CBO 2263-05 - Musicoterapeuta - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas
O profissional no cargo de Musicoterapeuta CBO 2263-05 realiza atividades em área de interconexão entre arte e saúde, promovendo musicoterapia para prevenção de doenças ou síndromes, reabilitação de pacientes, e melhoria da qualidade de vida durante processos de tratamento Faz anamnese e efetua avaliação musicoterápica, para elaborar diagnóstico.
Define e executa plano terapêutico Avalia resultados da terapia Pode atuar em práticas para humanização do atendimento hospitalar, principalmente em internação pediátrica, em oncologia e em pré e pós-operatório.
Pode coordenar programas e serviços em saúde pública Trabalha em equipe multiprofissional Mantém-se atualizado em sua área de atuação.
Efetua pesquisas Supervisiona equipes Atua com base em princípios de ética profissional.
Cumpre procedimentos, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, de biossegurança e de preservação ambiental
CBO 2263-05 é o Código Brasileiro da Ocupação de profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas que pertence ao grupo dos profissionais das ciências biológicas, da saúde, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Confira funções, descrição do cargo de Musicoterapeuta, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas CBO 2263-05 em todo Brasil.
Divisões de categorias profissionais do CBO 2263-05
- Profissionais das ciências e das artes.
- Profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas.
- Profissionais das ciências biológicas, da saúde.
O que faz um Musicoterapeuta
O Musicoterapeuta CBO 2263-05 realiza planejamento de atividades terapêuticas, para atendimento aos pacientes de todas as faixas etárias, em diferentes locais, como consultórios, hospitais, instituições comunitárias, entre outros Escolhe e prepara ambiente e material terapêutico.
Define equipe de atendimento.
Estabelece prioridades no atendimento aos pacientes Recepciona paciente e, se for o caso, acompanhante.
Executa anamnese, fazendo perguntas para paciente e/ou para acompanhante (mãe, pai ou outra pessoa responsável) sobre história de vida, problemas de saúde, queixas (sintomas e preocupações), entre outros aspectos Faz avaliação musicoterápica específica de paciente, aplicando protocolos e instrumentos de avaliação de condições sensório-motoras cognitivas e emocionais, do processo produtivo-criativo, e de expressão ou receptividade sonoro-musical.
Verifica a relação de paciente com a música.
Estabelece diagnóstico, discutindo o caso com médicos ou outros profissionais de saúde, especialmente os que atendem ao mesmo paciente Define o plano terapêutico, selecionando técnicas e métodos musicoterapêuticos para promover reabilitação social, restabelecer funções motoras após Acidente Vascular Cerebral (AVC), contribuir na redução de dificuldades de aprendizado, atuar em tratamento de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), participar no tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), auxiliar na melhoria de qualidade de vida de paciente, ou outro objetivo da terapia.
Estabelece número, duração e frequência de sessões.
Define tipo de atendimento (individual ou em grupo) Presta esclarecimentos sobre diagnóstico, prognóstico e terapia para paciente e/ou seus familiares Seleciona instrumentos musicais simples, para facilitar a expressão e a comunicação, no caso de paciente que não tenha conhecimento musical.
Atua, normalmente, com musicoterapia ativa (ou interativa), em que faz as atividades junto com paciente, interagindo por meio dos elementos sonoros e musicais Dependendo do plano terapêutico, pode usar inúmeros recursos, tais como cantar, dançar, tocar instrumentos musicais, e ficar em silêncio (pausa) Eventualmente, pode usar a prática passiva, quando pacientes apenas recebem estímulos sonoros.
Aplica técnicas diversas, como RAS–Estimulação Auditiva Rítmica (Rhythmic Auditory Stimulation), que trabalha todos os membros de paciente, usando as batidas para marcar o ritmo, a fim de recuperar as funções cotidianas - como caminhar e pegar objetos - de forma harmoniosa e eficaz, RLIT–Técnica de Recordação de Informação por Letra de Canções (Recall of Lyric Information Technique), em atendimento para paciente com déficits cognitivos relacionados à retenção e ao armazenamento de informação na memória de curto prazo, TIMP–Prática Instrumental Terapêutica (Therapeutic Instrumental Music Playing), em que instrumentos musicais são utilizados para facilitar o exercício físico e estimular movimentos funcionais, entre outras Acompanha processo produtivo-criativo de paciente.
Avalia os resultados da terapia e elabora processo de alta Registra procedimentos realizados em prontuário de paciente Em hospitais, pode atuar ainda em práticas para humanização do atendimento, principalmente na internação pediátrica, na oncologia e em situações de pré e pós-operatório.
Atua em equipe, planejando e executando terapias de forma articulada com Médico Psiquiatra, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, entre outros profissionais Pode coordenar programas e serviços em saúde pública, principalmente os criados em decorrência da introdução da musicoterapia entre as Práticas Integrativas e Complementares proporcionadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) Supervisiona equipe, avaliando desempenho e promovendo programas de treinamento.
Mantém-se atualizado na sua área de atuação, analisando novas técnicas terapêuticas Efetua pesquisas na área de musicoterapia, divulgando resultados em congressos e em artigos publicados em periódicos especializados.
Funções do cargo
O funcionário CBO 2263-05 deve executar atividades técnico-científicas e administrativas, trabalhar com segurança, comunicar-se, analisar evolução terapêutica, avaliar condições de clientes/pacientes/usuários/praticantes/interagentes t/interagente icantes, demonstrar competências pessoais, orientar clientes/pacientes/usuários/familiares/cuidadores/interagentes, realizar atendimento terapêutico, realizar planejamento terapêutico.
Condições de trabalho dessas profissões
Profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas os cargos dessa família CBO exercem suas funções em setores cujas atividades referem-se a saúde e serviços sociais, educação e desportiva. De modo geral atuam por conta própria, na condição de autônomos, de forma individual ou em grupos, sem supervisão permanente. Atuam em ambientes fechados no caso do Arteterapeuta, Musicoterapeuta, Naturólogo, e em ambientes abertos no caso do Equoterapeuta. Arteterapeuta, Musicoterapeuta e Equoterapeuta trabalham no período diurno. No caso dos Naturólogos os horários de trabalho são irregulares.
Exigências do mercado de trabalho para o CBO 2263-05
Para o exercício da ocupação Musicoterapeuta, é exigida graduação ou especialização na área. Para o exercício da ocupação Arteterapeuta, é exigida formação superior em saúde, educação ou saúde além de pós- graduação ou especialização na área. Para o exercício da ocupação Equoterapeuta, é exigida formação superior em saúde ou em educação, além de, no mínimo, cursos de capacitação de 80(oitenta) horas e experiência de 1(um) ano em equoterapia e equitação. Para o exercício da ocupação Naturólogo é exigida graduação na área.
Atividades exercidas por um Musicoterapeuta CBO 2263-05
Um Musicoterapeuta (ou sinônimo) deve demonstrar atenção difusa e focada, estabelecer critérios de alta, avaliar condições sensorio-motoras, cognitivas e emocionais, identificar indicações e contra-indicações relativas, realizar estimulação multisensorial, definir prioridades no atendimento, atuar em programas sociais, analisar laudos e pareceres de outros profissionais, registrar dados de atendimento, analisar perfil da comunidade, estimular autonomia e independência, implementar programas de prevenção e promoção da saúde, coordenar projetos e programas, observar desenvolvimento bio-psico-social, demonstrar empatia, demonstrar equilíbrio emocional, demonstrar raciocinio transdisciplinar, realizar sessões temáticas, estabelecer critérios de observação, avaliar condições gerais de clientes/pacientes/usuários/praticantes/interagente, propor atividades, preparar ambiente terapêutico, realizar conservação de material arteterapêutico/musicoterapêutico, demonstrar criatividade, elaborar relatórios, participar de diagnóstico diferencial, estimular percepção e audição sonoro-musical, demonstrar flexibilidade, demonstrar objetividade, elaborar processo de alta, realizar leitura musicoterapêutica, aplicar instrumentos de avaliação, supervisionar equipes técnicas - estagiários, outros profissionais, elaborar ficha terapêutica, gerenciar recursos financeiros, demonstrar procedimentos e rotinas, implantar projetos e programas, atuar em programas de educação, demonstrar escula acolhedora, orientar atividades de vida diária, escolher ambiente terapêutico, solicitar avaliação de outros profissionais, sugerir exames complementares, adequar técnicas, estabelecer diálogo sonoro-musical, analisar produção sonoro-musical, identificar musicalidade de pacientes/clientes/usuários, elaborar produções técnico-científicas, realizar visitas domiciliares e a instituições, demonstrar capacidade de comunicação não verbal, estabelecer vínculo sonoro-musical, prestar consultorias e assessorias, analisar envolvimento do indivíduo com processo terapêutico, realizar prognóstico, estimular adesão e continuidade ao tratamento, esclarecer dúvidas, demonstrar organização, estabelecer vínculo, adequar planejamento terapêutico, demonstrar domínio musical, observar sinais de mudanças, higienizar materiais, trabalhar em equipe, definir equipe de atendimento, avaliar expressões/receptividade sonoro-musicais, demontrar capacidade de liderança, verificar compreensão da orientação, coordenar serviços - saúde, educação, etc., discutir casos com equipe multidisciplinar, estabelecer plano terapêutico, organizar eventos técnico-científicos, organizar grupos terapêuticos, realizar avaliação do contexto sociocultural, definir tipo de atendimento - individual ou em grupo, ministrar cursos e palestras, realizar devolutiva, envolver familiares, cuidadores e educadores no processo terapêutico, definir estratégias de atendimento terapêutico, compartilhar informações com outros profissionais, observar aspectos multidimensionais da saúde, estabelecer número, duração e frequência de sessões, realizar pesquisas, demonstrar raciocínio clínico, utilizar protocolos de avaliação, desenvolver novas tecnologias, adequar material, analisar percepção sonoro-musical, analisar exames complementares, estabelecer diagnóstico, participar de reuniões com equipes multidisciplinares, definir objetivos de atendimento terapêutico, mediar produção instrumental, vocal e corporal, acompanhar processo produtivo-criativo, estabelecer contrato terapêutico, estimular produção sonoro-musical, analisar evolução do processo criativo, orientar mudanças de hábitos e comportamentos, demonstrar dinamismo, estabelecer indicadores de resultados, gerenciar recursos humanos, demonstrar perseverança, contornar situações adversas, conferir condições dos materiais, realizar anamnese, participar de eventos técnico-científicos, encaminhar pacientes/clientes/usuários/interagentes a outros profissionais, produzir material informativo, selecionar material terapêutico, estimular processo produtivo-criativo, elaborar projetos e programas, selecionar métodos e técnicas musicoterapêuticos, emitir laudos e pareceres, analisar riscos do uso de material terapêutico, informar riscos / limites inerentes ao tratamento.