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CBO 3762-10: Artista aéreo

Tabela CBO do MTE Nível 3 de 8: problemas de complexidade intermediária Índice Portal Salário 60, estável
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O código CBO 3762-10, também escrito 376210, identifica a ocupação de Artista aéreo na Classificação Brasileira de Ocupações. É o código que vai na carteira de trabalho, no eSocial e no CAGED. Pertence à família 3762, artistas de circo (circenses).

Código CBO
3762-10
Sem hífen: 376210
Artista de corda Artista de força capilar Artista de lira
Conhecimento
3 de 8
Habilidade
3 de 8
Atitude
3 de 8
Ocupação
3 de 8

Salário de Artista aéreo no Brasil

Pesquisa salarial completa
Piso salarial
R$ 2.100

Referência de entrada

Média salarial
R$ 2.010

Todos os contratos

Mediana
R$ 2.100

Metade ganha até aqui

Teto salarial
R$ 2.109

Maiores salários

Jornada média
42h

Horas por semana

Salário por hora
R$ 9,57

Pela média do cargo

Profissionais
37

Na amostra de 12 meses

Escolaridade
Ensino médio completo

A mais comum no cargo

Estado que paga mais
SP

R$ 2.102 de média

Estado que mais contrata
SP

20 admissões

Cidade que mais contrata
São Paulo, SP

28 movimentações

Setor que mais contrata
Clubes Esportivos

Ver cargos e salários do setor

Salário de Artista aéreo por nível e porte da empresa

Porte da empresa Nível I Nível II Nível III
Micro R$ 0.000,00 R$ 0.000,00 R$ 0.000,00
Pequena R$ 0.000,00 R$ 0.000,00 R$ 0.000,00
Média R$ 0.000,00 R$ 0.000,00 R$ 0.000,00
Grande R$ 0.000,00 R$ 0.000,00 R$ 0.000,00

Empresas do seu porte pagam diferente12 combinações de nível de experiência e tamanho de empresa.

Liberar nível e porte

O que faz um Artista aéreo

O Artista aéreo realiza apresentações de acrobacias aéreas em circos, fazendo pesquisas e intercâmbio de informações para criação de novo número, confeccionando, montando e adaptando equipamentos, aparelhos e materiais para desenvolvimento do número, produzindo o número circense – com definição de coreografia, seleção de música e criação de guarda-roupa -, ensaiando o número, colaborando na divulgação do espetáculo, preparando corpo e mente para apresentações do número, interagindo com diferentes públicos durante as apresentações, e mantendo comunicação com os demais profissionais envolvidos no espetáculo. Pode vender o número ou espetáculo. Pode ensinar arte e técnica circense na área de acrobacia aérea. Cumpre normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, de prevenção contra incêndios e de preservação ambiental.

Funções detalhadas do CBO 3762-10

Funções detalhadas do CBO 3762-10Descrição completa das atividades, para montar a descrição de cargo.

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Conhecimentos exigidos

Nível de conhecimento 3 de 8 na tabela CBO do MTE.

56 itens
Conhecimentos, habilidades e atitudes num arquivo só:
ÁreaCampoConhecimentoProfundidadeFrequênciaImportância
Ciências biológicasEcologia e gestão ambientalMeio ambiente333
Ciências da saúdeEducação físicaOutros conhecimentos de educação física - fundamentos da educação física aplicados às artes acrobáticas aéreas334
Ciências da saúdeEducação físicaOutros conhecimentos de educação física - técnicas de alongamento e aquecimento corporal e vocal aplicadas ao ofício e às práticas de acrobacias aéreas334

Mais 53 conhecimentos exigidosA lista completa, por domínio, com profundidade, frequência e importância.

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Habilidades

Nível de habilidade 3 de 8 na tabela CBO do MTE.

51 itens
CategoriaHabilidadeFrequênciaImportância
ComunicaçãoCompreensão oral33
ComunicaçãoEscuta ativa22
ComunicaçãoEstratégias de aprendizagem33

Mais 48 habilidadesA lista completa, por categoria, com frequência e importância.

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Atitudes

Nível de atitude 3 de 8 na tabela CBO do MTE.

2 itens
CategoriaAtitudeImportância
Autonomia (ausência de supervisão direta) no próprio trabalhoAutonomia na execução das tarefas que lhe foram atribuídas4
Avaliação de trabalho ou atividadeAvaliação do próprio desempenho4

Condições de trabalho

Artistas de circo (circenses) o trabalho é exercido em ambientes fechados como lonas de circo, teatro, estúdios de tv, também a céu aberto e em veículos, por meio de trabalho assalariado ou autônomo ou pelos proprietários dos circos, em trabalho itinerante, com rodízio de turnos, de forma individual e coletiva, sob supervisão permanente. É comum o trabalhador exercer mais de uma ocupação, que são definidas pelo conjunto de habilidades: acrobata - faz variações de saltos no chão, aéreo - usa várias técnicas de movimento e equilíbrio no ar, contorcionista - faz movimentos de torção e contorção do corpo, domador de animais - treina e apresenta o animal, equilibrista - equilibra objetos, pessoas e a si mesmo, mágico - faz aparecer, desaparecer, mover objetos, pessoas, animais, utilizando técnicas de ilusionismo, malabarista - pratica jogos com aparelhos e objetos e os controla, palhaço - realiza pantomimas, pilhérias e outros números cômicos, trapezista - realiza saltos e evoluções com o corpo no ar, titeriteiro.

Formação e experiência exigidas

Essas ocupações são exercidas por pessoas que desenvolveram habilidades circenses. A formação inicia-se desde a mais tenra idade, quando as crianças vão aprendendo um pouco de cada arte, em circos de lona, organizados em torno de tradicionais famílias circenses. Há, em menor número, artistas formados em circos-escolas ou cursos de artes circences. Os espetáculos circenses também são apresentados em teatro, tv, rua ou outros espaços alternativos.

Funções e atividades de Artista aéreo

Atividades descritas para o CBO 3762-10 na tabela do MTE.

14 funções
Demonstrar competências pessoais
  • Demonstrar conhecimento de costumes e tradições circenses
  • Demonstrar conhecimento de vocabulários e gírias circenses
  • Dominar técnicas circenses do seu número
  • Respeitar o aparelho de outro artista
  • Adaptar-se ao contexto do espetáculo - língua, comida, espaço
  • Respeitar a liberdade de expressão dos colegas
  • Trabalhar frustações - quedas, números, aparelhos
  • Demonstrar determinação para aprender
  • Observar o trabalho de outros profissionais do circo

Mais 5 funções do cargoA lista completa de atividades da ocupação.

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Onde o CBO 3762-10 fica na classificação

O CBO 3762-10 é o código de artista aéreo, que pertence ao grupo de artistas de circo (circenses), segundo a tabela CBO do MTE.

  • Grande grupo 3Técnicos de nível médio
  • Subgrupo principal 37Técnicos em nivel médio dos serviços culturais, das comunicações e dos desportos
  • Subgrupo 376Artistas de artes populares e modelos
  • Família 3762Artistas de circo (circenses)
  • 3762-10Artista aéreo

Cargos que usam o CBO 3762-10

Cada cargo abre a pesquisa salarial dele.

Ocupações da mesma família

Família 3762: Artistas de circo (circenses).

OcupaçãoCBOMédia no Brasil
Acrobata 3762-05 R$ 0.000
Artista de circo (outros) 3762-15 R$ 0.000
Domador de animais (circense) 3762-25 R$ 0.000
Ilusionista 3762-35 R$ 0.000
Clown 3762-45 R$ 00.000

Média salarial de cada ocupação da famíliaCompare os códigos vizinhos lado a lado.

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Perguntas sobre o CBO 3762-10

O que faz o CBO 3762-10?

O CBO 3762-10 é o código de Artista aéreo, que realiza apresentações de acrobacias aéreas em circos, fazendo pesquisas e intercâmbio de informações para criação de novo número, confeccionando, montando e adaptando equipamentos, aparelhos e materiais para desenvolvimento do número, produzindo o número circense – com definição de coreografia, seleção de música e criação de...

Qual é o salário base do CBO 3762-10?

A média salarial de Artista aéreo no Brasil é de R$ 2.010 por mês, com piso salarial de referência de R$ 2.100 e teto de R$ 2.109, para uma jornada de 42 horas semanais.

Qual a diferença entre o CBO 3762-05 e o 3762-10?

O CBO 3762-05 é o código de Acrobata e o 3762-10 é o de Artista aéreo. Os dois pertencem à mesma família ocupacional (3762). A média salarial é de R$ 3.623 no primeiro e de R$ 2.010 no segundo.

Qual a formação exigida para Artista aéreo?

Essas ocupações são exercidas por pessoas que desenvolveram habilidades circenses. A formação inicia-se desde a mais tenra idade, quando as crianças vão aprendendo um pouco de cada arte, em circos de lona, organizados em torno de tradicionais famílias circenses. Há, em menor número, artistas formados em circos-escolas ou cursos de...

Quais cargos usam o CBO 3762-10?

Além de Artista aéreo, o CBO 3762-10 cobre títulos como Artista de corda, Artista de força capilar, Artista de lira.

O CBO 3762-10 é o mesmo que 376210?

Sim. É o mesmo código escrito de duas formas: com hífen (3762-10) e sem hífen (376210), como aparece no eSocial e no CAGED.

Pesquisa salarial completa de Artista aéreo

Salário por estado e cidade, por nível e porte de empresa, série histórica, setores que contratam e tendências do cargo.

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