CBO 1232-10 - Diretor de relações de trabalho - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos diretores de recursos humanos e relações de trabalho

O profissional no cargo de Diretor de relações de trabalho CBO 1232-10 assume decisões executivas relacionadas às políticas e aos processos de relações trabalhistas de empresa, pública ou privada, considerando diretrizes determinadas pelo diretor geral – e, em corporações, pelo conselho de administração – e levando em conta as condições necessárias para consecução de estratégias, metas e ações definidas no planejamento estratégico Supervisiona a implantação e acompanha o desenvolvimento das relações trabalhistas e sindicais.

Recomenda estratégias, objetivos e metas para negociações coletivas Conduz negociações coletivas de trabalho Elabora propostas de acordos e propõe soluções para negociações trabalhistas.

Avalia políticas de relações de trabalho Capacita gerentes e supervisores em temas associados às relações de trabalho Cumpre legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

CBO 1232-10 é o Código Brasileiro da Ocupação de diretores de recursos humanos e relações de trabalho que pertence ao grupo dos dirigentes de empresas e organizações (exceto de interesse público), segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição do cargo de Diretor de relações de trabalho, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Diretores de recursos humanos e relações de trabalho CBO 1232-10 em todo Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 1232-10

  • Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes.
    • Diretores de recursos humanos e relações de trabalho.
      • Dirigentes de empresas e organizações (exceto de interesse público).

O que faz um Diretor de relações de trabalho

O Diretor de relações de trabalho CBO 1232-10 prepara-se para análise do planejamento estratégico da empresa, acompanhando a evolução das relações trabalhistas e avaliando tecnicamente as mudanças na legislação trabalhista e seus impactos nas atividades previstas Participa de reuniões com a direção geral da empresa, para discussão das metas e do conjunto integrado de ações que constam no planejamento estratégico, propondo a implantação de políticas de relacionamento com trabalhadores e de medidas de conformidade com as leis e os regulamentos trabalhistas, para viabilizar a implantação de atividades e a efetividade dos processos de produção ou prestação de serviços.

Elabora propostas de acordos e propõe resoluções para negociações coletivas ou outros tipos de negociações trabalhistas.

Realiza mediação de discussões entre representantes de empregadores e empregados, para buscar conciliar diferenças oriundas das relações de emprego, inclusive sobre temas de demandas ou movimentos sociais incidentes nas relações de trabalho Pode mediar conflitos de interesses advindos dos contratos de atividade em geral, que se caracterizem como prestação de serviço.

Conduz negociações coletivas de trabalho, para celebração de acordos entre sindicato e empresa ou para estabelecimento de convenção entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores Recomenda estratégias, objetivos e metas para negociações coletivas e avalia níveis de riscos associados às estratégias.

Apresenta posição de empregadores ou de empregados em negociações trabalhistas.

Avalia impactos de propostas sindicais nas operações da empresa, para determinar sua viabilidade Identifica alternativas às propostas de sindicatos, de empregados, de empresas ou de órgãos de governo em processos de negociações trabalhistas.

Acompanha evolução de ações trabalhistas.

Pode analisar, com a diretoria, áreas estratégicas de negócios da empresa, para sua revisão e novo direcionamento, em função de alterações nas relações de trabalho Adapta ações da empresa às mudanças da legislação interveniente na relação entre empresa e empregado Capacita gerentes e supervisores em temas associados às relações de trabalho, como condições de trabalho, segurança e práticas de igualdade de oportunidades.

Supervisiona a implantação e acompanha o desenvolvimento das relações trabalhistas e sindicais Pode incluir os preceitos de integridade corporativa ou “compliance” no conjunto de referenciais para atuação da área de relações de trabalho Em processos de fusão e aquisição entre empresas, avalia passivo trabalhista.

Acompanha estado da arte da remuneração variável e outros temas relevantes para relações de trabalho Apresenta à direção da empresa, periodicamente, relatórios de acompanhamento das atividades, para mostrar a eficácia das políticas de relações de trabalho da empresa.

Relata os resultados do monitoramento da adesão da empresa e da força de trabalho aos acordos trabalhistas Assegura a submissão, à autoridade competente, de relatórios e formulários oficiais exigidos, pertinentes às relações de trabalho, por meio de sistemas digitais ou convencionais, incluindo informações sobre novas contratações, demissões, oportunidades de trabalho para pessoas com deficiência, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, entre outras Coordena políticas de integração da empresa com a comunidade.

Participa de reuniões com empresas, entidades, órgãos de governo e outras partes interessadas Participa de grupos de discussão e de seminários na área de relações de trabalho Atua de acordo com normas de conformidade legal e jurídica.

Organiza corpo consultivo para estudar e implantar medidas para prevenir possíveis situações de risco no trabalho.

Funções do cargo

O funcionário CBO 1232-10 deve participar na formulação e execução de estratégias e planos de negócios da empresa, formular políticas de cargos, salários e benefícios, coordenar políticas de integração e eventos na empresa e comunidade externa, desenvolver estratégias de seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal, conduzir as atividades de integração de recursos humanos, em processos de fusão e aquisição, demonstrar competências pessoais, liderar atividades do departamento pessoal.

Condições de trabalho dessas profissões

Diretores de recursos humanos e relações de trabalho exercem suas funções em empresas, geralmente de médio e grande portes. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada, atuam de forma individual, sem supervisão, em ambientes fechados, no período diurno. No desempenho de algumas de suas atividades podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.

Exigências do mercado de trabalho para o CBO 1232-10

Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de nível superior na área de ciências humanas ou em outras áreas, com especialização em administração de recursos humanos. O desempenho pleno das funções se dá após quatro ou cinco anos de experiência na área.

Atividades exercidas por um Diretor de relações de trabalho CBO 1232-10

Um Diretor de relações de trabalho (ou sinônimo) deve recomendar estratégias e procedimentos para seleção, desenvolvimento e remuneração, assegurar desenvolvimento profissional dos funcionários, adequar ações da empresa às mudanças de legislação governamental, intervenientes na relação empresa-empregado, promover programas de integração entre as empresas, aprovar as políticas de contratação de estagiários e terceirizados, propor desenho de fluxograma organizacional, participar da aprovação do orçamento de treinamento, participar de grupos de discussão, na área de recursos humanos, trabalhar em equipe, elaborar estratégias de contenção de custos, mostrar flexibilidade, formular diretrizes, objetivos e programas para desenvolvimento profissional dos funcionários, assegurar cumprimento da legislação pertinente ao relacionamento com seus empregados, estudar o clima organizacional da empresa em foco, avaliar o passivo trabalhista, participar nas definições dos eventos corporativos, estabelecer políticas de relacionamento com a comunidade externa e interna, trabalhar com pessoas, solicitar estudos de necessidades de treinamento e desenvolvimento, participar da elaboração e implantação do plano estratégico da empresa, recomendar estratégias e procedimentos para seleção, desenvolvimento e recrutamento dos funcionários, participar na definição dos níveis hierárquicos da empresa, orientar desenvolvimento e implantação dos planos e propostas organizacionais da empresa, desenvolver programas de qualificação do efetivo de pessoal para manutenção dos requisitos operacionais, acompanhar plano e custo de treinamento, agir como facilitador, desenvolver planos tendo em vista processo de sucessão de cargos gerenciais, assistir na seleção de funcionários com capacidade para funções executivas, definir políticas e planos de benefícios, participar de seminários, na área de recursos humanos, avaliar planos de benefícios, dimensionar quadro de funcionários, demonstrar facilidade de comunicação, elaborar procedimentos de recursos humanos no processo de fusão e aquisição, avaliar cultura da empresa, acompanhar evolução da folha de pagamentos, propor políticas de movimentação de pessoal, agir com ética profissional, supervisionar a implantação das relações trabalhistas e sindicais, aprovar campanhas sociais, supervisionar processo de avaliação do desempenho da gerência, negociar, acompanhar execução orçamentária do setor de recursos humanos, aprovar políticas de contratação de pessoal e rescisão contratual, participar de reuniões com outras empresas e entidades afiliadas, reciclar-se constantemente, recomendar ações de melhorias dos níveis de produção, produtividade e qualidade, acompanhar a evolução das ações trabalhistas, participar na elaboração das metas orçamentárias, analisar, com a diretoria, áreas estratégicas de negócios da empresa para sua revisão e novo direcionamento, aprovar contratos com fornecedores para a área de recursos humanos, dirigir estratégias de melhorias nas relações entre gerência e empregados, aprovar consultorias para processo de recrutamento e seleção, mostrar liderança, conduzir pesquisa para desenvolvimento de pessoas qualificadas para requisitos operacionais, propor políticas de responsabilidade social da empresa, acompanhar estado da arte da remuneração variável, conduzir negociações dos contratos de trabalho com sindicatos, acompanhar estado das relações trabalhistas e sindicais, demonstrar capacidade de empreender, avaliar políticas de recursos humanos da empresa.

Cargos e salários CBO 1232-10 - Diretores de recursos humanos e relações de trabalho

Salário Diretor de Relações de Trabalho

Diretor de Relações de Trabalho: Brasil

O profissional no cargo de Diretor de Relações de Trabalho CBO 1232-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 16.856 e 49.280 para uma jornada de trabalho média de 40h semanais de acordo com dados salariais de 47 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 1232-10.