CBO 2263-10 - Profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas - Salário, Piso Salarial, Descrição do Cargo

CBO 2263-10 é o Código Brasileiro da Ocupação de profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas que pertence ao grupo dos profissionais das ciências biológicas, da saúde, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição de atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas CBO 2263-10 em todos os estados e cidades do Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 2263-10

  • Profissionais das ciências e das artes.
    • Profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas.
      • Profissionais das ciências biológicas, da saúde.

Funções

executar atividades técnico-científicas e administrativas, orientar clientes/pacientes/usuários/familiares/cuidadores/interagentes, trabalhar com segurança, avaliar condições de clientes/pacientes/usuários/praticantes/interagentes t/interagente icantes, realizar planejamento terapêutico, analisar evolução terapêutica, demonstrar competências pessoais, comunicar-se, realizar atendimento terapêutico.

Atividades

analisar envolvimento do indivíduo com processo terapêutico, definir estratégias de atendimento terapêutico, estabelecer contrato terapêutico, estimular autonomia e independência, contornar situações adversas, observar aspectos multidimensionais da saúde, elaborar produções técnico-científicas, analisar relação de pacientes/clientes com material artístico-expressivo, solicitar avaliação de outros profissionais, emitir laudos e pareceres, realizar estimulação multisensorial, elaborar processo de alta, implementar programas de prevenção e promoção da saúde, elaborar relatórios, organizar eventos técnico-científicos, realizar pesquisas, supervisionar equipes técnicas - estagiários, outros profissionais, realizar devolutiva, realizar sessões temáticas, estabelecer vínculo arte-terapêutico, realizar prognóstico, desenvolver novas tecnologias, registrar dados de atendimento, demonstrar procedimentos e rotinas, observar desenvolvimento bio-psico-social, realizar anamnese, participar de reuniões com equipes multidisciplinares, envolver familiares, cuidadores e educadores no processo terapêutico, informar riscos / limites inerentes ao tratamento, gerenciar recursos humanos, demonstrar dinamismo, acompanhar processo produtivo-criativo, demonstrar atenção difusa e focada, ministrar cursos e palestras, realizar conservação de material arteterapêutico/musicoterapêutico, atuar em programas de educação, elaborar ficha terapêutica, estabelecer vínculo, avaliar condições gerais de clientes/pacientes/usuários/praticantes/interagente, realizar visitas domiciliares e a instituições, adequar planejamento terapêutico, sugerir exames complementares, coordenar serviços - saúde, educação, etc., estabelecer critérios de alta, preparar ambiente terapêutico, orientar atividades de vida diária, implantar projetos e programas, verificar compreensão da orientação, compartilhar informações com outros profissionais, propor atividades, selecionar material terapêutico, avaliar condições sensorio-motoras, cognitivas e emocionais, estabelecer diálogo a partir da produção plástica, discutir casos com equipe multidisciplinar, higienizar materiais, demonstrar raciocinio transdisciplinar, demonstrar empatia, escolher ambiente terapêutico, demonstrar domínio da linguagem plástica, observar sinais de mudanças, estabelecer indicadores de resultados, demonstrar criatividade, demonstrar objetividade, analisar exames complementares, demonstrar escula acolhedora, analisar perfil da comunidade, coordenar projetos e programas, estimular produção plástica espontânea e induzida, definir tipo de atendimento - individual ou em grupo, elaborar projetos e programas, realizar leitura arteterapêutica, demontrar capacidade de liderança, encaminhar pacientes/clientes/usuários/interagentes a outros profissionais, adequar técnicas, estabelecer diagnóstico, demonstrar equilíbrio emocional, realizar avaliação do contexto sociocultural, analisar laudos e pareceres de outros profissionais, definir técnicas de estimulação criativa, demonstrar organização, aplicar técnicas de preparação arteterapêutica, conferir condições dos materiais, demonstrar flexibilidade, avaliar expressões plásticas, identificar indicações e contra-indicações relativas, definir objetivos de atendimento terapêutico, participar de diagnóstico diferencial, orientar mudanças de hábitos e comportamentos, estabelecer critérios de observação, estimular processo produtivo-criativo, apresentar materiais artístico-expressivos, gerenciar recursos financeiros, atuar em programas sociais, trabalhar em equipe, analisar evolução do processo criativo, demonstrar perseverança, estabelecer plano terapêutico, esclarecer dúvidas, prestar consultorias e assessorias, demonstrar raciocínio clínico, estimular adesão e continuidade ao tratamento, aplicar instrumentos de avaliação, analisar produção plástica, selecionar métodos e técnicas de intervenção arteterapêutica, definir prioridades no atendimento, estabelecer número, duração e frequência de sessões, produzir material informativo, organizar grupos terapêuticos, participar de eventos técnico-científicos, demonstrar capacidade de comunicação não verbal, analisar riscos do uso de material terapêutico, adequar material, utilizar técnicas e materiais artístico-expressivos, utilizar protocolos de avaliação.

Cargos e salários CBO 2263-10 - Profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas

Salário Arteterapeuta

Arteterapeuta: Brasil

  • 84
  • Brasil
  • 2.438 - 4.739
  • 27h
O profissional no cargo de Arteterapeuta CBO 2263-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 2.438 e 4.739 para uma jornada de trabalho média de 27h semanais de acordo com dados salariais de 84 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2263-10.