Quando o funcionário é demitido, ele precisa ter a baixa na carteira de trabalho. Isso porque, apenas depois desse processo que o trabalhador tem acesso aos direitos relacionados a demissão, como seguro desemprego, fundo de garantia entre outros.
Quem deve fazer esse processo é o empregador. Somente em alguns casos excepcionais, quando, por exemplo, a empresa venha a falência, que a própria justiça do trabalho pode fazer esse procedimento.
O tempo para a baixa na carteira de trabalho é de no máximo 48 horas. Importante, esse prazo deve ser comprovado por meio da emissão de recibo em duas vias. Uma delas deve ser entregue ao funcionário e a outra precisa ficar com o empregador. Além disso, as duas vias devem ser assinadas por ambas as partes.
O que fazer se a empresa se recusa a dar baixa na carteira de trabalho?
Se porventura a empresa se recusar a dar baixa na carteira de trabalho ou demorar mais de 48 horas para fazer o processo, é necessário realizar uma denúncia trabalhista. Ela deve ser feita em um dos órgãos trabalhistas da região, e o ideal é ter o auxílio de um advogado trabalhista.
Em muitos casos os próprios sindicatos da categoria podem se encarregar de todo esse processo de denúncia.
Uma vez que a denúncia seja feita, a empresa poderá ser acionada, e dependendo do caso até mesmo uma ação trabalhista pode ser promovida contra ela para que seja feito o procedimento obrigatório.
Importante lembrar que o trabalhador só poderá dar entrada nos benefícios como seguro desemprego e Fundo de Garantia depois que a carteira já tiver tido baixa. Por conta disso é tão importante que esse processo seja feito.
Caso você tenha alguma dúvida em relação a baixa na carteira de trabalho, ou até mesmo dificuldade em relação ao empregador realizar esse procedimento, o ideal é procurar um especialista em direito trabalhista.
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