Aviso Prévio – Faça o cálculo online do valor e o total de dias do aviso trabalhado ou indenizado

Os dias trabalhados ou indenizados do aviso prévio podem variar para funcionários com até um ano de empresa ou acime disso. Faça o cálculo online do valor do aviso prévio e veja uma estimativa de quanto você terá para receber na indenização.

O aviso prévio é um direito garantido por lei tanto para o empregador quanto para o empregado quando um contrato de trabalho é encerrado sem justa causa. Ele consiste em um período de notificação que permite às partes envolvidas se prepararem para a rescisão do contrato. É importante entender como funciona o aviso prévio, as diferentes modalidades existentes, como calcular o período e quais são as possíveis deduções que podem ser aplicadas.

Contratações e demissões ocorrem todos os dias no país e elas fazem parte de um sistema de mercado de trabalho democrático. O maior objetivo é visar a liberdade de ir e vir tanto de empregados quanto de empregadores no que diz respeito ao trabalho.

Entretanto, muitas pessoas desconhecem seus direitos trabalhistas, e acabam por não entender as questões que envolvem uma demissão, tais como o aviso prévio.

Acompanhe este artigo, faça o cálculo online do aviso prévio, bem como todos os aspectos segundo a CLT.

Como funciona o Aviso Prévio?

O aviso prévio é uma comunicação formal que deve ser feita por escrito, seja pelo empregador ou pelo empregado, informando sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Ele serve como uma notificação antecipada para que ambas as partes possam se organizar para a transição. Durante o período do aviso prévio, o empregado continua trabalhando normalmente, a menos que seja dispensado pelo empregador.

Existem duas modalidades de aviso prévio: trabalhado e indenizado. No aviso prévio trabalhado, o empregado cumpre o período normal de trabalho, seja reduzindo duas horas diárias ou tendo uma folga de sete dias no final do aviso. Já no aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado de trabalhar durante o período, mas recebe uma indenização correspondente.

Cálculo do aviso prévio e rescisão online





 

Sobre aviso prévio e sua rescisão, você precisa ler também:

Aviso prévio indenizado ou trabalhado
O aviso prévio pode ser indenizado na rescisão ou trabalhado por pelo menos 30 dias dependendo do tempo de empresa e circunstâncias da demissão.

Aviso prévio – o que é?

O aviso prévio consiste em uma comunicação que deve ser realizada através do empregador ao trabalhador, podendo também, esta situação ser inversa, a fim de realizar o aviso para o fim do contrato de trabalho, em determinado prazo.

Neste contexto trabalhista, o aviso prévio torna-se um elemento obrigatório quando a demissão de um trabalhador não tem justa causa.

Deste modo, o empregador deverá comunicar antecipadamente o desejo de rescindir o acordo de trabalho com o seu funcionário.

Com o cumprimento do aviso prévio, alguns transtornos são evitados no ambiente de trabalho. Assim visa a possibilidade que o trabalhador possa conseguir outro emprego. Essa é uma segurança para que o empregador procure por uma nova pessoa que possa ocupar o cargo que será deixado.

Aviso prévio trabalhado

No caso do aviso prévio trabalhado o trabalhador deverá continuar a cumprir suas funções dentro da empresa dentro de um período preestabelecido. Caso isso não ocorra, o mesmo deverá pagar indenização à empresa. Neste contexto, temos o que chamamos de aviso prévio trabalhado.

Em contrapartida, há o aviso prévio indenizado que consiste no não cumprimento do aviso. Isso vale tanto para parte do empregado ou do empregador, e sendo o responsável pela comunicação, este deverá indenizar a outra parte.

Ainda, em casos onde não há justa causa. O aviso prévio que consiste da demissão sem justa causa, deverá ser proporcional aos anos de serviço.

Ou seja, no primeiro ano trabalhado, o aviso prévio será de 30 dias. Porém, para cada ano trabalhado na empresa o valor é corresponderá a 3 dias a serem acrescentados.

Reforma Trabalhista

Regras do aviso prévioOutra novidade advinda da Reforma Trabalhista está no acordo de demissão sem justa causa, onde empregador e empregado podem entrar em um consenso para a dispensa do mesmo. A mesma pode ser consultada acessando este link.

Entretanto, neste caso, o trabalhador perde o direito a multa de 40% do FGTS, porém, poderá sacar 80% do mesmo. Quem for demitido consensualmente recebe metade do aviso prévio e da multa sobre o FGTS que é de 40%, porém continua recebendo os benefícios como o décimo terceiro e férias, e não tem direito ao seguro-desemprego.

Calculando o aviso prévio

O cálculo do aviso prévio pode ser muito simples de fazer. Isso corresponde a 30 dias trabalhados, porém, vamos ficar atentos a alguns detalhes:

Quando o pagamento é feito por semana, o trabalhador, antes de um ano de empresa, receberá o aviso prévio. Ou terá que avisar, no pedido de demissão no mínimo oito dias antes do termo final.

Quando o pagamento do salário é feito por quinzena, ou por mês, ou ainda, quando o empregado já tem mais de um ano de empresa em qualquer caso, o cálculo do aviso prévio é feito da seguinte maneira:

  • 30 dias, pela CLT, independentemente do tempo de empresa. Quando o empregado tem até um ano de empresa, este será o prazo final.
  • 3 dias para cada ano trabalhado, para contratos com mais de um ano, até o limite de 60 dias. Podendo totalizar então 90 dias.

Para melhor compreendermos a situação, vamos supor a seguinte situação hipotética:

Um trabalhador que trabalha há 2 anos em uma empresa e seu salário final foi de R$ 2000. Se foi dispensado sem justa causa, ele cumprirá o aviso prévio de 36 dias, três dias para cada ano trabalhado.

Para realizarmos este cálculo, devemos saber o valor do dia trabalhado, então faremos o seguinte cálculo:

R$ 2000,00 / 30 dias – (lembrando que o descanso também é remunerado) = R$ 66,66

Este valor será multiplicado por 33 dias, dando um resultado final bruto de R$ 2199,98.

Entretanto, existe um cálculo incidente de 1/12 do 13º, que corresponde ao valor do salário bruto dividido por 12 dando um resultado de R$166,67. Além de 1/3 proporcional de férias indenizadas sobre que corresponder a 1/12 dos meses trabalhados, ou seja de R$ 166,67, que corresponde a R$ 55,56.

Além da verba do salário correspondente a R$ 133,33.

Cobrança de INSS

Existe também a cobrança de INSS do aviso prévio que corresponde a 8% a ser descontado do salário bruto no valor de R$160, 00 a ser descontado. e também o desconto do INSS Saldo salário que corresponde a R$ 10,67.

Neste sentindo, temos um total de descontos = R$ 170,67

Total líquido a receber = R$ 2351, 56.

É válido ressaltar que esta é apenas uma simulação e aí não estão somados o FGTS e multa de 40%.

Também podem haver descontos como convênios, adiantamentos e empréstimos na rescisão contratual.

Vale ressaltar que dispensas por justa causa não direito a indenização do aviso prévio.

Qual o tempo de duração do Aviso Prévio?

O tempo de duração do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa. Inicialmente, o período mínimo é de 30 dias. Porém, a Lei 12.506/2011 estabeleceu que a cada ano completo de serviço, o empregado tem direito a três dias adicionais de aviso prévio, limitado a um máximo de 60 dias. Isso significa que um empregado com mais de 20 anos de serviço terá direito a um aviso prévio de 90 dias.

É importante ressaltar que o aviso prévio proporcional não significa que o empregado precisará trabalhar todo esse período. No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado deverá cumprir apenas os 30 dias, independente do tempo de serviço. Já no aviso prévio indenizado, o empregado receberá uma indenização correspondente ao período proporcional, que será calculada de acordo com a remuneração do empregado.

O Aviso Prévio é obrigatório?

Sim, o aviso prévio é uma obrigação legal tanto para o empregador quanto para o empregado. A legislação trabalhista prevê que, em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o aviso prévio deve ser concedido. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em penalidades para a parte responsável.

No caso do empregador, a falta de concessão do aviso prévio dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao período do aviso. Já no caso do empregado, a não comunicação do aviso prévio pode resultar em descontos no pagamento das verbas rescisórias.

Quais são as possíveis deduções no Aviso Prévio?

Conheça a Súmula 276 que trata do aviso prévio na legislação trabalhista

Existem algumas deduções que podem ser aplicadas no cálculo do aviso prévio indenizado. Por exemplo, caso o empregado já tenha recebido algum valor referente ao aviso prévio, seja por meio de acordo ou adiantamento, esse valor poderá ser deduzido do montante a ser pago.

Além disso, caso o empregado tenha faltas injustificadas durante o período do aviso prévio, essas faltas também podem ser descontadas do valor a ser pago. No entanto, é importante ressaltar que apenas as faltas injustificadas podem ser deduzidas, ou seja, aquelas que não possuem uma justificativa válida de acordo com a legislação.

Conclusão

O aviso prévio é uma obrigação legal tanto para o empregador quanto para o empregado, e seu objetivo é garantir que ambas as partes tenham tempo para se adaptar à rescisão do contrato de trabalho. É importante conhecer os diferentes tipos de aviso prévio, como calcular o período e quais são as possíveis deduções que podem ser aplicadas.

Lembre-se de que o aviso prévio é um direito garantido por lei, e seu descumprimento pode acarretar em penalidades para a parte responsável. Portanto, é fundamental estar ciente das suas obrigações e direitos em relação ao aviso prévio.