CBO 2544-05 - Fiscal de tributos estadual
Entenda o que fazem os fiscais de tributos estaduais e municipais no mercado de trabalho, veja a descrição do cargo, funções, habilidades, competências, níveis de coonhecimento e atividades exercidas pelo Fiscal de tributos estadual e seus sinônimos da mesma família ocupacional.
- Descrição
- Conhecimento
- Habilidade
- Atitude
- Atuação
- Funções
O Que Faz um
Funções Detalhadas
Conhecimentos
- Prof. - Nível de Profundidade do Conhecimento (1 a 5)
- Freq. - Grau de Frequência de Uso do Conhecimento (1 a 5)
- Imp. - Grau de Importância do Conhecimento (1 a 5)
Domínio | Área | Campo | Conhecimento | Freq. | Imp. | Prof. |
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Habilidades
- Freq. - Grau de Frequência de Uso da Habilidade (1 a 5)
- Imp. - Grau de Importância da Habilidade (1 a 5)
Domínio | Categoria | Habilidade | Freq. | Imp. |
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Atitudes
- Imp. - Grau de Importância da Atitude (1 a 5)
Categoria | Atitude | Imp. |
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Condições de Trabalho
Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse.Exigências do mercado de trabalho
Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico em tributos, requer-se escolaridade de nível médio. O acesso às funções ocorre por meio de concursos públicos diferenciados, para fiscais e técnicos, conforme legislação específica dos estados e municípios.
Funções Mais Executadas no Exercício da Profissão
- fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
- controlar a arrecadação de tributos;
- efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços;
- analisar processos administrativo-fiscais;
- realizar diligências;
- constituir 0 crédito tributário;
- demonstrar competências pessoais;
- atender o contribuinte;
- organizar o sistema de informações cadastrais;
- examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte;
- atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias;
- realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora;
- autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais;
- encaminhar representação de ilícito tributário;
- elaborar pareceres;
- determinar base de cálculo;
- verificar irregularidades;
- controlar parcelamento de débito;
- arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário;
- elaborar despachos decisórios;
- prever receita tributária para fins orçamentários;
- identificar alíquota aplicável;
- enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização;
- analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal;
- examinar contabilidade das empresas;
- calcular débitos fiscais;
- identificar sujeito passivo da tributação;
- montar relatórios de crédito tributário;
- demonstrar discrição;
- requisitar força policial;
- assessorar elaboração de normas;
- encaminhar débitos para cobrança judicial;
- revisar declarações espontâneas do contribuinte;
- demonstrar tirocínio;
- demonstrar capacidade de decisão - ser resoluto;
- controlar certificado de crédito;
- desenquadrar regimes especiais;
- demonstrar espírito de equipe;
- intimar contribuintes;
- impor penalidades;
- enquadrar contribuinte na atividade econômica;
- operar sistema de informações tributárias;
- autorizar utilização de crédito extemporâneo;
- responder consultas do contribuinte;
- emitir notificações de lançamento de débitos;
- conferir mercadorias;
- verificar integridade das informações cadastrais;
- conciliar documentos fiscais;
- fiscalizar estabelecimentos públicos e privados;
- autorizar confecção de documentos fiscais;
- fiscalizar cartórios;
- diligenciar repartições públicas e privadas;
- exercer autoridade;
- solicitar informações bancárias;
- autorizar uso de livros fiscais;
- bloquear contribuinte em situação irregular;
- efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas;
- retificar lançamentos;
- arrecadar valores tributários;
- controlar desempenho da arrecadação;
- recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte;
- demonstrar perspicácia;
- parcelar dívidas de contribuinte;
- atualizar débitos fiscais;
- compor juntas de julgamento;
- planejar ação fiscal;
- levantar estoque de mercadorias e bens;
- identificar a ocorrência do fato gerador;
- analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais;
- lavrar notificações;
- demonstrar capacidade de análise;
- nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos;
- credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais;
- identificar bens, mercadorias e serviços;
- controlar regime especial de arrecadação;
- pesquisar valores de locação de imóveis;
- fiscalizar mercadorias, bens e serviços;
- demonstrar bom senso e equilíbrio;
- localizar bens de empresas e pessoas devedoras;
- pesquisar valores de bens e serviços;
- analisar consistência de documentos de arrecadação;
- apreender mercadorias e bens;
- elaborar planta genérica de valores;
- controlar recolhimento do contribuinte;
- acompanhar inventários falências e concordatas;
- fiscalizar eventos - shows, feiras e exposições;
- realizar operações especiais - blitz;
- elaborar decisões;
- lavrar auto de infração;
- orientar contribuinte no plantão fiscal;
- apreender livros e documentos;
- manifestar raciocínio lógico;
- subsidiar a justiça nos processos tributários;
- eliminar pendência de regularidade fiscal;
- demonstrar imparcialidade;
- conceder regime especial ou atípico;
- emitir certidões de regularidade fiscal;
- replicar defesa do contribuinte;
- administrar sistema de informações tributárias;
- coletar informações do contribuinte;
- circularizar documentos;
- inscrever crédito tributário na dívida ativa;
Divisões de categorias profissionais do CBO 2544-05
CBO 2544-05 é o Código Brasileiro da Ocupação de fiscal de tributos estadual que pertence ao grupo dos fiscais de tributos estaduais e municipais, segundo a Tabela CBO divulgada pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
- Profissionais das ciências e das artes
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- Profissionais das ciências sociais e humanas
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- Auditores fiscais públicos
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- Fiscais de tributos estaduais e municipais
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