Periculosidade – Veja se você tem direito, como funciona e a porcentagem no salário

O adicional de periculosidade é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades que apresentam riscos à sua saúde e integridade física. Esse adicional tem como objetivo compensar os profissionais pelos perigos a que estão expostos durante a execução de suas funções.

O Conceito de Periculosidade

Periculosidade
Ambientes de trabalho podem ser considerados periculosos ou insalubres, depende da avaliação do Ministério do Trabalho.

A periculosidade está relacionada a situações de perigo no ambiente de trabalho. É quando o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem colocar em risco a sua saúde e segurança. Essa exposição pode ocorrer em diversas profissões, como eletricistas, bombeiros e trabalhadores que lidam com explosivos.

Para que a periculosidade seja caracterizada, é necessário que a atividade desenvolvida pelo trabalhador envolva a manipulação de materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos ou radioativos. Além disso, é preciso que essa exposição seja frequente e permanente, representando um risco iminente para o trabalhador.

A caracterização da periculosidade é feita por meio de laudos técnicos elaborados por profissionais de segurança do trabalho. Esses laudos avaliam as condições do ambiente de trabalho e as atividades desempenhadas pelo trabalhador, identificando os riscos envolvidos e as medidas de prevenção necessárias.

O que é o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito assegurado por lei aos trabalhadores que exercem atividades perigosas. Esse benefício consiste em um valor adicional que é acrescentado ao salário do trabalhador, como forma de compensação pelos riscos a que ele está exposto.

O adicional de periculosidade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sua concessão não exclui a necessidade de cumprimento das normas de segurança do trabalho e do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) por parte do empregado.

Funcionamento do Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é calculado com base no salário base do trabalhador. O percentual desse adicional varia de acordo com a regulamentação da atividade perigosa e as convenções coletivas de trabalho. Geralmente, esse valor é de 30% do salário base do trabalhador.

É importante ressaltar que nem todas as atividades perigosas têm direito ao adicional de periculosidade. A concessão desse benefício ocorre apenas para aquelas atividades que são regulamentadas dessa forma.

Legislação sobre o Adicional de Periculosidade

A CLT, em seu artigo 193, estabelece a definição e as condições para a concessão do adicional de periculosidade. Segundo a lei, são consideradas atividades perigosas aquelas que implicam risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou roubos e violência física.

O artigo 194 da CLT determina que o direito ao adicional de periculosidade cessa quando é eliminado o risco envolvido na atividade. Ou seja, caso a empresa tome medidas efetivas para eliminar ou reduzir os riscos a que o trabalhador está exposto, o adicional de periculosidade deixa de ser pago.

Artigo 193 regulamenta essas normas devido aos riscos.

Vamos a lista…

  • Trabalhos que possuam radiação ionizantes.
  • Trabalhos com substâncias inflamáveis.
  • Trabalhos com explosivos.
  • Trabalho com energia elétrica.
  • Trabalho com combustível, gás, entre outros agentes periculosos.
  • Ou qualquer outro que promova risco a vida ou a saúde do indivíduo.
  • Trabalhos com motocicletas.
  • Trabalhos de segurança ou proteção patrimonial.

Os trabalhos periculosos envolvem sempre maiores riscos e riscos imediatos ao trabalhador.

E por causa desses riscos, o Ministério do Trabalho envolve um percentual para minimizar os efeitos negativos produzidos pela função desempenhada.

Importância do Adicional de Periculosidade

Direito ao adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é importante porque reconhece os riscos a que os trabalhadores estão expostos em determinadas atividades. Essa compensação financeira é uma forma de valorizar e proteger a saúde e a integridade física dos profissionais que desempenham funções perigosas.

Além disso, o adicional de periculosidade incentiva as empresas a adotarem medidas de prevenção e segurança no ambiente de trabalho. Ao pagar esse benefício, as empresas são estimuladas a investir em equipamentos de proteção, treinamentos e medidas de controle de riscos, visando garantir a segurança dos trabalhadores.

Quem tem Direito a esse Adicional?

O direito ao adicional de periculosidade é garantido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Ou seja, aqueles que estão expostos a riscos constantes em decorrência de sua atividade laboral.

Não têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores autônomos, profissionais liberais ou aqueles que exercem atividades perigosas apenas eventualmente. A concessão desse benefício está relacionada à natureza da atividade desempenhada e à exposição permanente a riscos.

Valor do Adicional de Periculosidade

O valor do adicional de periculosidade varia de acordo com a regulamentação da atividade perigosa e as convenções coletivas de trabalho. Geralmente, esse valor é estabelecido em um percentual sobre o salário base do trabalhador.

É importante consultar a legislação e as convenções coletivas de trabalho para verificar o percentual correto do adicional de periculosidade para cada categoria profissional.

Caracterização do Grau de Periculosidade

A caracterização do grau de periculosidade do ambiente de trabalho é realizada por profissionais habilitados, como médicos do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho. Esses profissionais realizam avaliações técnicas e laudos para identificar os riscos presentes na atividade laboral.

É fundamental que a caracterização do grau de periculosidade seja feita de forma precisa e objetiva, levando em consideração as normas regulamentadoras e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Essa avaliação é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e a correta aplicação do adicional de periculosidade.

Diferença entre Periculosidade e Insalubridade

Diferenças entre insalubridade e periculosidade

É importante destacar a diferença entre o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade. Enquanto o adicional de periculosidade se aplica a atividades perigosas, o adicional de insalubridade se refere a atividades que expõem o trabalhador a condições insalubres, prejudiciais à sua saúde.

Enquanto a periculosidade está relacionada a riscos iminentes de acidentes, a insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos, calor excessivo, entre outros.

Perguntas Frequentes sobre o Adicional

Aqui estão algumas das perguntas mais comuns sobre o adicional de periculosidade:

1. Quais são as atividades consideradas perigosas?

As atividades consideradas perigosas são aquelas que envolvem a manipulação de materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos ou radioativos, ou que expõem o trabalhador a riscos de roubos e violência física.

2. Quais profissões têm direito ao adicional de periculosidade?

Diversas profissões têm direito ao adicional de periculosidade, como eletricistas, bombeiros, vigilantes, trabalhadores em postos de gasolina, entre outros. É importante consultar a legislação e as convenções coletivas de trabalho para verificar se a atividade exercida está incluída nesse benefício.

3. O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o adicional de insalubridade?

Sim, é possível acumular o adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade, mas somente em casos excepcionalíssimos e desde que o trabalhador esteja exposto a condições tanto perigosas quanto insalubres.

4. O adicional de periculosidade serve de base para o cálculo de outros adicionais ou indenizações?

Não, o adicional de periculosidade não serve de base para o cálculo de outros adicionais ou indenizações. Ele é um benefício específico relacionado aos riscos da atividade perigosa.

5. O direito ao adicional de periculosidade gera aposentadoria especial?

Sim, o direito ao adicional de periculosidade pode gerar aposentadoria especial, desde que o trabalhador tenha cumprido os requisitos legais para essa modalidade de aposentadoria.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um benefício importante para os trabalhadores que exercem atividades perigosas. Ele reconhece os riscos a que esses profissionais estão expostos e busca compensá-los financeiramente.

É fundamental que as empresas cumpram as normas de segurança do trabalho e adotem medidas para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Além disso, é necessário realizar avaliações técnicas para caracterizar o grau de periculosidade do ambiente de trabalho e garantir a correta aplicação do adicional de periculosidade.

Cada categoria profissional tem suas próprias peculiaridades em relação ao adicional de periculosidade, por isso é importante consultar a legislação e as convenções coletivas de trabalho para verificar os direitos e deveres específicos de cada trabalhador.

O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei e contribui para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.