CBO 2617-20 - - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos locutores, comentaristas e repórteres de mídias audiovisuais
O profissional no cargo de CBO 2617-20
CBO 2617-20 é o Código Brasileiro da Ocupação de locutores, comentaristas e repórteres de mídias audiovisuais que pertence ao grupo dos comunicadores, artistas e religiosos, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Confira funções, descrição do cargo de , atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Locutores, comentaristas e repórteres de mídias audiovisuais CBO 2617-20 em todo Brasil.
Divisões de categorias profissionais do CBO 2617-20
- Profissionais das ciências e das artes.
- Locutores, comentaristas e repórteres de mídias audiovisuais.
- Comunicadores, artistas e religiosos.
O que faz um
O CBO 2617-20 .
Funções do cargo
O funcionário CBO 2617-20 deve
Condições de trabalho dessas profissões
Locutores, comentaristas e repórteres de mídias audiovisuais atuam na área de atividades recreativas, culturais e desportivas. Executam suas funções como empregados com carteira assinada e, no caso do locutor de mídias audiovisuais, como autônomo. São profissionais multifuncionais, que participam integralmente do processo, desde a produção até a apresentação da notícia, que trabalham em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado ou a céu aberto, no caso do comentarista de mídias audiovisuais. A maioria dos profissionais trabalha em várias emissoras de rádio e TV, apresentando diversos programas, cumprindo horários irregulares. Trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante e expostos a ruído intenso.
Exigências do mercado de trabalho para o CBO 2617-20
O exercício das ocupações da família requer formação inicial equivalente ao 3º grau completo para o comentarista de mídias audiovisuais, 2º grau completo para o locutor de mídias audiovisuais e curso superior para as demais. No caso dos comentaristas esportivos, é frequente ex-jogadores e técnicos comentarem os eventos. Quando necessário também se habilitam como radialistas, fazendo cursos de locução de até duzentas horas-aula ou de radialista em nível técnico e superior. O exercício pleno das atividades não demanda experiência profissional para essas ocupações uma vez que a expertise esperada advém da prática repetida, com exceção do âncora de rádio e TV para quem é exigido experiência de cinco anos.
Atividades exercidas por um CBO 2617-20
Um (ou sinônimo) deve