CBO 2615-10 - Crítico - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos profissionais da escrita

O profissional no cargo de Crítico CBO 2615-10 Avalia produções e apresentações literárias, artísticas e musicais, analisando conteúdo, forma e apresentação, detalhes técnicos e artísticos, para elaboração e publicação de crítica especializada, destinada a orientar o público Avalia obras e produções literárias considerando as características estéticas, linguísticas e retóricas do texto.

Aprecia exposições e apresentações de artes plásticas e visuais, artes cênicas, cinematográficas e musicais, a fim de obter elementos para a elaboração do texto da crítica Elabora e fundamenta críticas com base no gênero da obra, época e cultura Pesquisa sobre a obra, autor, intérpretes e personagens.

Pode atuar em área especializada da crítica de arte Atua de acordo com a legislação de produção editorial, de direitos autorais e de propriedade intelectual, princípios de qualidade, preservação dos valores morais e éticos e dos direitos humanos

CBO 2615-10 é o Código Brasileiro da Ocupação de profissionais da escrita que pertence ao grupo dos comunicadores, artistas e religiosos, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição do cargo de Crítico, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Profissionais da escrita CBO 2615-10 em todo Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 2615-10

  • Profissionais das ciências e das artes.
    • Profissionais da escrita.
      • Comunicadores, artistas e religiosos.

O que faz um Crítico

O Crítico CBO 2615-10 planeja e elabora resenhas críticas de produções e apresentações literárias, artísticas e musicais, individuais ou coletivas, considerando conteúdo, forma e apresentação, detalhes técnicos e artísticos, características estéticas, linguísticas e retóricas, o gênero da obra, o público-alvo, o contexto atual, selecionando obras, temas e assuntos, definindo os elementos relevantes para conceber a produção escrita, prevendo estratégias para publicação ou divulgação Escreve resenhas de obras de arte individuais ou exposições de arte para o público em geral ou público especializado, por meio de interpretações possíveis da obra, exercendo o papel de mediador entre a arte e o seu público.

Define os objetivos, o gênero da obra, tipo de produção artística, a forma e o conteúdo, os elementos que compõem uma crítica textual, avaliando a necessidade de inclusão de ilustrações, citações, metáforas, analogias.

Pesquisa, analisa e valida informações, coleta dados da produção artística, do autor, de textos literários, jornalísticos, fontes historiográficas, teatro, cinema, apresentações musicais, palavras, gírias e expressões, iconografia, respondendo a questões como abordagem, contexto, base histórica ou teórica da obra de arte Organiza a narrativa, fundamentando a argumentação crítica com base na análise das produções literárias, artísticas e musicais, considerando o gênero da obra, da peça, da apresentação, a estrutura da narrativa, a pertinência da temática em relação a personagens, intérpretes, diálogos, atos e cenas, cenários, elementos sonoros e musicais, formas e cores, os movimentos artísticos, o contexto social e histórico.

Elabora o texto, aplicando teorias da comunicação, prezando pelo cumprimento das regras da língua portuguesa, de direitos autorais e de propriedade intelectual Prioriza estruturas linguística com coesão, clareza, concisão, ordenação lógica de ideias, precisão vocabular, objetividade.

Adequa a linguagem ao público-alvo, organizando e fundamentando ideias, conceitos e informações apresentadas no texto, utilizando recursos retóricos, elementos semânticos, preservando as especificidades do gênero da produção literária e artística.

Verifica a qualidade e os princípios teóricos da crítica literária, considerando os elementos fundamentais como breve descrição da produção artística, análise de personagens, narrativa, tema, estrutura e estilo, tendo em vista concluir uma argumentação de relevância e fidedigna Avalia e revisa a crítica, verificando se o conteúdo e a adequação do texto correspondem aos objetivos propostos.

Analisa a discussão sobre o tema, a estrutura, a qualidade, consistência e profundidade da argumentação e das informações, a presença de julgamentos subjetivos, podendo reelaborar partes da narrativa, considerando inclusive pareceres críticos de outros escritores.

Define estratégias para publicação e divulgação da obra, inclusive pela internet e redes sociais, participando de eventos de lançamento de obras literárias, de concursos, promovendo apresentações para críticos e resenhistas, concedendo entrevistas, realizando palestras, contatando editoras Pode participar de comissões julgadoras Atualiza-se por meio de estudos, leituras e pesquisas referentes a fonologia, morfologia, sintaxe, semântica e estilística, vocábulos e neologismos, gírias e expressões, e a temas pertinentes ao seu projeto, considerando textos literários e jornalísticos, publicações e fontes de informações, apresentações e produção artísticas.

Participa de exposições de artes plásticas e visuais, artes cênicas, cinematográficas e musicais, a fim de obter elementos para a elaboração do texto da crítica Realiza o trabalho cumprindo prazos estabelecidos, e de acordo com a legislação de produção editorial, direitos autorais e propriedade intelectual, normas de produção textual, princípios de qualidade, preservação dos valores morais e éticos e dos direitos humanos, de responsabilidade com a informação .

Funções do cargo

O funcionário CBO 2615-10 deve escrever textos, criar projeto literário, pesquisar temas pertinentes ao projeto, buscar a publicação ou encenação da obra literária, elaborar esquema preliminar, divulgar a obra, demonstrar competências pessoais.

Condições de trabalho dessas profissões

Profissionais da escrita desenvolvem a escrita, trabalho intelectual e subjetivo, tanto no conteúdo, como na forma de organizá-lo e desenvolvê-lo. Trabalham geralmente como autônomos, podendo exercer outras atividades de forma concomitante à escrita. São encontrados em várias atividades econômicas, dentre elas, no ensino e nas atividades culturais e recreativas. Costumam trabalhar sozinhos - exceção feita aos autores- roteiristas que trabalham em equipes interdisciplinares, em geral, em horários irregulares. Os processos de concepção e criação são partes importantes do seu trabalho, assim como as habilidades de organização, pesquisa, obervação e reflexão.

Exigências do mercado de trabalho para o CBO 2615-10

O exercício do trabalho não requer formação escolar definida, senso imprescindível o domínio da língua, bem como das linguagens específicas aos vários veículos de comunicação para os quais se pode escrever, como teatro, TV, cinema etc. É freqüente a ocorrência de profissionais autodidatas.

Atividades exercidas por um Crítico CBO 2615-10

Um Crítico (ou sinônimo) deve conceder entrevistas, pesquisar textos jornalísticos, considerar público alvo, pesquisar iconografia, demonstrar hábito de leitura, pesquisar fontes historiográficas, pesquisar textos literário, situar projeto em um determinado espaço, tempo., analisar propostas de trabalho pré-definidas, pesquisar cinema, considerar prazos na elaboração do texto, pesquisar música, definir gênero da obra - forma e conteúdo, pesquisar palavras, gírias e formas de expressão, demonstrar criatividade, definir foco narrativo, participar de mesas redondas, escrever de acordo com as especificidades do gênero da obra, dominar a linguagem específica do veículo - tv, livro, cinema, teatro, jornal etc, procurar editor para publicação, utilizar recursos retóricos para sedução dos leitores, buscar subsídios nas memórias de leituras - textos escritos, imagens, espetáculos etc, considerar diretrizes formuladas para projeto, dominar a língua, adequar linguagem ao público alvo, pesquisar os sons das palavras, realizar palestras para divulgar a obra, negociar contrato de edição, selecionar material coletado, reelaborar o texto final considerando pareceres críticos, buscar subsídios na memória - emocionais, experiência pessoal, participar de comissões julgadoras, demonstrar senso de observação, decodificar a obra para o público alvo, desenvolver intuição, elaborar e reelaborar o texto, pesquisar teatro, definir conceitos a serem desenvolvidos na obra técnica, didática e científica, realizar pesquisa de campo, consultar especialistas, discutir direitos autorais.

Cargos e salários CBO 2615-10 - Profissionais da escrita

Salário Critico

Critico: Brasil

  • 10
  • Brasil
  • 3.235 - 7.109
  • 33h
O profissional no cargo de Critico CBO 2615-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.235 e 7.109 para uma jornada de trabalho média de 33h semanais de acordo com dados salariais de 10 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2615-10.
Salário Crítico de Cinema

Crítico de Cinema: Brasil

  • 10
  • Brasil
  • 3.235 - 7.109
  • 33h
O profissional no cargo de Crítico de Cinema CBO 2615-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.235 e 7.109 para uma jornada de trabalho média de 33h semanais de acordo com dados salariais de 10 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2615-10.
Salário Crítico de Dança

Crítico de Dança: Brasil

  • 10
  • Brasil
  • 3.235 - 7.109
  • 33h
O profissional no cargo de Crítico de Dança CBO 2615-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.235 e 7.109 para uma jornada de trabalho média de 33h semanais de acordo com dados salariais de 10 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2615-10.
Salário Crítico de Jornal (ombudsman)

Crítico de Jornal (ombudsman): Brasil

  • 10
  • Brasil
  • 3.235 - 7.109
  • 33h
O profissional no cargo de Crítico de Jornal (ombudsman) CBO 2615-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.235 e 7.109 para uma jornada de trabalho média de 33h semanais de acordo com dados salariais de 10 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2615-10.
Salário Crítico de Música

Crítico de Música: Brasil

  • 10
  • Brasil
  • 3.235 - 7.109
  • 33h
O profissional no cargo de Crítico de Música CBO 2615-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.235 e 7.109 para uma jornada de trabalho média de 33h semanais de acordo com dados salariais de 10 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2615-10.
Salário Crítico de Rádio

Crítico de Rádio: Brasil

  • 10
  • Brasil
  • 3.235 - 7.109
  • 33h
O profissional no cargo de Crítico de Rádio CBO 2615-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.235 e 7.109 para uma jornada de trabalho média de 33h semanais de acordo com dados salariais de 10 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2615-10.
Salário Crítico de Teatro

Crítico de Teatro: Brasil

  • 10
  • Brasil
  • 3.235 - 7.109
  • 33h
O profissional no cargo de Crítico de Teatro CBO 2615-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.235 e 7.109 para uma jornada de trabalho média de 33h semanais de acordo com dados salariais de 10 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2615-10.
Salário Crítico de Televisão

Crítico de Televisão: Brasil

  • 10
  • Brasil
  • 3.235 - 7.109
  • 33h
O profissional no cargo de Crítico de Televisão CBO 2615-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.235 e 7.109 para uma jornada de trabalho média de 33h semanais de acordo com dados salariais de 10 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2615-10.
Salário Crítico Literário

Crítico Literário: Brasil

  • 10
  • Brasil
  • 3.235 - 7.109
  • 33h
O profissional no cargo de Crítico Literário CBO 2615-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.235 e 7.109 para uma jornada de trabalho média de 33h semanais de acordo com dados salariais de 10 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2615-10.