CBO 3123-15 - Técnicos em geomática - Salário, Piso Salarial, Descrição do Cargo

CBO 3123-15 é o Código Brasileiro da Ocupação de técnicos em geomática que pertence ao grupo dos técnicos de nível médio das ciências físicas, químicas, engenharia, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição de atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Técnicos em geomática CBO 3123-15 em todos os estados e cidades do Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 3123-15

  • Técnicos de nível médio.
    • Técnicos em geomática.
      • Técnicos de nível médio das ciências físicas, químicas, engenharia.

Funções

demonstrar competências pessoais, executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos, planejar trabalhos em geomática, elaborar documentos cartográficos, efetuar cálculos e desenhos, analisar documentos e informações cartográficas.

Atividades

elaborar planilha de custos, elaborar representações gráficas, interpretar mapas, cartas e plantas, definir escalas e cálculos cartográficos, demonstrar iniciativa, definir metodologia, elaborar cronograma físico-financeiro, adaptar-se a intepéries e condições naturais adversas, realizar levantamentos planimétricos, dimensionar equipes de campo: técnicos, topógrafos e auxiliares, interpretar relevos para implantação de linhas de exploração, demonstrar acuidade visual, quantificar equipamentos, acessórios e materiais, criar arte final de documentos cartográficos, coletar dados geométricos, editar documentos cartográficos, dimensionar equipes de escritório: desenhistas e calculista, definir sistema de projeção, executar levantamento cadastral, demonstrar capacidade de exatidão e precisão, medir ângulos e distâncias, demonstrar consciência ecológica, determinar coordenadas geográficas e planoretangulares - utm, definir tipo de documento, determinar norte magnético, determinar norte verdadeiro, identificar pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, criar base cartográfica, reambular fotografia aérea, elaborar planta topográfica, conforme normas da abnt, demonstrar bom senso, trabalhar em equipe, calcular distâncias, azimutes e coordenadas, interpretar imagens orbitais, calcular declinação magnética, calcular convergência meridiana, identificar acidentes geométricos, revisar documentos cartográficos, calcular áreas de terrenos, calcular norte verdadeiro, realizar levantamentos altimétricos, elaborar relatório, definir logística, demonstrar capacidade de orientação espacial, demonstrar criatividade, calcular curvas de nível por interpolação, definir escopo, transportar coordenadas, liderar equipes, especificar equipamentos, acessórios e materiais.

Cargos e salários CBO 3123-15 - Técnicos em geomática

Salário Técnico em Hidrografia

Técnico em Hidrografia: Brasil

  • 187
  • Brasil
  • 3.831 - 9.540
  • 42h
O profissional no cargo de Técnico em Hidrografia CBO 3123-15 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.831 e 9.540 para uma jornada de trabalho média de 42h semanais de acordo com dados salariais de 187 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 3123-15.
Salário Auxiliar Técnico de Hidrografia

Auxiliar Técnico de Hidrografia: Brasil

  • 187
  • Brasil
  • 3.831 - 9.540
  • 42h
O profissional no cargo de Auxiliar Técnico de Hidrografia CBO 3123-15 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.831 e 9.540 para uma jornada de trabalho média de 42h semanais de acordo com dados salariais de 187 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 3123-15.
Salário Hidrotécnico

Hidrotécnico: Brasil

  • 187
  • Brasil
  • 3.831 - 9.540
  • 42h
O profissional no cargo de Hidrotécnico CBO 3123-15 trabalhando no Brasil, ganha entre 3.831 e 9.540 para uma jornada de trabalho média de 42h semanais de acordo com dados salariais de 187 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 3123-15.