CBO 5151-15: Parteira leiga
O código CBO 5151-15, também escrito 515115, identifica a ocupação de Parteira leiga na Classificação Brasileira de Ocupações. É o código que vai na carteira de trabalho, no eSocial e no CAGED. Pertence à família 5151, trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde.
Salário de Parteira leiga no Brasil
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Maiores salários
Horas por semana
Pela média do cargo
Na amostra de 12 meses
A mais comum no cargo
R$ 1.819 de média
22 admissões
22 movimentações
O que faz um Parteira leiga
O Parteira leiga presta assistência ao parto domiciliar e proporciona cuidados e atenção humanizada às gestantes, às parturientes e aos recém-nascidos. Fornece informações à gestante sobre alimentação, cuidados com seu corpo e com sua saúde. Incentiva a gestante a fazer o pré-natal e monitora as mudanças na sua saúde física e emocional. Após o parto, zela pelo bem-estar da mãe e do bebê. Orienta a mãe a amamentar. Informa à família sobre vacinas e sobre cuidados com o bebê. Cumpre normas de biossegurança e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.
Funções detalhadas do CBO 5151-15
Funções detalhadas do CBO 5151-15Descrição completa das atividades, para montar a descrição de cargo.
Assinar e ver sem anúnciosConhecimentos exigidos
Nível de conhecimento 2 de 8 na tabela CBO do MTE.
| Área | Campo | Conhecimento | Profundidade | Frequência | Importância |
|---|---|---|---|---|---|
| Ciências biológicas | Biologia | Outros conhecimentos de biologia - reprodução e o corpo da mulher | 2 | 3 | 3 |
| Ciências biológicas | Ecologia e gestão ambiental | Meio ambiente | 2 | 2 | 2 |
| Ciências exatas e informática | Tecnologia da informação e comunicação | Informática | 2 | 2 | 2 |
Mais 28 conhecimentos exigidosA lista completa, por domínio, com profundidade, frequência e importância.
Assinar e ver sem anúnciosHabilidades
Nível de habilidade 2 de 8 na tabela CBO do MTE.
| Categoria | Habilidade | Frequência | Importância |
|---|---|---|---|
| Comunicação | Compreensão oral | 4 | 4 |
| Comunicação | Escuta ativa | 4 | 5 |
| Comunicação | Expressão oral | 3 | 3 |
Mais 25 habilidadesA lista completa, por categoria, com frequência e importância.
Assinar e ver sem anúnciosAtitudes
Nível de atitude 2 de 8 na tabela CBO do MTE.
| Categoria | Atitude | Importância |
|---|---|---|
| Avaliação de trabalho ou atividade | Avaliação do próprio desempenho, com alguma orientação | 4 |
| Trabalho sob supervisão direta | Trabalho sob supervisão direta, com alguma autonomia | 4 |
Condições de trabalho
Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde em sua maioria, são empregados formais com carteira assinada, ou autônomos que atuam no ramo da saúde e serviço social. Trabalham em equipe, sob supervisão permanente e ocasional em horários diurnos e em rodízio de turnos. Trabalham em local fechado ou a céu aberto, dependendo da necessidade. Frequentemente são expostos às variações de temperatura, materiais tóxicos, doenças contagiosas e risco de acidentes com materiais perfurocortantes.
Formação e experiência exigidas
O exercício profissional requer ensino fundamental, além de curso profissionalizante com duração de duzentas a quatrocentas horas- aula. O ensino fundamental também é desejável para o agente indígena de saúde e agente indígena de saneamento, que muitas vezes, dependendo da região ou da distância de centros urbanos, não possuem nenhuma escolaridade formal. Os profissionais da saúde indígena são preparados com cursos profissionalizantes com carga horária acima de quatrocentas horas-aula. A principal característica do agente comunitário de saúde, do visitador sanitário, do agente indígena de saúde e do agente indígena de saneamento é a capacidade de relações interpessoais, mobilizada no trabalho de orientação junto à comunidade, no que se refere à saúde e prevenção de doenças. Na ocupação Agentes de Combate às Endemias, requer primeiro grau concluído com nenhuma experiência profissional e nenhum cursos de qualificação para o exercício da ocupação.
Funções e atividades de Parteira leiga
Atividades descritas para o CBO 5151-15 na tabela do MTE.
- Acompanhar evolução da gestação
- Encaminhar para serviço de saúde
- Orientar sobre gravidez, parto e pós-parto
- Orientar sobre cuidados com o bebê
- Orientar família sobre vacinas
- Orientar família sobre alimentação
- Orientar sobre administração de medicação
- Desinfetar as mãos
- Esterilizar material
Mais 33 funções do cargoA lista completa de atividades da ocupação.
Assinar e ver sem anúnciosOnde o CBO 5151-15 fica na classificação
O CBO 5151-15 é o código de parteira leiga, que pertence ao grupo de trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, segundo a tabela CBO do MTE.
- Grande grupo 5Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados
- Subgrupo principal 51Trabalhadores dos serviços
- Subgrupo 515Trabalhadores dos serviços de saúde
- Família 5151Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde
- 5151-15Parteira leiga
Cargos que usam o CBO 5151-15
Cada cargo abre a pesquisa salarial dele.
Ocupações da mesma família
Família 5151: Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde.
| Ocupação | CBO | Média no Brasil |
|---|---|---|
| Agente comunitário de saúde | 5151-05 | R$ 0.000 |
| Atendente de berçário | 5151-10 | R$ 0.000 |
| Auxiliar de sanitarista | 5151-20 | R$ 0.000 |
| Agente indígena de saúde | 5151-25 | R$ 0.000 |
| Agente indígena de saneamento | 5151-30 | R$ 0.000 |
| Auxiliar de enfermagem socorrista | 5151-35 | R$ 0.000 |
| Agente de combate às endemias | 5151-40 | R$ 0.000 |
Média salarial de cada ocupação da famíliaCompare os códigos vizinhos lado a lado.
Assinar e ver sem anúnciosCBOs relacionados
Trabalhadores dos serviços de saúde.
Perguntas sobre o CBO 5151-15
O que faz o CBO 5151-15?
O CBO 5151-15 é o código de Parteira leiga, que presta assistência ao parto domiciliar e proporciona cuidados e atenção humanizada às gestantes, às parturientes e aos recém-nascidos. Fornece informações à gestante sobre alimentação, cuidados com seu corpo e com sua saúde. Incentiva a gestante a fazer o pré-natal e monitora as mudanças na sua...
Qual é o salário base do CBO 5151-15?
A média salarial de Parteira leiga no Brasil é de R$ 2.175 por mês, com piso salarial de referência de R$ 1.819 e teto de R$ 3.321, para uma jornada de 43 horas semanais.
Qual a diferença entre o CBO 5151-10 e o 5151-15?
O CBO 5151-10 é o código de Atendente de berçário e o 5151-15 é o de Parteira leiga. Os dois pertencem à mesma família ocupacional (5151). A média salarial é de R$ 1.775 no primeiro e de R$ 2.175 no segundo.
Qual a formação exigida para Parteira leiga?
O exercício profissional requer ensino fundamental, além de curso profissionalizante com duração de duzentas a quatrocentas horas- aula. O ensino fundamental também é desejável para o agente indígena de saúde e agente indígena de saneamento, que muitas vezes, dependendo da região ou da distância de centros urbanos, não possuem nenhuma...
Quais cargos usam o CBO 5151-15?
Além de Parteira leiga, o CBO 5151-15 cobre títulos como Assistente de parto, Parteira, Parteira prática.
O CBO 5151-15 é o mesmo que 515115?
Sim. É o mesmo código escrito de duas formas: com hífen (5151-15) e sem hífen (515115), como aparece no eSocial e no CAGED.
Pesquisa salarial completa de Parteira leiga
Salário por estado e cidade, por nível e porte de empresa, série histórica, setores que contratam e tendências do cargo.
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