Tribunal Regional do Trabalho deve incorporar plano de saúde sem contribuição ao salário de empregado

Uma decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinou que o plano de saúde sem contribuição deve ser incorporado ao salário do empregado. Basicamente, isso quer dizer que os custos desse tipo de benefício devem ser descontados na remuneração do trabalhador. A decisão ocorreu em favor a uma bancária aposentada pelo banco Bradesco.

plano de saúde sem contribuição

O que a justiça determinou em relação ao plano de saúde sem contribuição?

Uma contribuinte que atuou na instituição por 21 anos teve a sua aposentadoria concedida. Contudo, apesar dessa concessão, ela continuou a trabalhar na empresa, o que é algo muito comum no Brasil.

No contrato de trabalho, estava previsto o plano de saúde sem contribuição. Ou seja, mesmo já aposentada e não contribuindo para o INSS, a senhora continuaria a receber o suporte em relação a saúde.

No entanto, passado nove meses da dispensa, com a aposentada ainda trabalhando, o Bradesco estabeleceu o cancelamento do benefício. Com isso, a aposentada então entrou com uma ação na justiça contra o Bradesco.

A cidadã foi representada pelo escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados que alegou que a decisão violava a Lei 9.656/98. Segundo a norma, o segurado consegue ter a cobertura desse tipo de benefício por um período igual ao de exercício profissional.

A justiça determinou em primeira instancia que o plano de saúde sem contribuição fosse restabelecido, por meio de uma cobrança da mensalidade de 30% do valor do salário mínimo. A decisão foi feita com base no tempo de duração do contrato profissional firmado após a aposentadoria da mulher.

O Bradesco acabou recorrendo da decisão, mas a decisão foi mantida, uma vez que os custos para manutenção do benefício seriam descontados da remuneração mensal.

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