CBO 1422-10 - Gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho - Salário, Piso Salarial, Descrição do Cargo
CBO 1422-10 é o Código Brasileiro da Ocupação de gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho que pertence ao grupo dos gerentes, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Um Gerente de departamento pessoal Planeja, organiza, dirige, coordena, controla e avalia processos e rotinas administrativas do departamento pessoal de empresas, organizações, instituições, estabelecimento, sob a direção de um diretor ou gerente geral Assegura as obrigações trabalhistas, os prazos previstos por lei e os procedimentos internos, mantendo o fluxo dos trabalhos, os resultados previstos.
Gerencia os processos de admissão e demissão, elaboração de contrato de trabalho, registros de ponto, folha de pagamento, encargos, férias, 13º salário, benefícios, indicadores de rotatividade, faltas, entre outros Controla a emissão de documentos aos órgãos trabalhistas e elabora documentos técnicos Assessora diretoria e demais setores.
Assegura a conformidade legal e o “compliance” trabalhista, atua conforme normas e procedimentos da área, de saúde e segurança no trabalho, qualidade e conservação ambiental
Confira funções, descrição de atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho CBO 1422-10 em todos os estados e cidades do Brasil.
Divisões de categorias profissionais do CBO 1422-10
- Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes.
- Gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho.
- Gerentes.
O que faz um Gerente de departamento pessoal
O Gerente de departamento pessoal (ou similar) planeja, organiza, dirige, coordena, controla e avalia processos e rotinas administrativas do departamento pessoal de empresas, organizações, instituições, estabelecimento, sob a direção de um diretor ou gerente geral Atua em conjunto com equipes de apoio da área, garantindo que todas as atividades sigam os procedimentos estabelecidos, assegurando que as informações dos empregados sejam atualizadas.
Gerencia rotinas administrativas de departamento pessoal, supervisionando processos de admissão e demissão, elaboração de contrato de trabalho, registro e apuração de ponto, folha de pagamento, encargos, férias, 13º salário, benefícios.
Analisa contratos de trabalho e recolhimento de encargos sociais, contratos de estagiários e terceiros e informações à fiscalização do trabalho Acompanha a evolução das métricas do departamento de pessoal, tais como indicadores de absenteísmo, de custo per capita de benefícios, de horas extras sobre horas trabalhadas, para acompanhar o desempenho da força de trabalho.
Verifica o cumprimento de convenções coletivas e de acordos estabelecidos com entidades sindicais e de relações trabalhistas Assegura as obrigações trabalhistas, os prazos previstos por lei e os procedimentos internos.
Controla a elaboração, a pertinência, a conformidade e a emissão de documentos a órgãos e instituições trabalhistas e legais.
Analisa planos e programas de cargos e salários, organograma, o efetivo de funcionários, a estrutura de remuneração, a descrição de cargos, os resultados de pesquisa salarial, o plano de carreira e de benefícios Orienta a instituição quanto à isonomia salarial e de oportunidades entre gêneros e condutas de prevenção a assédios.
Analisa processos de recrutamento e seleção de pessoas, tendo em vista o planejamento e organização dos aspectos que envolvem o departamento pessoal como descrição da vaga, definição de salário e dos pré-requisitos para a função, elaboração dos contratos e solicitação dos documentos necessários para formalizar a admissão, realização de exames admissionais, abertura de conta-salário, registro do profissional no sistema da folha de ponto.
Presta assistência à direção da empresa ou aos seus departamentos, durante a elaboração de plano estratégico e da negociação de metas do planejamento tático, no que se refere à área de administração de pessoal Medeia a relação entre funcionários e empresa, conciliando as relações, resolvendo demandas ou contratempos Participa de reuniões, assessora outras áreas sobre legislação pertinente, evitando passivos trabalhistas, e representa a empresa perante órgãos públicos.
Propõe e gerencia a elaboração e desenvolvimento de planos e projetos na área de administração de pessoas, elabora documentação técnica, como relatórios, pareceres, cronogramas, termos de contratação e rescisão, guias de arrecadação, entre outros Conduz reuniões de trabalho e acompanha auditorias Estabelece interface com setores internos e com clientes e fornecedores externos.
Administra a equipe de trabalho, promovendo estratégias para autodesenvolvimento, a realização de pesquisas na área, a utilização de tecnologias de informação e comunicação, promovendo valores corporativos Assegura a conformidade legal e o “compliance” trabalhista na gestão do departamento pessoal, os direitos e a proteção de dados pessoais dos funcionários.
Cumpre prazos estabelecidos para as obrigações mensais e anuais Fornece meios para a garantia de segurança no trabalho, de saúde dos trabalhadores e de conservação ambiental.
Funções
O funcionário CBO 1422-10 deve coordenar recrutamento e seleção de pessoal, controlar benefícios, atuar em eventos, gerenciar atividades do departamento de pessoal, demonstrar competências pessoais, assessorar diretoria e setores da empresa.
Atividades exercidas por um Gerente de departamento pessoal CBO 1422-10
Um Gerente de departamento pessoal (ou sinônimo) deve gerenciar documentações legais, demonstrar capacidade empreendedora, revelar espírito de liderança, assessorar na elaboração das metas orçamentárias, participar de seminários na área, negociar acordos com entidades sindicais e de relações trabalhistas, demonstrar capacidade de trabalhar em equipe, gerenciar contratação de pessoal e rescisão contratual, demonstrar habilidade de negociação, gerenciar custo de mão-de-obra, desempenhar papel facilitador, entrevistar candidatos, providenciar o recolhimento de encargos sociais, mediar relação entre funcionários e empresa, atender funcionários e dependentes, gerenciar movimentação de pessoal, controlar contratos com fornecedores, dominar informática, elaborar procedimentos para cumprir as convenções coletivas, gerenciar contratos de estagiários e terceiros, participar de reuniões com diretoria ou gerência, fornecer a diretoria informações relacionadas a pessoal, analisar contratos de trabalho, assessorar outras áreas sobre a legislação pertinente a rh, gerenciar ações trabalhistas, supervisionar rotinas administrativas, gerenciar folha de pagamento, reciclar-se constantemente, assessorar na elaboração e implantação do plano estratégico da empresa, transformar-se em agente de mudança, consultar fontes jurídicas, prestar informações a fiscalização do trabalho, demonstrar ética profissional, desenvolver empatia, demonstrar assertividade, demonstrar facilidade de comunicação, participar de grupos de discussão na área de rh, controlar benefícios junto a órgãos públicos.