CBO 5171-05 - Bombeiros e salva-vidas - Salário, Piso Salarial, Descrição do Cargo

CBO 5171-05 é o Código Brasileiro da Ocupação de bombeiros e salva-vidas que pertence ao grupo dos trabalhadores dos serviços, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição de atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Bombeiros e salva-vidas CBO 5171-05 em todos os estados e cidades do Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 5171-05

  • Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados.
    • Bombeiros e salva-vidas.
      • Trabalhadores dos serviços.

Funções

comunicar-se, preparar-se para ocorrências, controlar acidentes com produtos perigosos, demonstrar competências pessoais, trabalhar com segurança e bio-segurança, prevenir acidentes - incêndio, vazamento, explosão, desmoronamentos, etc, prestar primeiros socorros, executar salvamento terrestre, aquático e em altura, realizar cursos e campanhas preventivas e educativas, combater incêndios.

Atividades

ouvir relatos da vítima e testemunhas, cortar ferragens, aplicar medidas de segurança para a equipe, demonstrar capacidade de persuasão, controlar tempo resposta, abastecer equipamentos e/ou viaturas, verificar respiração e circulação, informar o centro de operações, desencarcerar vítimas, afastar público do local, vistoriar sistema de proteção contra incêndio, elaborar estatísticas, fornecer suprimento de oxigênio, praticar exercícios físicos, definir plano de ação, demonstrar capacidade de observação, demonstrar pró atividade, acoplar mangueiras d`água, capturar animais e insetos - peçonhentos, raivosos, usar equipamento de proteção individual e proteção coletiva, evacuar local, trocar informações, informar dados da vítima, abordar vítima, comunicar-se através de sinais, distribuir tarefas e funções, conferir efetivo, treinar equipe de bombeiro e salvamento, classificar ocorrência, orientar público, treinar brigadas de incêndio e abandono de local, selecionar roupa conforme a ocorrência, demonstrar segurança, deixar local seguro, vistoriar instalações, proceder a respiração artificial, demonstrar capacidade de trabalhar em equipe, chamar apoio, transportar vítima para centro médico, capacitar corpo voluntário de emergência e/ou núcleos comunitários de pdc., avaliar situações de risco, eliminar situações de risco, resgatar vítima, demonstrar empatia, reconhecer local de trabalho, ministrar aulas e palestras educativas, estabelecer rota de fuga, acompanhar operações de risco, conter vazamento do recipiente, conferir funcionamento dos equipamentos e viaturas e/ou ferramentas, associar estado da vítima com local do acidente, demarcar distância de segurança, traçar itinerário, efetuar anamnese da vítima, extinguir fogo, capacitar brigadas de incêndio, localizar vítima, mapear área de risco, fazer massagem cardíaca, especificar equipamentos e/ou ferramentas para aquisição, praticar mergulho, conversar com a vítima, confinar combate a área atingida - salvatar, demonstrar controle emocional, submeter-se a exames periódicos, verificar nível de consciência da vítima, demonstrar cautela, retirar afogado da água, estabilizar a vítima, demonstrar capacidade de tomar decisões, conferir estado dos equipamentos e materiais e/ou ferramentas, elaborar relatórios, avaliar proporção e tipo de incêndio, preservar local para perícia, ventilar local do acidente, simular ocorrências com funcionários de empresas e/ou comunidades e instituições, demonstrar prontidão, isolar área, posicionar viaturas e/ou embarcações, tomar vacinas, aproximar-se da vítima, liberar vias aéreas da vítima, cavar local de soterramento, eliminar possíveis focos de incêndio, providenciar manutenção dos equipamentos e/ou ferramentas, higienizar equipamentos, imobilizar vítima, demonstrar responsabilidade, demonstrar resistência a fadiga, acalmar vítima, revolver resíduos do incêndio, relatar ocorrências em formulário ou sistema, dominar fisicamente suicida e vítima, triar informação sobre incêndio, descontaminar equipamentos, constatar hemorragias e deformidades, monitorar condições atmosféricas, sinalizar locais de risco, demonstrar capacidade de resolução de problemas, identificar produtos perigosos, rebocar afogado.

Cargos e salários CBO 5171-05 - Bombeiros e salva-vidas

Salário Bombeiro de Aeródromo

Bombeiro de Aeródromo: Brasil

  • 926
  • Brasil
  • 2.276 - 4.047
  • 37h
O profissional no cargo de Bombeiro de Aeródromo CBO 5171-05 trabalhando no Brasil, ganha entre 2.276 e 4.047 para uma jornada de trabalho média de 37h semanais de acordo com dados salariais de 926 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 5171-05.
Salário Bombeiro de Aeroporto

Bombeiro de Aeroporto: Brasil

  • 926
  • Brasil
  • 2.276 - 4.047
  • 37h
O profissional no cargo de Bombeiro de Aeroporto CBO 5171-05 trabalhando no Brasil, ganha entre 2.276 e 4.047 para uma jornada de trabalho média de 37h semanais de acordo com dados salariais de 926 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 5171-05.
Salário Bombeiro de Aeródromo

Bombeiro de Aeródromo: Distrito Federal

  • 346
  • Distrito Federal
  • 2.262 - 3.529
  • 34h
O profissional no cargo de Bombeiro de Aeródromo CBO 5171-05 trabalhando em Distrito Federal, ganha entre 2.262 e 3.529 para uma jornada de trabalho média de 34h semanais de acordo com dados salariais de 346 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 5171-05.
Salário Bombeiro de Aeródromo Brasília

Bombeiro de Aeródromo: Brasília, DF

  • 346
  • Brasília, DF
  • 2.262 - 3.529
  • 34h
O profissional no cargo de Bombeiro de Aeródromo CBO 5171-05 trabalhando em Brasília - DF, ganha entre 2.262 e 3.529 para uma jornada de trabalho média de 34h semanais de acordo com dados salariais de 346 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 5171-05.