Autoridade Policial (delegado) — Salário Brasil


O que faz um Autoridade Policial (delegado)

Profissionais no cargo de Autoridade Policial (delegado) presidem com exclusividade as atividades de polícia judiciária, dirigem e coordenam as atividades de repressão às infrações penais para restabelecer a ordem e segurança individual e coletiva. Administram atividades de interesse da segurança pública. Expedem documentos públicos e administram recursos humanos e materiais.

Condições de trabalho

Delegados de polícia trabalham na administração pública, em delegacias de polícia e órgãos correlatos, na esfera estadual e distrital. Atuam em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, abertos e em veículos e em horários diurno ou irregulares. Podem ser expostos a tiroteios, insalubridade e a doenças. Em algumas atividades permanecem em posições desconfortáveis por longos períodos e podem trabalhar sob pressão, levando à situação de estresse.

Exigências do mercado de trabalho para Autoridade Policial (delegado)

O exercício dessa ocupação requer formação em Direito e concurso público, seguido de cursos de especialização.

Funções do cargo de Autoridade Policial (delegado)

  1. dominar a língua portuguesa;
  2. realizar correições ordinárias e extraordinárias;
  3. manter a resistência física;
  4. presidir procedimentos administrativo-disciplinares;
  5. distribuir tarefas;
  6. elaborar estatísticas criminais;
  7. tomar conhecimento da infração penal;
  8. controlar o trânsito de estrangeiros;
  9. fiscalizar o trabalho dos despachantes documentalistas;
  10. extraditar estrangeiros;
  11. raciocinar logicamente;
  12. encaminhar adolescentes a vara especial da infância;
  13. demonstrar persistência;
  14. expedir registros e portes de armas;
  15. indiciar pessoas como autoras de infração penal;
  16. supervisionar leilões de veículos apreendidos;
  17. demonstrar vocação profissional;
  18. autorizar o funcionamento de empresas de segurança privada;
  19. procurar desaparecidos;
  20. implementar ações: monitoramento de suspeitos, patrulhamento, barreiras e revistas;
  21. definir quadro de recursos humanos;
  22. manejar armas e equipamentos com destreza;
  23. instaurar inquérito policial;
  24. determinar a remessa do inquérito ao poder judiciário;
  25. decidir sobre a instauração de inquérito policial;
  26. coordenar a atuação da guarda civil nos casos previstos em lei;
  27. aplicar punições disciplinares;
  28. ver mais...

Quanto ganha um Autoridade Policial (delegado)

De acordo com levantamento do Portal Salário junto ao CAGED, não houve contratações e demissões suficientes de profissionais no cargo de Autoridade Policial (delegado) CBO 2423-05 para gerar estatísticas confiáveis no período.

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Enquanto isso confira nossas tabelas salariais: