CBO 5141-10 - Garagista - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos trabalhadores nos serviços de administração de edifícios
O profissional no cargo de Garagista CBO 5141-10 controla a entrada e a saída de veículos em garagem, registrando os dados e o período de permanência de cada um deles Organiza o movimento e o estacionamento dos veículos, manobrando-os, quando necessário.
Zela pela segurança dos veículos estacionados Recebe o pagamento pelo tempo de permanência do veículo Mantém a garagem limpa e organizada.
Atua de acordo com procedimentos internos do estabelecimento e com normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental
CBO 5141-10 é o Código Brasileiro da Ocupação de trabalhadores nos serviços de administração de edifícios que pertence ao grupo dos trabalhadores dos serviços, segundo a Tabela CBO divulgada pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
Confira funções, descrição do cargo de Garagista, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios CBO 5141-10 em todo Brasil.
Divisões de categorias profissionais do CBO 5141-10
- Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados.
- Trabalhadores dos serviços.
- Trabalhadores nos serviços de administração, conservação e manutenção de edifícios e logradouros.
- Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios.
O que faz um Garagista
O Garagista CBO 5141-10 organiza e controla o movimento de entrada e saída de veículos na garagem Controla a entrada na garagem, registrando os dados do veículo e o horário da chegada.
Pode registrar outros dados, conforme procedimentos do estabelecimento.
Pode examinar o estado do veículo, alertando os proprietários sobre eventuais problemas existentes Indica vagas na garagem, para escolha do motorista.
Pode conduzir o veículo para uma vaga ou para um local disponível, quando não há vagas demarcadas Pode manobrar o veículo, para aproveitar ao máximo o espaço disponível na garagem.
Monitora a regularidade do estacionamento dentro do espaço demarcado.
Conserva as chaves dos veículos, guardando-as em local discreto Pode deixar a chave com o motorista, quando não há necessidade de manobrar o veículo, durante a sua permanência na garagem.
Zela pela segurança dos veículos estacionados.
Observa movimentação de pessoas nas redondezas Pode monitorar câmeras dispostas em diferentes locais da garagem Examina fechamento de portas e janelas dos veículos.
Inspeciona hidrantes, mangueiras e extintores, para combater um eventual incêndio Quando necessário, aciona polícia e corpo de bombeiros Registra o horário de saída do veículo, recebendo o pagamento pelo tempo de permanência do veículo.
Presta informações a motoristas Pode transmitir recados e avisos.
Pode advertir pessoas, por problemas ocorridos na garagem Pode redigir relatórios de ocorrências Pode elaborar um mapa da garagem, manualmente ou por meio eletrônico, com indicação das vagas.
Mantém a garagem limpa e organizada Pode realizar pequenos reparos nas instalações da garagem Controla o estoque e o uso de material de limpeza e de material de consumo, providenciando compra, quando necessária.
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Funções do cargo
O funcionário CBO 5141-10 deve realizar pequenos reparos, controlar veículos no estacionamento, administrar serviços de zeladoria, atender pessoas, demonstrar competências pessoais, zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, comunicar-se.
Condições de trabalho dessas profissões
Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios são trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Trabalham em ambiente fechado e a céu aberto. Organizam-se em equipe e são supervisionados permanentemente ou ocasionalmente, dependendo do serviço executado. Trabalham em horários diurnos, noturnos e em regime de rodízio de turno.
Exigências do mercado de trabalho para o CBO 5141-10
O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental. Os profissionais aprendem a profissão no próprio emprego.
Atividades exercidas por um Garagista CBO 5141-10
Um Garagista (ou sinônimo) deve registrar a entrada e saída dos veículos, demonstrar gentileza, prevenir incêndios, advertir pessoas, inspecionar hidrantes, mangueiras e extintores, comprar material de consumo, verificar fechamento de portas e janelas, dar provas de honestidade, prestar primeiros socorros, manter limpo o estacionamento, aplicar normas de combate a incêndios, demonstrar desinibição, informar sobre meios de transporte, dirigir autos, conservar as chaves dos veículos, inspecionar veículos no estacionamento, solicitar conserto de fechaduras, manobrar veículos, adaptar-se a clientela variada, prestar informações às pessoas sobre o comércio local, demonstrar controle emocional, acender e apagar lâmpadas, solicitar polícia, corpo de bombeiros e atendimento hospitalar, acionar polícia e corpo de bombeiros, expressar-se com clareza, relatar avarias nas instalações, agir de forma prestativa, dar provas de atenção, vistoriar o estado dos veículos na entrada do estacionamento, requisitar a compra de material de consumo, identificar pessoas, manter-se atualizado, conter tumultos, controlar o estoque e o uso de material de limpeza, redigir relatórios de ocorrências, intervir com discrição, demonstrar educação, operar aparelhos de comunicação, controlar circulação de pessoas e veículos, transmitir recados e avisos, indicar ao motorista vagas no estacionamento, acompanhar a movimentação de pessoas, demonstrar espírito de equipe, demonstrar senso de responsabilidade, manter postura, receber pagamentos da estadia dos veículos, dar provas de destreza manual, tratar as pessoas sem discriminação, organizar-se, observar movimentação de pessoas nas redondezas, demonstrar asseio, lidar com o público, contatar proprietários de veículos com problemas.