calcular o valor correto: Adicional Noturno – Entenda como funciona e como calcular o valor correto
Boa noite!
Gostaria de saber como calcula as horas noturna na escala 5×2.
Tipo sendo das 22hs até 5h, tenho direito a intervalo? Nessa escala já pago sábado?
Oi César, o intervalo intrajornada é obrigatório em cargas horárias superiores a 4h diárias, se não concedido, a empresa precisa pagar esse período como hora extra 50%. As horas que você deve calcular são somente as efetivamente trabalhadas, descontando as pausas que no seu caso são 7h diárias. Sobre pagar o sábado ou não precisaria saber sua jornada mensal e como a empresa faz o fechamento de folha.
No domingo das 22:00 as 00:00 da segunda, tem que pagar 100% + 20% do adicional noturno? Gostaria de ENTENDER? Trabalho de domingo a sexta. Só folgo no sábado.
Oi Renato, sua questão é bem particular e me levou a pesquisar jurisprudências em questões trabalhistas sobre o assunto já que não há previsão disso na CLT. No seu caso essas 2 horas do domingo teriam que ser pagas como hora extra noturna 100% sim, já que o entendimento trabalhista diz que a jornada inicia-se no dia em que ela começa e não no dia que ela termina. Outro exemplo contrário disso é o de você começar a jornada de trabalho num dia útil e terminar num feriado, nesse caso todas as horas são normais já que a jornada iniciou-se em dia útil.
Ahh deixa te perguntar eles pagam 5,40 por hr
Como que eu calculo as horas extras?
Mas horário adicional.
Oi Eliane, jornada de trabalho de 12h deve ter no mínimo 1h de intervalo, fora que não pode trabalhar vários dias seguidos por 12h fixo. Aqui pra você calcular:
Aprenda a calcular a jornada de trabalho semanal e mensal de acordo com a Nova CLT
Boa noite, entao eu nao tenho hora de descanso faço 12 horas direto , mas ate ai eu nao reclamo o que eu acho qui esta errado eh a forma de pgto que eles estao fazendo descontando oas finais de semana depois que mim registrou , hj faco 1 ano que estou aqui nunca faltei. .
Obrigado!
Bom dia. Eu trabalho 12 horas por dia de segunda a sexta das 18 as 6h . Eu fui registrada por hora so que quando eu entrei estipulei meu salario depois de 7 mesrs sem registro me registrou so que recebo muito menos . Quando entrei fiquei responsavel em contratar mais 2 pessoas pra ficar uma de dia e a outr de final de semana. So que depois q me registrou esta descontando finais de semana e feriado gostaria de saber se isso esta certo…pork antes de registrar nao tava sendo descontado porem nso estava mim pagando conducao nem hora adicional.
Oi Eliane, supondo que você tenha uma hora de intervalo diário você trabalha 55h semanais, dessas, pelo menos 11 deveriam ser horas extras pra fechar 44h semanais, sendo que mesmo assim essa jornada seria ilegal, porque não há carga horária de 12h diária fixa sem permissão do MTE e acordo coletivo. Sobre descontar finais de semana se entendi bem só seria possível em caso de faltas injustificadas.
Trabalho das 19 as 7 da manhã, NÃO faço nenhuma refeição e nem pausa para descanso, gostaria de saber se eu tenho direito sobre essas horas, pois segundo a empresa trabalho 180 horas mensais e eu acho que ultrapassar esse valor chegando a 210, se eu realmente estiver certo como eu faço pra conseguir meus direitos ?
Oi Marlesson, jornada 12×36 pode chegar no máximo a 192h mensais que seriam 16 plantões (veja aqui sobre o 12×36). E não existe numa jornada tão longa não ter pausas, no mínimo deveria haver 1h de intervalo intrajornada por plantão.
Olá,
Tenho uma hora de almoço, porém pra chegar no local de almoço demoro 10 minutos para chegar, ou seja:
Do posto de trabalho X Refeitório =10min
Do refeitório X posto de trabalho = 10min
Pergunta: Então tenho que almoçar em 40 minutos para respeitar as 1 hora prevista?
Oi Jonatas, sim, normal. Trajeto pro almoço continua sendo hora de intervalo. Se o local é muito longe mesmo o ideal é conversar com a empresa e tentar um ajuste no horário, mas não será obrigatória a mudança.
Boa tarde, gostaria de saber se já está incluso no adicional noturno o valor da hora reduzida? Exemplo adicional noturno 20% = 200 e hora reduzida X.
Ou não teria influencia essa hora reduzida no salário?
Desde já agradeço
Oi Felipe, hora reduzida é o período de tempo contado no adicional noturno só isso. Veja a explicação do texto acima:
“Ao trabalhar 52 minutos e 30 segundos, será computado uma hora inteira de 60 minutos. Ou seja, ao trabalhar 7 horas, serão computados um período completo de oito.
Essa diferença ocorre justamente por conta do desgaste proporcionado pela atuação nesse tipo de período. Vamos supor que a hora diurna na empresa seja de R$ 10. Com o adicional noturno, o cálculo ficaria dessa maneira:
10 + 20% = 12
No caso de quem trabalha na jornada de trabalho noturna, esse valor irá subir para R$ 12.”
Ola, eu trabalho em uma instituição hospitalar, em que meu horário é das 06:hs as 12:hs, sendo seis horas trabalhada. Porém as vezes sou escalada para trabalhar das 18hs as 06hs sendo doze horas noturna. Gostaria de saber como fica a minha folga após ter trabalhado durante doze horas a noite, é de dois dias de descanso para após volta, novamente para o dia.
Oi Maria, a empresa só precisa respeitar o intervalo interjornada nesses casos, dessa forma sim ela pode escolher a data da sua folga.
Boa noite eu sou motorista carreteiro como se calcula horas extras horas noturnas e domingo e feriado trabalhado
Oi Tobias, utilize o exemplo do artigo para fazer as contas.
Eu trabalhei das 20:00h do dia 01/01/2020 às 07h27min do dia 02/01/2020.Quantas horas 100% temho direito?
Oi Simone, das 22h as 5 da manhã é hora noturna, essas 2h e 27 minutos hora normal.
eu trabalho das 16 as 23;00 não tenho hora de descanso tenho direito ao adicional noturno e a hora do meu desacanso pago?
Oi Ana, tem sim. Seu intervalo deveria ser pago como hora extra 50% e mais uma hora de adicional noturno.
Ola, eu trabalho das 17h as 02h. Tenho uma grande duvida, Eu devo ganhar adicional noturno a partir das 22h ? minha hora a partir das 22h deve ter o acressimo de 20% ?
Oi Jirllan, sim correto. É como diz o texto: “Vamos supor que a hora diurna na empresa seja de R$ 10. Com o adicional noturno, o cálculo ficaria dessa maneira: 10 + 20% = 12”