CBO 2236-10 - - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos fisioterapeutas

O profissional no cargo de CBO 2236-10

CBO 2236-10 é o Código Brasileiro da Ocupação de fisioterapeutas que pertence ao grupo dos profissionais das ciências biológicas, da saúde, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição do cargo de , atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Fisioterapeutas CBO 2236-10 em todo Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 2236-10

  • Profissionais das ciências e das artes.
    • Fisioterapeutas.
      • Profissionais das ciências biológicas, da saúde.

O que faz um

O CBO 2236-10 .

Funções do cargo

O funcionário CBO 2236-10 deve

Condições de trabalho dessas profissões

Fisioterapeutas trabalham nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais, em caráter liberal e/ou com vínculo empregatício ou ainda na prestação de serviços terceirizados, de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios, hospitais, ambulatórios clínicas, escolas, domicílios, clubes, comunidades, escolas e indústrias, em ambientes fechados ou abertos, em horários diurnos e noturnos. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos ou ser expostos a elementos biopatogênicos.

Exigências do mercado de trabalho para o CBO 2236-10

Para o exercício dessas ocupações é exigido curso superior na área de fisioterapia, com registro no conselho profissional pertinente.

Atividades exercidas por um CBO 2236-10

Um (ou sinônimo) deve

Cargos e salários CBO 2236-10 - Fisioterapeutas

Salário Fonoaudiólogo

Fonoaudiólogo: Brasil

O profissional no cargo de Fonoaudiólogo CBO 2236-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 0 e 0 para uma jornada de trabalho média de 0h semanais de acordo com dados salariais de 0 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2236-10.