CBO 2263-05 - Profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas - Salário, Piso Salarial, Descrição do Cargo

CBO 2263-05 é o Código Brasileiro da Ocupação de profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas que pertence ao grupo dos profissionais das ciências biológicas, da saúde, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Um Musicoterapeuta realiza atividades em área de interconexão entre arte e saúde, promovendo musicoterapia para prevenção de doenças ou síndromes, reabilitação de pacientes, e melhoria da qualidade de vida durante processos de tratamento Faz anamnese e efetua avaliação musicoterápica, para elaborar diagnóstico.

Define e executa plano terapêutico Avalia resultados da terapia Pode atuar em práticas para humanização do atendimento hospitalar, principalmente em internação pediátrica, em oncologia e em pré e pós-operatório.

Pode coordenar programas e serviços em saúde pública Trabalha em equipe multiprofissional Mantém-se atualizado em sua área de atuação.

Efetua pesquisas Supervisiona equipes Atua com base em princípios de ética profissional.

Cumpre procedimentos, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, de biossegurança e de preservação ambiental

Confira funções, descrição de atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas CBO 2263-05 em todos os estados e cidades do Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 2263-05

  • Profissionais das ciências e das artes.
    • Profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas.
      • Profissionais das ciências biológicas, da saúde.

O que faz um Musicoterapeuta

O Musicoterapeuta (ou similar) realiza planejamento de atividades terapêuticas, para atendimento aos pacientes de todas as faixas etárias, em diferentes locais, como consultórios, hospitais, instituições comunitárias, entre outros Escolhe e prepara ambiente e material terapêutico.

Define equipe de atendimento.

Estabelece prioridades no atendimento aos pacientes Recepciona paciente e, se for o caso, acompanhante.

Executa anamnese, fazendo perguntas para paciente e/ou para acompanhante (mãe, pai ou outra pessoa responsável) sobre história de vida, problemas de saúde, queixas (sintomas e preocupações), entre outros aspectos Faz avaliação musicoterápica específica de paciente, aplicando protocolos e instrumentos de avaliação de condições sensório-motoras cognitivas e emocionais, do processo produtivo-criativo, e de expressão ou receptividade sonoro-musical.

Verifica a relação de paciente com a música.

Estabelece diagnóstico, discutindo o caso com médicos ou outros profissionais de saúde, especialmente os que atendem ao mesmo paciente Define o plano terapêutico, selecionando técnicas e métodos musicoterapêuticos para promover reabilitação social, restabelecer funções motoras após Acidente Vascular Cerebral (AVC), contribuir na redução de dificuldades de aprendizado, atuar em tratamento de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), participar no tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), auxiliar na melhoria de qualidade de vida de paciente, ou outro objetivo da terapia.

Estabelece número, duração e frequência de sessões.

Define tipo de atendimento (individual ou em grupo) Presta esclarecimentos sobre diagnóstico, prognóstico e terapia para paciente e/ou seus familiares Seleciona instrumentos musicais simples, para facilitar a expressão e a comunicação, no caso de paciente que não tenha conhecimento musical.

Atua, normalmente, com musicoterapia ativa (ou interativa), em que faz as atividades junto com paciente, interagindo por meio dos elementos sonoros e musicais Dependendo do plano terapêutico, pode usar inúmeros recursos, tais como cantar, dançar, tocar instrumentos musicais, e ficar em silêncio (pausa) Eventualmente, pode usar a prática passiva, quando pacientes apenas recebem estímulos sonoros.

Aplica técnicas diversas, como RAS–Estimulação Auditiva Rítmica (Rhythmic Auditory Stimulation), que trabalha todos os membros de paciente, usando as batidas para marcar o ritmo, a fim de recuperar as funções cotidianas - como caminhar e pegar objetos - de forma harmoniosa e eficaz, RLIT–Técnica de Recordação de Informação por Letra de Canções (Recall of Lyric Information Technique), em atendimento para paciente com déficits cognitivos relacionados à retenção e ao armazenamento de informação na memória de curto prazo, TIMP–Prática Instrumental Terapêutica (Therapeutic Instrumental Music Playing), em que instrumentos musicais são utilizados para facilitar o exercício físico e estimular movimentos funcionais, entre outras Acompanha processo produtivo-criativo de paciente.

Avalia os resultados da terapia e elabora processo de alta Registra procedimentos realizados em prontuário de paciente Em hospitais, pode atuar ainda em práticas para humanização do atendimento, principalmente na internação pediátrica, na oncologia e em situações de pré e pós-operatório.

Atua em equipe, planejando e executando terapias de forma articulada com Médico Psiquiatra, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, entre outros profissionais Pode coordenar programas e serviços em saúde pública, principalmente os criados em decorrência da introdução da musicoterapia entre as Práticas Integrativas e Complementares proporcionadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) Supervisiona equipe, avaliando desempenho e promovendo programas de treinamento.

Mantém-se atualizado na sua área de atuação, analisando novas técnicas terapêuticas Efetua pesquisas na área de musicoterapia, divulgando resultados em congressos e em artigos publicados em periódicos especializados.

Funções

O funcionário CBO 2263-05 deve trabalhar com segurança, realizar atendimento terapêutico, realizar planejamento terapêutico, avaliar condições de clientes/pacientes/usuários/praticantes/interagentes t/interagente icantes, demonstrar competências pessoais, analisar evolução terapêutica, orientar clientes/pacientes/usuários/familiares/cuidadores/interagentes, executar atividades técnico-científicas e administrativas, comunicar-se.

Atividades exercidas por um Musicoterapeuta CBO 2263-05

Um Musicoterapeuta (ou sinônimo) deve analisar percepção sonoro-musical, estabelecer critérios de alta, higienizar materiais, demonstrar equilíbrio emocional, observar sinais de mudanças, coordenar projetos e programas, atuar em programas de educação, trabalhar em equipe, informar riscos / limites inerentes ao tratamento, coordenar serviços - saúde, educação, etc., elaborar produções técnico-científicas, analisar envolvimento do indivíduo com processo terapêutico, selecionar métodos e técnicas musicoterapêuticos, produzir material informativo, analisar produção sonoro-musical, mediar produção instrumental, vocal e corporal, propor atividades, estabelecer contrato terapêutico, definir tipo de atendimento - individual ou em grupo, elaborar processo de alta, adequar técnicas, contornar situações adversas, avaliar condições sensorio-motoras, cognitivas e emocionais, demonstrar capacidade de comunicação não verbal, realizar pesquisas, analisar evolução do processo criativo, estabelecer vínculo sonoro-musical, implantar projetos e programas, demonstrar atenção difusa e focada, analisar exames complementares, conferir condições dos materiais, definir estratégias de atendimento terapêutico, estabelecer número, duração e frequência de sessões, participar de reuniões com equipes multidisciplinares, realizar visitas domiciliares e a instituições, demonstrar escula acolhedora, adequar planejamento terapêutico, encaminhar pacientes/clientes/usuários/interagentes a outros profissionais, identificar indicações e contra-indicações relativas, participar de diagnóstico diferencial, escolher ambiente terapêutico, registrar dados de atendimento, gerenciar recursos humanos, definir prioridades no atendimento, identificar musicalidade de pacientes/clientes/usuários, elaborar relatórios, estabelecer plano terapêutico, estabelecer indicadores de resultados, estimular autonomia e independência, supervisionar equipes técnicas - estagiários, outros profissionais, adequar material, demonstrar domínio musical, analisar laudos e pareceres de outros profissionais, atuar em programas sociais, demonstrar objetividade, desenvolver novas tecnologias, ministrar cursos e palestras, compartilhar informações com outros profissionais, estimular percepção e audição sonoro-musical, acompanhar processo produtivo-criativo, orientar mudanças de hábitos e comportamentos, realizar estimulação multisensorial, elaborar ficha terapêutica, demonstrar dinamismo, elaborar projetos e programas, demonstrar flexibilidade, esclarecer dúvidas, analisar riscos do uso de material terapêutico, estimular processo produtivo-criativo, demonstrar empatia, analisar perfil da comunidade, discutir casos com equipe multidisciplinar, verificar compreensão da orientação, orientar atividades de vida diária, estimular adesão e continuidade ao tratamento, demonstrar organização, sugerir exames complementares, solicitar avaliação de outros profissionais, observar aspectos multidimensionais da saúde, participar de eventos técnico-científicos, realizar avaliação do contexto sociocultural, realizar leitura musicoterapêutica, realizar devolutiva, organizar grupos terapêuticos, demontrar capacidade de liderança, realizar sessões temáticas, gerenciar recursos financeiros, estabelecer critérios de observação, estabelecer diálogo sonoro-musical, estimular produção sonoro-musical, organizar eventos técnico-científicos, estabelecer diagnóstico, demonstrar raciocinio transdisciplinar, realizar conservação de material arteterapêutico/musicoterapêutico, implementar programas de prevenção e promoção da saúde, realizar prognóstico, aplicar instrumentos de avaliação, demonstrar procedimentos e rotinas, definir equipe de atendimento, preparar ambiente terapêutico, demonstrar perseverança, emitir laudos e pareceres, demonstrar criatividade, avaliar expressões/receptividade sonoro-musicais, estabelecer vínculo, definir objetivos de atendimento terapêutico, demonstrar raciocínio clínico, utilizar protocolos de avaliação, realizar anamnese, avaliar condições gerais de clientes/pacientes/usuários/praticantes/interagente, envolver familiares, cuidadores e educadores no processo terapêutico, observar desenvolvimento bio-psico-social, prestar consultorias e assessorias, selecionar material terapêutico.

Cargos e salários CBO 2263-05 - Profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas

Salário Musicoterapeuta (A)

Musicoterapeuta (A): Brasil

  • 207
  • Brasil
  • 3.275 - 6.629
  • 30h
O profissional no cargo de Musicoterapeuta (A) CBO 2263-05 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.275 e 6.629 para uma jornada de trabalho média de 30h semanais de acordo com dados salariais de 207 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2263-05.