CBO 3171-05 - Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações - Salário, Piso Salarial, Descrição do Cargo
CBO 3171-05 é o Código Brasileiro da Ocupação de técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações que pertence ao grupo dos técnicos em informática, segundo a tabela CBO divulgada pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (antigo MTE - Ministério do Trabalho).
Nesta página você pode ver as funções desempenhadas pelo cargo, descrição de atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, piso salarial médio, jornada de trabalho, faixa salarial, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário médio pago para os Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações CBO 3171-05 em todo Brasil ou categorizados por estados e cidades brasileiras.
Divisões de categorias profissionais do CBO 3171-05
- Técnicos de nível médio.
- Técnicos de nível médio das ciências físicas, químicas, engenharia.
- Técnicos em informática.
- Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações.
Descrição dos cargos da categoria Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações
Os Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações CBO 3171-05 desenvolvem sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas, projetam, implantam e realizam manutenção de sistemas e aplicações, selecionam recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Planejam etapas e ações de trabalho.
Condições de trabalho
Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações trabalham em atividades de informática e conexas, presentes em todas as atividades econômicas. O programador de máquinas- ferramenta com controle númérico se faz presente na indústria. O programador de sistema de informação e o prgramador de maquinas- ferramenta com controle numérico são, predominantemente, empregados com carteira assinada, ao passo que o programador de multimídia trabalha também como autônomo. As atividades são realizadas no horário diurno, exceto o programador de sistemas de informação, que realiza suas atividades no horário noturno, e o programador de internet, que trabalha em horários irregulares. Todas as atividades se desenvolvem em ambiente fechado. Trabalham individualmente e com supervisão ocasional, exceto o programador de internet, o programador de multimídia e o programador de sistemas de informação, que podem, eventualmente, trabalhar em equipe. Em algumas ocupações, é possível o trabalho a distância. No exercício das atividades, podem permanecer em posições
Exigências do mercado de trabalho
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino técnico de nível médio de informática ou superior incompleto em áreas como ciências exatas, informática, engenharia. A atualização profissional permanente é condição para o seu exercício. O desempenho pleno das atividades do programador de máquinas-ferramenta com comando numérico requer de três a quatro anos de experiência. As demais ocupações, de um a dois anos.
Funções dos Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações CBO 3171-05
Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações devem:
Atividades dos cargos CBO 3171-05
Entre as principais atribuições dos Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações CBO 3171-05 estão as de:
- adaptar conteúdo para mídias interativas;
- identificar demanda de mercado;
- dimensionar vida útil de sistema e aplicações;
- agir com paciência;
- especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos;
- instalar programas;
- selecionar linguagem de programação;
- verificar resultados obtidos;
- trabalhar em equipe;
- aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações;
- manter-se atualizado tecnicamente;
- definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações;
- monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações;
- demonstrar flexibilidade;
- especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização;
- definir padronizações de sistemas e aplicações;
- demonstrar criatividade;
- alterar sistemas e aplicações;
- treinar usuários;
- demonstrar receptividade;
- atualizar informações gráficas e textuais;
- gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas;
- desenvolver interface gráfica;
- elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico;
- fornecer suporte técnico;
- demonstrar iniciativa;
- distribuir tarefas;
- codificar programas;
- definir interface de comunicação e interatividade;
- demonstrar raciocínio lógico;
- avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações;
- atualizar documentações de sistemas e aplicações;
- especificar atividades e tarefas;
- manter sigilo;
- selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas;
- converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas;
- expressar-se por escrita;
- prover sistemas de rotinas de segurança;
- homologar sistemas e aplicações junto a clientes;
- especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware);
- reunir-se com equipe de trabalho ou cliente;
- modelar estrutura de banco de dados;
- testar programas;
- documentar sistemas e aplicações;
- compor equipe técnica;
- coletar dados;
- expressar-se oralmente;
- desenvolver leiaute de telas e relatórios;
- alterar estrutura de armazenamento de dados;
- montar estrutura de banco de dados;
- definir cronograma de trabalho;
- solicitar consultoria técnica;
- selecionar ferramentas de desenvolvimento;
- compilar programas;