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CBO 1142-05 - Dirigentes de entidades de trabalhadores - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos

O profissional no cargo de Dirigentes de entidades de trabalhadores CBO 1142-05 exerce funções de direção em entidade de trabalhadores – como sindicato, federação, confederação ou central sindical -, defendendo os interesses dos associados e representados Identifica demandas e propõe políticas de atuação, definindo pauta de reivindicações e estabelecendo estratégias de negociação.

Negocia condições de trabalho, interesses conflitantes e a participação dos trabalhadores em lucros e resultados das empresas Instaura ações de dissídio coletivo e acompanha cumprimento de acordos e convenções coletivas Denuncia condições irregulares de trabalho.

Administra e representa a entidade de trabalhadores Promove cursos de qualificação profissional Coordena assistência aos associados e representados, administrando serviços de saúde, cultura, lazer, entre outros.

Cumpre legislação e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental

CBO 1142-05 é o Código Brasileiro da Ocupação de dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos que pertence ao grupo dos membros superiores e dirigentes do poder público, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição do cargo de Dirigentes de entidades de trabalhadores, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos CBO 1142-05 em todo Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 1142-05

  • Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes.
    • Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos.
      • Membros superiores e dirigentes do poder público.

O que faz um Dirigentes de entidades de trabalhadores

O Dirigentes de entidades de trabalhadores CBO 1142-05 prepara-se para atuar em entidade de associação de trabalhadores, analisando a legislação pertinente Exerce funções de direção em organização de trabalhadores, como sindicato, federação, confederação ou central sindical.

Propõe políticas de atuação, acompanhando tendências e formulando propostas para o mundo do trabalho.

Elabora políticas de atuação regional Estabelece alianças.

Promove cursos de formação de lideranças Define formas de arrecadação junto aos representados, levando em conta as determinações impostas pela legislação.

Arregimenta novos associados.

Identifica demandas dos associados e representados da entidade de trabalhadores, por meio de pesquisas, seminários e outras estratégias de levantamento de informações Pesquisa condições de trabalho e níveis salariais.

Analisa reivindicações, inovações tecnológicas – incluindo as que acarretam substituição do trabalho humano pelo trabalho realizado por máquinas, transformações organizacionais e mudanças no perfil de qualificação do trabalhador, que interferem na atuação sindical.

Mobiliza associados e representados das organizações de trabalhadores, utilizando estratégias diversificadas, para melhor defender suas demandas e fortalecer as entidades Viabiliza recursos e organiza estrutura para negociações Produz materiais (físicos ou digitais) para campanhas – salarial, de eleições sindicais, entre outras, jornais, revistas e panfletos.

Produz comunicados e informa associados e representados sobre assuntos de interesse Realiza visita às bases sindicais, para distribuir panfletos e jornais Organiza manifestações e greves de trabalhadores.

Pode utilizar ferramentas de comunicação digital – como redes sociais, canais de televisão e rádios “online”, entre outras -, para mobilização dos trabalhadores Atua na defesa de interesses de associados e representados, definindo pauta de reivindicações e estratégias de negociação.

Informa trabalhadores sobre temas de doenças profissionais e de segurança no trabalho, entre outros que impactam as condições gerais de exercício do trabalho Denuncia condições irregulares de trabalho, incluindo situações de precarização que levam à perda de direitos dos trabalhadores Implanta comissões de conciliação prévia.

Negocia condições de trabalho, interesses conflitantes e a participação dos trabalhadores em lucros e resultados das empresas Instaura ações de dissídio coletivo Acompanha cumprimento de acordos e convenções coletivas.

Administra entidades de trabalhadores, supervisionando e controlando atividades, tendo em vista o cumprimento de preceitos da legislação aplicável às atividades sindicais Elabora proposta orçamentária Propõe modificações estatutárias.

Realiza eleições sindicais Elabora editais de convocação de assembleias e outros eventos, seguindo legislação e estatuto Organiza eventos Administra pessoal, recursos materiais e financeiros, e patrimônio Presta contas de recursos financeiros e fiscaliza contas da entidade.

Elabora atas e relatórios Pode delegar responsabilidades, de acordo com as normas vigentes Representa entidade de trabalhadores perante poderes públicos e organismos nacionais e internacionais, promovendo ações coletivas, assinando acordos e convenções coletivas, participando de conselhos paritários e de ações de responsabilidade social Participa de eventos e ministra palestras Coordena assistência aos associados e representados, administrando serviços - de saúde, cultura, lazer, entre outros -, que podem ser executados diretamente pela entidade sindical ou por meio de convênios e parcerias Providencia assistência jurídica aos associados e assessoria em assuntos jurídicos aos representados Promove cursos de qualificação e atualização profissional e a recolocação de trabalhadores, como estratégia de enfrentamento do desemprego e do desalento Orienta trabalhadores sobre assuntos pertinentes às relações de trabalho Promove ações e políticas para aposentados.

Funções do cargo

O funcionário CBO 1142-05 deve coordenar assistência aos associados e representados, identificar demandas dos associados e representados, propor políticas de atuação, administrar entidade, mobilizar associados e representados, demonstrar competências pessoais, defender interesses dos associados e representados, representar entidade.

Condições de trabalho dessas profissões

Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos os cargos dessa família CBO exercem suas funções em entidades patronais e de trabalhadores. Atuam na condição de trabalhadores empregados com carteira assinada e também como autônomos. Desenvolvem suas atividades em equipe e sem supervisão. Geralmente trabalham em ambientes fechados, nos períodos diurnos e noturnos. Em algumas das atividades podem trabalhar sob pressão e estar sujeitos a estresse constante.

Exigências do mercado de trabalho para o CBO 1142-05

Para se exercer as atividades nessas ocupações, não se requer escolaridade ou quaisquer cursos de qualificação. O exercício pleno das funções se dá após o período de um ano de experiência profissional.

Atividades exercidas por um Dirigentes de entidades de trabalhadores CBO 1142-05

Um Dirigentes de entidades de trabalhadores (ou sinônimo) deve organizar representação nos locais de trabalho, acompanhar tendências políticas nacionais e internacionais, informar trabalhadores sobre doenças profissionais, formular propostas de políticas para o mundo do trabalho, raciocinar com rapidez, organizar greves, presidir eventos, assessorar representados em assuntos jurídicos, demonstrar solidariedade, comprovar capacidade de avaliação, supervisionar atividades, denunciar condições irregulares de trabalho, informar trabalhadores sobre segurança no trabalho, exercer liderança, promover ações coletivas judiciárias, tomar decisões, prestar contas de recursos financeiros da entidade, promover ações coletivas extrajudiciais, analisar mudanças no perfil de qualificação do trabalhador, organizar eventos, arregimentar novos associados, delegar responsabilidades, organizar manifestações, participar de ações de responsabilidade social, participar de eventos, realizar pesquisas junto a associados e representados, produzir jornais, revistas e panfletos, monitorar execução de atividades, em conformidade com a legislação, propor modificações nos estatutos da entidade, realizar assembléias, acompanhar políticas públicas, estabelecer alianças, administrar serviços de assistência aos associados - saúde, cultura e lazer, promover recolocação de trabalhadores, definir pauta de reivindicações, ministrar palestras, elaborar acordos e convenções coletivas de trabalho, fiscalizar contas da entidade, evidenciar objetividade, administrar recursos humanos, analisar inovações tecnológicas, organizar seminários, representar categoria perante os poderes públicos, implantar comissões de conciliação prévia, levantar informações junto às representações locais, corroborar postura ética, assinar acordos e convenções coletivas, viabilizar recursos, prestar assistência jurídica aos associados, instaurar ações de dissídio coletivo, tomar iniciativa, definir estratégias de negociação, pesquisar níveis salariais, conduzir processos de organização dos representados, promover cursos de formação de liderança, evidenciar determinação, administrar recursos financeiros, distribuir panfletos e jornais, promover ações e políticas para aposentados, agir com honestidade, promover cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional, participar de mesa redonda na delegacia regional do trabalho, estabelecer convênios e parcerias - saúde, cultura e lazer, falar em público, definir estratégias de mobilização, visitar as bases, acompanhar cumprimento de acordos e convenções coletivas, analisar reivindicações de associados e representados, pesquisar condições de trabalho, disseminar informações para conscientização de segurança no trabalho, conceder entrevistas, organizar estrutura para mobilização, dirigir reuniões, produzir comunicados, realizar eleições, administrar patrimônio, elaborar políticas de atuação regional - nacional e internacional, manter-se atualizado, elaborar proposta de orçamento, produzir material de campanhas, representar categoria perante organismos nacionais e internacionais, demonstrar capacidade de argumentação, negociar condições de trabalho, negociar participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas, orientar associados e representados sobre assuntos de recursos humanos, transmitir confiança, definir formas de arrecadação junto aos representados, negociar interesses conflitantes, informar associados e representados sobre assuntos de interesse, analisar transformações organizacionais, elaborar atas e relatórios, elaborar estatutos, demonstrar habilidade de negociação, elaborar editais de convocação, segundo legislação e estatuto, participar de conselhos paritários, acompanhar conjuntura sócio-econômica.

Cargos e salários CBO 1142-05 - Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos

Salário Dirigentes de Entidades de Trabalhadores

Dirigentes de Entidades de Trabalhadores: Brasil

O profissional no cargo de Dirigentes de Entidades de Trabalhadores CBO 1142-05 trabalhando no Brasil, ganha entre 4.586 e 10.698 para uma jornada de trabalho média de 42h semanais de acordo com dados salariais de 153 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 1142-05.
Salário Diretor de Sindicato de Trabalhadores

Diretor de Sindicato de Trabalhadores: Brasil

O profissional no cargo de Diretor de Sindicato de Trabalhadores CBO 1142-05 trabalhando no Brasil, ganha entre 4.586 e 10.698 para uma jornada de trabalho média de 42h semanais de acordo com dados salariais de 153 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 1142-05.