Como funciona a jornada de trabalho 12×36 de acordo com a Nova CLT

A reforma trabalhista vem trazendo uma série de mudanças. E uma delas é em relação a jornada de trabalho 12×36. Esse é um tipo de modalidade que antes já era legalizada, mas apenas em alguns casos. Contudo, agora, ela acaba de sofrer uma modificação. E, você, sabe como funciona a jornada de trabalho 12×36 segundo as novas leis trabalhistas?

Nesse post, vamos explicar mais à fundo o assunto jornada de trabalho 12×36. Você vai descobrir:

  • O que mudou na jornada de trabalho 12×36;
  • Como ficam os feriados e fins de semana;
  • Como fica a questão do limite diário de 8 horas;
  • E o que muda em relação ao adicional noturno.

Confira!!!

como funciona a jornada de trabalho 12x36

Como funciona a jornada de trabalho 12×36: O que mudou?

Para você que deseja saber como funciona a jornada de trabalho 12×36, até a lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), esse tipo de jornada de trabalho era permitida nas seguintes ocasiões:

  • Acordo coletivo de trabalho;
  • Convenção coletiva;
  • Acordo individual por escrito.

Com a reforma trabalhista que passa a entrar em vigor, essa modalidade também pode ser exercita caso haja contrato individual, também por escrito. Ou seja, cada trabalhador de maneira individual poderá negociar com o empregador se deseja cumprir esse tipo de horário de trabalho.

Outra mudança é que a remuneração da jornada de trabalho 12×36 deve englobar:

Além disso, tanto o repouso para alimentação como para descanso poderá ser usufruído pelo empregado, ou indenizado pela empresa. Isso quer dizer, por exemplo, que a empresa pode pagar para que o trabalhador faça um período inferior, desde que seguindo o que está estabelecido nas leis trabalhistas.

Na jornada de trabalho 12×36, em casos de hora extra em feriados, a empresa deverá pagar em dobro o período. Logo, se a hora trabalhada do empregado vale R$ 10, no feriado deverá ser pago no mínimo R$ 20, algumas empresas praticam 150 e até mesmo 200% no valor do plantão em folgas.

Como fica a questão do limite diário de 8 horas?

jornada de trabalho 12x36 na Nova CLT atualizada
Muito utilizada em regimes plantonistas na área da saúde e segurança, a escala dde trabalho 12×36 foi flexibilizada pela atualização Nova Legislação Trabalhista

De maneira geral a lei que determina que o trabalhador não pode cumprir uma jornada diária superior a 8 horas, totalizando 44 por semana, ainda está em vigor. O que acontece é que com as mudanças da reforma trabalhista, a jornada de trabalho 12×36 passa a ser constitucional para qualquer tipo de atividade, desde que tenha sido estabelecida por meio dos casos citados acima.

Isso quer dizer que se houver acordo/contrato individual por escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, essa modalidade poderá ser exercida. Isso é válido, inclusive para trabalho doméstico, desde que o empregado assine acordo com o patrão.

Por exemplo, a emprega doméstica que agora firmar acordo que trabalhará 12 horas seguidas na casa do patrão (respeitando o período de repouso) e depois folgar 36. Dessa maneira, a atuação se mantém dentro da lei, e o trabalhador mantém seus benefícios.

A jornada de trabalho 12×36 geralmente é comum entre profissionais que precisam prestar plantão no trabalho, tais como: bombeiros, policiais, médicos, enfermeiras entre outros.

No 12×36 tenho direito a folgas e hora extra 100% de feriados e fins de semana?

Caso tenha se estabelecido em contrato antes da Reforma Trabalhista de 2017 então segue-se o acordado em contrato de trabalho se previsto folga, caso contrário observando a jurisprudência, vemos que o entendimento é de que para quem trabalha dia sim dia não a folga de 36h já remunera feriados e o DSR não precisando de mais folgas, assim como diz o parágrafo único do Art 59-A da CLT:

“A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver…”

E o adicional noturno?

Outro detalhe que é importante menciona sobre como funciona a jornada de trabalho 12×36, é em relação ao adicional noturno. Nesse caso, também houveram algumas mudanças.

Agora, o profissional que inicia seu horário dentro do período noturno e que ele se estende para além das 5h da manhã, só terá direito a carga reduzida e o adicional de 20% nas horas que englobam o período noturno.

Isso quer dizer que, se o trabalhar começa a trabalhar as 22h e trabalha até as 11 da manhã (incluindo uma hora de repouso) seguinte, o adicional de hora trabalhada, e a carga reduzida de 52 minutos e 30 segundos só irá valer para o período entre 22h e 5h, que é considerado o noturno. Das 5h até as 11h, o valor e a quantidade de minutos serão normais.

A jornada de trabalho 12×36 está sim legalizada, mas, apenas nos casos citados anteriormente. Por conta disso é importante que o empregador e o empregado negociem e estabeleçam o contrato por escrito, para que não haja qualquer tipo de problema.