CBO 3425-15 - Fiscal de aviação civil (fac) - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos técnicos em transportes aéreos
O profissional no cargo de Fiscal de aviação civil (fac) CBO 3425-15 fiscaliza e orienta as atividades do sistema de aviação civil em aeroportos, examinando procedimentos operacionais técnicos e de segurança da administração aeroportuária, de empresas aéreas e de empresas de serviços auxiliares do transporte aéreo Fiscaliza procedimentos operacionais e documentação de escolas de pilotagem, aeroclubes e clubes de aviação.
Apura o cumprimento de legislação Autua infratores com base no Código Brasileiro da Aeronáutica e em legislação complementar Cumpre procedimentos e normas regulamentadoras da Aeronáutica e do espaço aéreo nacional, além de normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.
CBO 3425-15 é o Código Brasileiro da Ocupação de técnicos em transportes aéreos que pertence ao grupo dos técnicos de nível médio em serviços de transportes, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Confira funções, descrição do cargo de Fiscal de aviação civil (fac), atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Técnicos em transportes aéreos CBO 3425-15 em todo Brasil.
Divisões de categorias profissionais do CBO 3425-15
- Técnicos de nível médio.
- Técnicos em transportes aéreos.
- Técnicos de nível médio em serviços de transportes.
O que faz um Fiscal de aviação civil (fac)
O Fiscal de aviação civil (fac) CBO 3425-15 fiscaliza procedimentos operacionais técnicos e de segurança da administração aeroportuária, de empresas aéreas e de empresas de serviços auxiliares do transporte aéreo, verificando as condições da infraestrutura aeroportuária e checando a prática das medidas de segurança Fiscaliza aeronavegabilidade e manutenção de aeronaves, verificando atividades da oficina de manutenção aeronáutica.
Apura o cumprimento da legislação, em especial a que se refere a aeronautas.
Examina documentação de aeronavegantes Fiscaliza prática de cabotagem por aeronaves de bandeira estrangeira em território nacional.
Expede autorização de sobrevoo de aeronaves estrangeiras Fiscaliza procedimentos operacionais e documentação de escolas de pilotagem, aeroclubes e clubes de aviação.
Adota procedimentos de ações iniciais investigatórias de incidentes e de acidentes aeronáuticos.
Fiscaliza áreas restritas de segurança, identificando e recolhendo objetos que possam causar danos às aeronaves e aos passageiros Pode colaborar na prevenção de crimes contra a Fazenda.
Autua infratores com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e em legislação complementar, para garantir o cumprimento das convenções, convênios e tratados internacionais.
Monitora dados lançados no sistema informativo de voo (SIV) Alerta os serviços de emergência do aeroporto em casos de emergência médica ou quando a aeronave enfrenta dificuldades, podendo solicitar isolamento de áreas Registra ocorrências de acidentes aéreos, de incidentes e de infrações de tráfego aéreo.
Notifica focos de incêndio e invasão em aeródromos Registra ocorrências de acidentes em solo Registra reclamações de clientes e usuários.
Elabora e envia relatórios para órgãos pertinentes Pode elaborar trabalhos técnicos de natureza fiscalizadora relativos à eficiência de serviços aeroportuários.
Orienta pessoal - que trabalha na administração aeroportuária e em empresas - para a correta execução dos procedimentos operacionais técnicos e de segurança, podendo promover reuniões, programas de treinamento ou palestras.
Funções do cargo
O funcionário CBO 3425-15 deve demonstrar competências pessoais, controlar tráfego aéreo, comunicar-se, embarcar passageiros e bagagens, prover segurança de vôos, promover segurança do aeródromo, fiscalizar atividades do sistema de aviação civil, ministrar treinamento, realizar inspeção em Áreas restritas de segurança - ars.
Condições de trabalho dessas profissões
Técnicos em transportes aéreos trabalham na infraero, em órgãos e em empresas de transportes aéreos e afins. São civis e militares da aeronáutica, assalariados, com carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão permanente ou ocasionais. Trabalham em ambiente fechado e a céu aberto. Os horários de trabalho podem ser diurnos, noturnos, irregulares e em rodízio de turnos sendo o trabalho presencial. Há regras especiais para o controlador de voo. Algumas das atividades exercidas estão sujeitas à exposição de ruídos e ao estresse.
Exigências do mercado de trabalho para o CBO 3425-15
O exercício dessas ocupações requer escolaridade mínima de ensino médio mais cursos de especialização que variam de duzentas a mais de quatrocentas horas-aula. Há tendência de aumento de qualificação e parte dela é adquirida no próprio emprego há tendência de rodízio de funções nas empresas aéreas com a configuração de um novo tipo de profissional, polivalente. Para o pleno exercício das atividades, requer-se de três a cinco anos de experiência.
Atividades exercidas por um Fiscal de aviação civil (fac) CBO 3425-15
Um Fiscal de aviação civil (fac) (ou sinônimo) deve acionar orgão competente, fiscalizar atividades da oficina de manutenção aeronáutica, monitorar dados lançados no sistema informativo de vôo - siv, fornecer informações gerais, atenção focada e difusa, adotar procedimentos de ações iniciais investigatórias de incidentes e acidentes aeronáuticos, identificar objetos que possam causar danos às aeronaves/passageiros, fiscalizar bagagem de mão - tamanho e volume, acompanhar procedimentos de segurança, fiscalizar procedimentos operacionais técnicos e segurança de empresas aéreas e adm. aeroportuária, registrar infração de tráfego aéreo, fiscalizar atividades das empresas de serviços auxiliares do transporte aéreo, registrar ocorrências de incidentes e acidentes aeronáuticos, acionar mecanismos para atendimento de aeronaves em emergência aeronáutica, notificar a administração sobre focos de incêndio e invasão no aeródromo, fiscalizar prática das medidas de segurança em função do nível de segurança do aeroporto, usar epi, fiscalizar cumprimento da lei do aeronauta, capacidade de cumprir normas e regras, fiscalizar escolas de pilotagem, aero-clubes e clubes aviação - proced. operacionais e documentos, acompanhar estagiários e treinandos, resolução de problemas, comunicar a administração sobre presença de objetos abandonados, autuar infratores conforme código brasileiro de aeronáutica e legislação complementar, fiscalizar condições da infraestrutura aeroportuária, recolher objetos que possam causar danos às aeronaves, objetividade, fiscalizar documentação de aeronavegantes, capacidade sensorial, falar em público, divulgar a filosofia do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos - sipaer, capacidade de liderança, capacidade de visão sistêmica, acuidade visual, organização, expedir autorização de sobrevôo de aeronaves estrangeiras, registrar ocorrências de incidentes de tráfego aéreo e/ou solo, rapidez de reflexos, registrar reclamações de clientes e usuários, fiscalizar prática de cabotagem por aeronaves de bandeira estrangeira em território nacional, capacidade de observação, demonstrar auto-controle, capacidade de assumir responsabilidades, capacidade de percepção situacional, capacidade de síntese, enviar relatório de perigo para órgãos pertinentes, ministrar cursos e palestras relativas a segurança aeroportuária, contornar situações adversas, clareza, trabalhar em equipe, elaborar relatórios, participar de reuniões, iniciativa, dirigir reuniões referente a segurança de vôo, solicitar isolamento de áreas, fiscalizar abertura e chamada da lista de espera, instruir pessoal em cursos de qualificação, fiscalizar aeronavegabilidade e manutenção aeronaves.