Adicional de Transferência – Conheça seus direitos em casos de mudança do local de trabalho

Você e a sua empresa em comum acordo resolvem que você irá desempenhar sua função em uma outra localidade, ou seja, você será remanejado para outra cidade, dentro da mesma empresa…

 

Adicional de transferência

Hum… você já passou ou conhece alguém passando por essa experiência?

Pois saiba que existem muitas dúvidas que acercam essa questão, principalmente a de que se a pessoa envolvida no processo tem ou não direito a adicional de transferência.

O que caracteriza esse benefício?

Quais são as regras para que você possa receber ou não o adicional de transferência?

Para que você possa ter clareza em suas escolhas e tranquilidade para começar uma nova etapa na sua vida profissional, hoje vamos esclarecer quem tem direito a receber esse benefício e assim você poderá entender qual melhor alternativa para você e para sua carreira.

A única coisa que pedimos é alguns minutos da sua atenção que nós já vamos te contar!

O que é o adicional de transferência e quais os requisitos para recebê-lo?

O adicional de transferência é um benefício para aqueles que irão exercer suas atividades em um lugar diferente daquele que já trabalha e com a condição que seja fundamental a sua mudança para uma nova residência em caráter provisório.

O valor do benefício é equivalente a 25% do salário base do trabalhador.

Para se ter direito ao adicional de transferência é necessário os preencher os seguintes requisitos:

  • Transferência temporária solicitada pela empresa.
  • Mudança de localidade e residência.
  • Comprovar real necessidade do serviço.

É importante lembrar que a transferência é caracterizada pela exigência de mudança por parte da empresa, quando quem solicita é o empregado o nome dado é remoção e essa não dá o direito de solicitar o adicional.

Outro ponto importante é que apesar de ser uma transferência chamada provisória, não existe um prazo determinado para o tempo em que o empregado deverá ficar fora de seu domicílio original.

A transferência dentro de uma mesma região metropolitana

Remanejamento de funcionários

Segundo consta na súmula número 6 do Tribunal Superior do Trabalho, alteração de localidade, entende-se a necessidade de o trabalhador realizar suas atividades em outra área metropolitana.

Mas o que é uma região metropolitana?

Cidades menores que estão ao redor de uma outra de maior porte.

A região metropolitana de São Paulo compreende cidades, como por exemplo: Guarulhos, Osasco, Mogi das Cruzes, Taboão da Serra, entre outras.

Ou seja, se você tiver que realizar uma atividade dentro de uma cidade e morar em outra que esteja dentro da região metropolitana não terá direito ao benefício do adicional de transferência.

A empresa pode decidir de forma unilateral a transferência?

Adicional por transferência de local de trabalho
O adicional de transferência só é caracterizado em casos de mudança domiciliar do empregado para locais longínquos. Viagens a trabalho por curtos períodos não são levados em consideração.

Segundo o artigo 469 da CLT é proibido transferir o trabalhador sem a sua concordância, contudo, existem 3 possibilidades que pode haver a decisão unilateral, são elas:

  1. Colaboradores que assumam cargo de confiança (ocorre muito frequentemente com Gerentes de Lojas ou Comerciais).
  2. Quando já está previsto a transferência de maneira clara e consistente em contrato.
  3. Se a filial que o empregado estiver trabalhando for encerrar suas atividades.

E se a transferência se tornar definitiva como fica o benefício?

Você terá o benefício até o vencimento do contrato estipulado, se houver a permanência após esse período sem que haja a renovação contratual, encerra-se o recebimento do benefício.

Mas atenção: As despesas com mudança de domicílio segundo artigo 470 da CLT, devem ser de responsabilidade da empresa até que o colaborador possa se estabilizar na nova região de trabalho.

E para finalizar, como o adicional de transferência recai sobre o salário, consequentemente recai nas demais verbas trabalhistas, como por exemplo:

E aí pronto para encarar essa nova experiência profissional?

Então faças as malas e boa sorte!