Atacado de Cama, Mesa e Banho — CNAE 4641-9/02 — Salários Brasil

Pesquisa cargos e salários de empresas do segmento de Comércio Atacadista de Artigos de Cama, Mesa e Banho em todo Brasil — CNAE 4641-9/02 — Portal Salário / CAGED.

CNAE 4641-9/02

Atualizado em • 3.719 movimentações

📥 Contratações i

1.812

📤 Demissões i

1.907

⚖️ Saldo líquido i

-95

🔄 Situação i

Com baixa demanda

💰 Salário médio do setor i

R$ 2.282

todos os cargos

🎯 Cargos distintos i

49

ocupações no setor

📊 Amplitude salarial i

36%

piso → teto

👥 Profissionais i

3.719

últimos 12 meses

🔥 Índice de contratação i

0,95

setor em retração

🔁 Rotatividade i

48.7%

alta — setor dinâmico

🏢 Custo empresa (est.) i

R$ 3.880

estimado com encargos

📅 Período analisado i

06/2025

até 05/2026

44

🎯 IPS - Índice Portal Salário do Segmento i

Retração

Saldo: -95 • Rotatividade (intensidade de desligamento / movimento total): 51,3% • Volume: 3.719

Fonte: Portal Salário / CAGED • Brasil • 06/2025 a 05/2026

Empresas do segmento de Atacado de Cama, Mesa e Banho contrataram 1.812 profissionais em regime CLT e desligaram 1.907 nos últimos 12 meses no Brasil, totalizando 3.719 movimentações — dado essencial para gestores de RH, consultores de remuneração e diretores que acompanham a saúde do setor. Fonte: CAGED/MTE.

O setor está com baixa demanda. No comparativo entre 06/2025 e 05/2026, registrou uma queda de 9.71% no volume de contratações — cenário que pode indicar retração, reestruturação ou automação no setor, exigindo atenção de CEOs e diretores quanto a estratégias de retenção e custos.

Os estados que mais contratam profissionais neste setor são SC, SP, MG — referência geográfica relevante para consultores, headhunters e empresas planejando expansão ou recrutamento regionalizado.


Perfil & Tendências do Setor

Como este setor está mudando • últimos 12 meses • Brasil • Trimestres: 06/2025 a 05/2026

De acordo com dados do Portal Salário / CAGED, o setor de Atacado de Cama, Mesa e Banho (CNAE 4641-9/02) movimentou 3.719 vagas CLT no Brasil nos últimos 12 meses, empregando profissionais em 49 cargos distintos, com salário médio setorial de R$ 2.282. A ocupação mais contratada no setor é Vendedor, com 382 contratações e salário médio de R$ 1.864 — referência central para benchmarks de remuneração e dimensionamento de workforce em empresas do setor.


64

Índice de Futuro Setorial i

Estável
💰

Salário real do setor i

+3,7%

R$ 1.880 → R$ 1.950

Subindo
📈

Volume de contratações i

+2,6%

499 → 512 admissões

Estável
📚

Escolaridade i

+0,28

6,91 → 7,19 (índice)

Estável
🎂

Idade média i

+0,1 anos

29,4 → 29,5 anos

Estável
👥

Gênero (% feminino) i

-7,5 p.p.

47,9% mulheres no trimestre

Mais homens
🕐

Jornada semanal i

-0,2h

44h → 44h semanais

Estável

No Brasil, nos últimos 12 meses (trimestres 06/2025 a 05/2026), o setor apresentou as seguintes transformações: salário subindo e mais homens.

Como usar esses indicadores: para gestores e diretores de RH, a evolução da escolaridade e da jornada sinaliza mudanças estruturais que exigem ajuste em descrições de vagas, requisitos e políticas de benefícios. Para consultores de remuneração e headhunters, o salário real do setor e a variação de volume delimitam a pressão salarial esperada em processos de recolocação. Para CEOs, diretores executivos e estrategistas de negócio, o Índice de Futuro Setorial, o perfil etário e a diversidade de gênero antecipam transformações competitivas, sucessão de talentos e tendências de consumo do próprio setor. Pesquisa exclusiva Portal Salário com base nos microdados oficiais do CAGED/MTE.


Metodologia — Perfil & Tendências Setoriais
Pesquisa exclusiva Portal Salário
Os indicadores de perfil e tendências do setor (CNAE 4641-9/02) são calculados pelo Portal Salário a partir dos microdados oficiais do CAGED (Ministério do Trabalho), considerando exclusivamente profissionais contratados em regime CLT nos últimos 12 meses.
Pesquisa salarial geral vs Tendências — diferenças importantes
A pesquisa salarial geral do Portal Salário (salários, volumes, cargos, perfis, IPS) utiliza movimentações completas — somando admissões e desligamentos no período de 12 meses. Já o bloco Perfil & Tendências (Índice de Futuro Setorial e os indicadores de transformação) utiliza apenas novas admissões, pois retrata o perfil de quem o setor está contratando agora. Por isso, os números deste bloco não devem ser comparados diretamente com os cards de salário médio do setor ou com a tabela salarial geral.
Período e trimestres comparados
A análise cobre os últimos 12 meses disponíveis. Para calcular as tendências, comparamos os 3 primeiros meses (06/2025) com os 3 últimos (05/2026), identificando o que mudou no perfil de novos contratados no setor no Brasil.
Índice de Futuro Setorial — indicador exclusivo Portal Salário
Pontuação de 0 a 100 que mede o grau de transformação do setor, combinando evolução da escolaridade dos contratados, crescimento ou redução de vagas, variação do salário real e mudança no perfil etário. Classificações: Transformando (80+), Evoluindo (65-79), Estável (45-64), Resistente (30-44), Tradicional (0-29).
IPS vs Índice de Futuro — diferenças
O IPS (Índice Portal Salário do Segmento) exibido no topo da página avalia a saúde econômica imediata do setor (saldo de empregos, rotatividade, volume) — baseado em admissões e desligamentos. Já o Índice de Futuro Setorial mede a direção da transformação com base apenas nas novas contratações — se o setor está evoluindo ou mantendo-se tradicional. São indicadores complementares.
Salário real — por que usamos mediana
O salário analisado no bloco de tendências é a mediana de admissão — valor que divide os novos contratados ao meio (metade ganha mais, metade ganha menos). Usamos mediana porque ela não é distorcida por poucos salários muito altos ou baixos, refletindo melhor a realidade de quem está sendo contratado pelo setor hoje.
Salário base CLT
Consideramos somente o salário base registrado em carteira. Não entram adicional noturno, periculosidade, insalubridade, bônus, comissões, horas extras ou nenhum outro tipo de adicional salarial.
Atualização
Os dados são atualizados mensalmente conforme divulgação do CAGED pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Pesquisa exclusiva Portal Salário • salario.com.br • CAGED/MTE.

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SC

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🏅 Cargos e Salários Gerenciais

Gestão e liderança • Brasil

Benchmark salarial de posições gerenciais no setor — essencial para diretores executivos, CEOs e consultores de remuneração executiva calibrarem pacotes de C-Level, planos de sucessão e políticas de bônus.

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⚙️ Cargos e Salários Operacionais

Operacional e técnico • Brasil

Benchmark salarial da base operacional do setor — referência direta para gestores de RH e consultores dimensionarem escalas, estruturas de cargos e salários e políticas de benefícios.

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🗂️ Hierarquia CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas

CNAE 4641-9/02 é o código da atividade econômica de Atacado de Cama, Mesa e Banho, que pertence à divisão de Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, segundo a CNAE 2.0 do IBGE/CONCLA.

G Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
46 Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.41-9 Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
4641-9/02 Atacado de Cama, Mesa e Banho

📋 Atividades do segmento de Atacado de Cama, Mesa e Banho — CNAE 4641-9/02

Escopo de atividades do setor e do segmento conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0)

Visão geral do setor de Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

O setor contempla as atividades de venda por atacado de mercadorias, exceto de veículos automotores e motocicletas, quer realizada por comerciante atacadista ou por representante ou agente do comércio. Em geral, esta venda é uma etapa intermediária da distribuição de mercadorias; e está organizada para vender mercadorias em grandes quantidades a varejistas, a empresas, estabelecimentos agropecuários, cooperativas e a uma clientela institucional.

Entretanto, alguns atacadistas, sobretudo os que fornecem bens de capital de grande porte, vendem mercadorias por unidade aos usuários finais.

As atividades dos representantes e agentes do comércio que, sob contrato, comercializam a mercadoria em nome de terceiros ou fazem a intermediação entre vendedores e compradores de mercadorias no atacado, são compreendidas no grupo 46.1 e as atividades dos atacadistas que compram as mercadorias que revendem são tratadas nos grupos 46.2, 46.3, 46.4, 46.5, 46.6, 46.7, 46.8 e 46.9.

O que mais integra o setor

O setor inclui ainda as manipulações habituais do comércio atacadista - montagem, classificação e agrupamento de produtos em grande escala, fracionamento, acondicionamento e envasamento, redistribuição em recipientes de menor escala - quando realizadas por conta própria e as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio atacadista realizadas via internet.

O que fica fora deste setor

Este setor não contempla o comércio de veículos automotores e motocicletas, peças e acessórios (divisão 45); o aluguel de máquinas e equipamentos sem operadores, de objetos pessoais e utilidades domésticas (divisão 77) e as atividades de fracionamento, acondicionamento e envasamento sob contrato (82.92-0).

Escopo principal de atuação

  • o comércio atacadista de tecidos
  • o comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
  • o comércio atacadista de artigos de armarinho: linhas, botões, zíperes e outros aviamentos para costura

O que este segmento não abrange

  • o comércio atacadista de:
  • artigos de colchoaria, persianas e cortinas (46.49-4)
  • fios e fibras têxteis beneficiadas, artificiais e sintéticas (46.89-3)
  • resíduos têxteis (46.87-7)
  • fibras têxteis não beneficiadas (46.23-1)
  • estopas(46.87-7)
  • cordas e cordoarias (46.89-3)

Escopo com base na estrutura oficial da CNAE 2.0 (IBGE/CONCLA), com texto adaptado pelo Portal Salário. Os códigos entre parênteses indicam o CNAE onde cada atividade excluída é classificada.


Atacado de Cama, Mesa e Banho - CNAE 4641-9/02