Devido a crise do Novo Coronavírus COVID-19 e a MP 936 com medidas de preservação de empregos, elaboramos um modelo simples do Word para aditivo de contrato de trabalho com acordo individual para redução de salário e jornada.
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13º e férias de contrato de trabalho reduzido deve ser pago integralmente
O modelo segue um modelo padrão simples para acordo individual e deve ser utilizado principalmente para pequenas empresas ou empresários individuais que precisem reduzir os salários e as jornadas de trabalho. Os demais devem utilizar os serviços de contabilidade da empresa para resguardar todos os direitos e problemas futuros com a elaboração.
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Como usar o modelo de acordo individual para redução salarial e de jornada
O modelo tem diversos campos que devem ser editados com as informações do empregado, da empresa e as possíveis cláusulas que podem haver no aditivo de contrato de trabalho.
Você deve editar os seguintes campos:
- Nome do funcionário;
- Cargo do funcionário;
- CPF do empregado;
- Nome da empresa;
- Logotipo da empresa;
- Cidade e estado da empresa;
- CNPJ da empresa;
- Porcentagem de redução do salário e da carga horária;
- Novo salário e nova jornada;
- Local, data e assinaturas.
Você pode inserir outras cláusulas e alterar a porcentagem de redução do salário e jornada de acordo com as necessidades da sua empresa e do funcionário.
Atualização 18/04/2020 – Não é preciso comunicação ao sindicato sobre acordos individuais de redução de salários, jornada e suspensão do contrato de trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.
Portanto a partir de agora o acordo individual poderá ser feito sem interferência sindical, basta empregado e empregador aceitarem os termos da redução com base na MP 936.
O documento foi redigido com base em:
- Benefício redução salarial e suspensão do contrato de trabalho – Veja o valor e se você tem direito
- Redução de Salários na MP 927 (Atualização devido ao COVID 19 – Coronavírus)
Faça o download do modelo Termo aditivo de contrato de trabalho com acordo individual em Word:
MP 936/20: Modelo de Suspensão do Contrato de Trabalho para Word
Elaborados por Camila Cruz do Fórum Contábeis
Termos de acordo e/ou prorrogação de suspensão e redução de salários e jornada MP 936
Fornecido pelo portal eSocial – https://portal.esocial.gov.br/
Com a pandemia o meu contrato foi suspenso por dois meses e em seguida tive a redução de 70%… Agora no mês de julho ainda não voltei a trabalhar totalmente, vou no escritório apenas para resolver algo urgente… Com esse método, gostaria de saber,como fica o meu salário?
Oi Sandra, com redução de 70% você recebe 30% do seu salário pela empresa e 70% do valor do Seguro Desemprego ao qual você teria direito caso fosse demitida. Utilize nossa calculadora de Seguro Desemprego.
Oi no meu caso são 60 dias afastada e oque vou receber é calculado com os valores do seguro desemprego mas não sei quanto
Oi Gisele, faça o cálculo online aqui: Seguro desemprego – Calcule o valor da parcela e do Benefício Emergencial Coronavírus
Toda as férias concedidas neste período de pandemia, sejam normais ou por antecipação devem ter o comunicado especial com alguma informação para q o pagamento possa ser até o 5° dia do mês seguinte ou só de ser dentro do período da pandemia o pagamento está correto?
Oi Helenice, o pagamento do terço de férias pode ser feito do 5º dias útil do mês subsequente até o pagamento do décimo terceiro conforme a MP 927:
Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Parágrafo único. O eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput.
Art. 9º O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Um funcionário acima de 62 anos, já aposentando, devido ao grupo de risco, ficou afastado por 14 dias de isolamento domiciliar, teve 30 dias de férias e depois mais 15 dias.
Não pode ser feito a suspensão do contrato de trabalho. Como proceder com esta situação?
Oi Helenice, seu caso é muito específico e não tem previsão na MP 936, melhor consultar seu contador para não ter problemas
Bom dia!
O meu contrato de trabalho está 44 horas semanais. Depois de 2 anos na empresa assinei um aditivo mudando para 36 horas semanais permanecendo até os dias de hoje. A empresa mudou para 44 semanais novamente, mas não assinei nenhum aditivo desta alteração de horário e sem alteraçao de salário. Isso é certo? Pode ser feito? Obrigada
Oi Paula, não. Deveria ser feita a alteração da mesma forma que a primeira vez, através de termo aditivo de contrato de trabalho. Segundo o Art 468 da CLT:
“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Observação: o artigo 468 não é válido para redução de salários e jornada já que estes estão previstos na MP 936.
Fiz a suspensão do contrato por 30 dias, e quero prorrogar por mais 30. Como fazer isso no site do ministério??
Oi Laura, sinceramente não tenho certeza se o sistema Empregador Web aceita prorrogação com o contrato ainda vigente. Penso que ele liberaria a suspensão novamente com outro termo de acordo após o vencimento da vigente.
A empresa que eu trabalho fez o acordo da redução da jornada de trabalho e do salário com funcionários. Mas não está cumprindo com determinado. Estamos trabalhando normalmente.
Não está tendo a redução da jornada mas teve redução do salário. O que fazer agora???
Oi Fabiana, estão burlando o acordo de redução salarial da MP 936. A empresa está sujeita a multas, pagamento dos valores e juros. Procure orientação jurídica.
Gostei dos aditivos de modelo, mas temos que ter uma carta de comunicado aos funcionários que pretendemos fazer a redução? Outra coisa, é imprescindível que eles assinem pessoalmente estes aditivos ou podemos fazer de outra forma por meio eletrônico? Se Sim quais…agradeço antecipadamente a ajuda!
Se você quer fazer carta comunicado a vários trabalhadores precisa fazer acordo coletivo. No caso de acordo individual precisa sim ter a concordância do empregado e assinatura no termo de acordo individual.
Por gentileza, não está claro para mim (Empresa) se funcionários acima de 3.135,00 podemos fazer redução de 25%. Poderia me ajudar? Precisamos sobreviver…
Não pode. Veja de acordo com o art 12 da MP 936:
Art. 12. As medidas de que trata o art. 3º serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva aos empregados:
I – com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais).
Bom dia.
Fiz o acordo com a empresa de 50% na redução mas não tenho conta bancária como vou receber meu 50% do salário do governo?
Oi Luciane, o sistema cria uma conta provisória na Caixa ou Banco do Brasil para recebimento.
Bom Dia, Qual a diferença do termo aditivo 1 para o termo aditivo 2 ?
Qual devo utilizar para diminuir a jornada dos meus funcionários ?
Oi Celeste, qualquer um dos dois fazendo ajustes para se adequar ao que você precisa.
Excelentes modelos. Obrigado e parabéns.
Funcionários que estão fazendo home office e não podem assinar pessoalmente este termo, podem dar ciente no e-mail? é válido desta forma?
Oi Patricia, não há previsão legal pra isso, então tem que ser assinado pessoalmente mesmo.
Olá. Gostaria de saber como fica em relação ao trabalhador doméstico. SE é possível fazer o contrato de redução ou de suspensão.
Oi Jaqueline, sim é possível desde que você consiga anuência do sindicato local.
Como devo fazer o cadastro para o governo ter ciência do acordo que fiz com minha doméstica?
Oi Mariá, nesta página do Governo tem todas as informações: https://servicos.mte.gov.br/bem/
GOSTARIA DE TER UM MODELO DE CONTRATO DE REDUÇAO DE JORNADA DE TRABALHO
QUE ATE O MOMENTO VISUALIZEI SOMENTE DE SUSPENSAO
Oi Jane, o primeiro modelo.
Eu queria saber se eu sou obrigada a aceita o contrato que diminui as horas e o salário este acordo individual,eu sou obrigada a aceita?
Oi Elisangela, não é obrigada, você precisa aceitar os termos.